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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 90070 GO

Supremo Tribunal Federal
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. EROS GRAU

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_90070_GO_1279017971882.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PLEITO EXTRADICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE A ORDEM DE PRISÃO TERIA SIDO CASSADA PELO PAÍS REQUERENTE. VÍCIOS DE FORMA NO MANDADO DE PRISÃO. INSUBSISTÊNCIA, ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL.

1. A prisão preventiva para extradição constitui requisito de procedibilidade do processo extradicional, que só terá seu curso regular se o extraditando estiver preso à disposição do Supremo Tribunal Federal.
2. Não procede a alegação de que o País requerente teria cassado a ordem de prisão por ele emanada. A bem da verdade, o Juiz peruano tornou sem efeito um mandado de prisão em função da existência de outro decreto expedido em momento anterior.
3. É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se-ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu. HC indeferido.

Decisão

O Tribunal, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus e excluídos da relação processual o Presidente da República e o Ministro de Estado da Justiça, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 1º.02.2007.

Resumo Estruturado

- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: INEXISTÊNCIA, EXCESSO, PRAZO, PRISÃO PREVENTIVA, DECORRÊNCIA, FORMALIZAÇÃO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, ANTERIORIDADE, EFETIVAÇÃO, CUSTÓDIA CAUTELAR, PACIENTE.

Observações

- Acórdãos citados: HC 67772 (RTJ 135/112), HC 71172 (RTJ 166/200), HC 71402 (RTJ 177/1250). Número de páginas: 6. Análise: 13/04/2007, NAL.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14729920

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