Insubsistência, Ante a Formalização do Pleito Extradicional em Jurisprudência

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  • STF - EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO: Ext 1698 DF XXXXX-59.2021.1.00.0000

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    INSUBSISTÊNCIA, ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1... É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se- ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu... CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PLEITO EXTRADICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE A ORDEM DE PRISÃO TERIA SIDO CASSADA PELO PAÍS REQUERENTE. VÍCIOS DE FORMA NO MANDADO DE PRISÃO

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  • STF - HABEAS CORPUS: HC 90070 GO

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PLEITO EXTRADICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE A ORDEM DE PRISÃO TERIA SIDO CASSADA PELO PAÍS REQUERENTE. VÍCIOS DE FORMA NO MANDADO DE PRISÃO. INSUBSISTÊNCIA, ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1. A prisão preventiva para extradição constitui requisito de procedibilidade do processo extradicional, que só terá seu curso regular se o extraditando estiver preso à disposição do Supremo Tribunal Federal. 2. Não procede a alegação de que o País requerente teria cassado a ordem de prisão por ele emanada. A bem da verdade, o Juiz peruano tornou sem efeito um mandado de prisão em função da existência de outro decreto expedido em momento anterior. 3. É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se-ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu. HC indeferido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 90070 GO

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PLEITO EXTRADICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE A ORDEM DE PRISÃO TERIA SIDO CASSADA PELO PAÍS REQUERENTE. VÍCIOS DE FORMA NO MANDADO DE PRISÃO. INSUBSISTÊNCIA, ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1. A prisão preventiva para extradição constitui requisito de procedibilidade do processo extradicional, que só terá seu curso regular se o extraditando estiver preso à disposição do Supremo Tribunal Federal. 2. Não procede a alegação de que o País requerente teria cassado a ordem de prisão por ele emanada. A bem da verdade, o Juiz peruano tornou sem efeito um mandado de prisão em função da existência de outro decreto expedido em momento anterior. 3. É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se-ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu. HC indeferido.

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1724 DF

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    INSUBSISTÊNCIA, ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1... É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se- ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu... ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL. EXTRADIÇÃO DEFERIDA."

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1675 DF XXXXX-20.2021.1.00.0000

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    EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DA ITÁLIA. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445 /2017) E DO TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO VIGENTE ENTRE AS PARTES (DECRETO 863 /93). POSSIBILIDADE DE ENTREGA DA SÚDITA ALIENÍGENA AO ESTADO REQUERENTE. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DUPLA TIPICIDADE CONFIGURADA E VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOLO DO AGENTE PARA A PRÁTICA CRIMINOSA E EXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA CULPABILIDADE DECORRENTE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. ADOÇÃO, NO BRASIL, DO SISTEMA BELGA OU DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DELITO EM AMBOS OS ESTADOS. PEDIDO DEFERIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 95 E 96 DA LEI Nº 13.445 /2017. 1. O presente pedido extradicional encontra respaldo na Carta da Republica , que, em seu artigo 5º , inciso LII , autoriza – como regra – a extradição de estrangeiros, condição suportada pela extraditanda, que é cidadã espanhola. O requerimento veio instruído com os documentos necessários à sua análise, tendo sido observados os requisitos da Lei de Migração (Lei 13.445 /17) e do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Itália, firmado entre os países em 17 de outubro de 1989 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 863 , de 9 de julho de 1993. 2. O fato delituoso imputado à extraditanda corresponde, no direito pátrio, ao crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal ). Observou-se, assim, o requisito da dupla tipicidade, previsto no art. 82 , II , da Lei 13.445 /17. Demais requisitos que autorizam a extradição, mostram-se igualmente preenchidos. 3. O sistema belga – ou de contenciosidade limitada – que rege o processo de extradição passiva, no Brasil (art. 91, § 1º, da Lei de Migração), não autoriza a análise, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de questões atinentes à avaliação do material probatório produzido na investigação efetivada pelo Estado requerente e, por esse motivo, é insuscetível de análise, em processo de extradição, suposta ausência de dolo da extraditanda e existência de causa excludente da culpabilidade, decorrente de eventual coação moral irresistível. Precedentes. 4. No caso concreto, tanto pela legislação internacional como pela legislação pátria, o prazo prescricional ainda não foi alcançado. 5. Pedido extradicional deferido, ficando condicionada a entrega de RANIA AL GHANEM (a) à decisão discricionária do Presidente da República; (b) à formalização, pelo Estado requerente, dos compromissos previstos no art. 96 da Lei 13.445 /17; e (c) à conclusão dos processos penais a que a extraditanda eventualmente responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas, na forma do art. 95 , caput, da Lei 13.445 /17. Por corolário, JULGO PREJUDICADOS o Agravo Regimental interposto nestes autos (eDoc. 31), e aquele interposto nos autos da PPE 969 (eDoc. 22). Prisão preventiva para fins de extradição mantida.

