26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 90070 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PLEITO EXTRADICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE A ORDEM DE PRISÃO TERIA SIDO CASSADA PELO PAÍS REQUERENTE. VÍCIOS DE FORMA NO MANDADO DE PRISÃO. INSUBSISTÊNCIA, ANTE A FORMALIZAÇÃO DO PLEITO EXTRADICIONAL.
1. A prisão preventiva para extradição constitui requisito de procedibilidade do processo extradicional, que só terá seu curso regular se o extraditando estiver preso à disposição do Supremo Tribunal Federal.
2. Não procede a alegação de que o País requerente teria cassado a ordem de prisão por ele emanada. A bem da verdade, o Juiz peruano tornou sem efeito um mandado de prisão em função da existência de outro decreto expedido em momento anterior.
3. É da jurisprudência desta Corte que eventuais vícios de forma no decreto de prisão preventiva reputar-se-ão sanados com a formalização do pleito extradicional, que, no caso, ocorreu. HC indeferido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus e excluídos da relação processual o Presidente da República e o Ministro de Estado da Justiça, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 1º.02.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: INEXISTÊNCIA, EXCESSO, PRAZO, PRISÃO PREVENTIVA, DECORRÊNCIA, FORMALIZAÇÃO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, ANTERIORIDADE, EFETIVAÇÃO, CUSTÓDIA CAUTELAR, PACIENTE.