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1234

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    INSUBSISTÊNCIA,ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1... É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se-ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu... CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PLEITO EXTRADICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE A ORDEM DE PRISÃO TERIA SIDO CASSADA PELO PAÍS REQUERENTE. VÍCIOS DE FORMA NO MANDADO DE PRISÃO

  • STF - PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO: PPE 646 XXXXX-19.2010.0.01.0000

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    INSUBSISTÊNCIA, ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1... É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto 5 PPE 646 / ** de prisão preventiva reputar-se-ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu... CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PLEITO EXTRADICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE A ORDEM DE PRISÃO TERIA SIDO CASSADA PELO PAÍS REQUERENTE. VÍCIOS DE FORMA NO MANDADO DE PRISÃO

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1139

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    INSUBSISTÊNCIA,ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL . 1... É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se-ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu... Eventual excesso de prazo na formalização do pedido extradicional resta sanado com apresentação dos documentos que instruem a extradição. Precedentes

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1183

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    INSUBSISTÊNCIA,ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1... É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se-ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu... Eventual excesso de prazo na formalização do pedido extradicional resta sanado com apresentação dos documentos que instruem a extradição. Precedentes

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1313 DF

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    EMENTA Extradição instrutória. Governo dos Estados Unidos da América. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815 /80 e do tratado bilateral. Fraude postal. Dupla tipicidade. Ocorrência. Inexistência de acusação formal por outras infrações. Prescrição. Não ocorrência, sob a óptica tanto da legislação alienígena quanto da legislação penal brasileira, relativamente aos fatos posteriores a 30/11/05. Extinção da punibilidade em relação aos fatos anteriores a 30/11/05. Reexame de fatos. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Alegação de ausência de comprovação da autenticidade dos textos legais estrangeiros. Pedido encaminhado por via diplomática. Autenticidade dos documentos. Inteligência do disposto no art. 80 , § 2º, do Estatuto do Estrangeiro (conforme a redação dada pela Lei nº 12.878 /13). Revogação da prisão. Não ocorrência de situação excepcional que justifique a revogação de medida constritiva de liberdade imposta ao extraditando. Legitimidade constitucional da prisão cautelar para fins extradicionais. Precedentes. Pedido deferido em parte, assegurando-se a detração do tempo de prisão ao qual ele houver sido submetido no Brasil (art. 91 , inciso II , da Lei nº 6.815 /80). Prejudicialidade do agravo regimental. 1. O pedido formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América, com base em tratado de extradição firmado com o Brasil, atende aos pressupostos necessários para seu deferimento, nos termos da Lei nº 6.815 /80. 2. O fato delituoso imputado ao extraditando corresponde, no Brasil, ao crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro, satisfazendo, assim, ao requisito da dupla tipicidade, previsto no art. 77 , inciso II , da Lei nº 6.815 /80. Precedentes. 3. Os fatos expostos identificam apenas os crimes de fraude praticados no período compreendido entre 13/4/05 e 18/1/06, dentro do território norte-americano estando individualizadas as condutas imputadas ao extraditando de forma suficiente e bastante ao exercício do direito de defesa. Não há, por outro lado, efetiva acusação da prática dos crimes de agressão, incesto, corrupção de menor e estupro, as quais parecem decorrer de erro material no pedido. 4. A legislação norte-americana dispõe que se extingue a punibilidade do delito se o indictment não ocorrer em cinco anos de seu cometimento (Código dos Estados Unidos, título 18, artigo 3282). Na hipótese, os delitos foram cometidos de forma continuada, havendo notícia de que as fraudes postais foram praticadas entre 13/4/05 e 18/1/06. 5. O ato de indictment ocorreu em 30 de novembro de 2010. Assim, em relação à suposta fraude cometida entre 13 e 14/4/05, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade do agente, pelo que, por essa infração, o pedido não comporta acolhimento. Quanto aos demais atos praticados a partir de 2 de dezembro de 2005, não houve extinção da punibilidade, comportando o pedido o devido acolhimento. 6. No Brasil, o processo extradicional se pauta pelo princípio da contenciosidade limitada, não competindo à Suprema Corte indagar sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que a postulação extradicional se apoia. 7. O pedido que foi instruído com os documentos necessários para sua análise, trazendo, inclusive, detalhes pormenorizados quanto ao local, à data, à natureza e às circunstâncias do fato delituoso. Portanto, está em perfeita consonância com as regras dos arts. IX, 1, do tratado bilateral e 80 , caput, da Lei nº 6.815 /80. 8. Não procede a alegação do extraditando de defeito na instrução do pedido de extradição, ao argumento de que não haveria comprovação formal da autenticidade dos textos legais estrangeiros aplicáveis ao caso, os quais foram encaminhados por via diplomática, o que se revela suficiente para essa finalidade. É o que preconiza o § 2º do art. 80 , caput, da Lei nº 6.815 /80, atualizado pela Lei nº 12.878 /13. 9. A prisão preventiva é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, “destina-se, em sua precípua função instrumental, a assegurar a execução de eventual ordem de extradição” ( Ext nº 579 -QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 10/9/93), nos termos dos arts. 81 e 84 da Lei nº 6.815 /90, não comportando a liberdade provisória ou a prisão domiciliar, salvo em situações excepcionais. 10. De acordo com o art. 91 , inciso II , da Lei nº 6.815 /80, o Governo dos Estados Unidos da América deve assegurar a detração do tempo em que o extraditando tiver permanecido preso no Brasil por força do pedido formulado. 11. Extradição deferida em parte. Agravo regimental prejudicado.

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