TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20158240019
AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. JULGADO MONOCRÁTICO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO AVIADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA POR PROCON MUNICIPAL. INSURGÊNCIA DA CASA DE CRÉDITO. PRETEXTADA INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA IMPOSIÇÃO DE MULTA, E INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. ROGO PARA MINORAÇÃO DA COIMA. TESES INSUBSISTENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. "Agravo interno (art. 1.021 do CPC/15 ). Postulada a suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo Procon. Competência do órgão de proteção para aplicação de sanção em caso de descumprimento de normas consumeristas. Desvio de finalidade não verificado. Redução do quantum da multa. Impossibilidade. Empresa de grande porte financeiro. Observância ao caráter inibidor da medida. Inteligência do art. 57 do CDC . Valor, a princípio, que se mostra proporcional e compatível com o princípio da razoabilidade. [...]"(TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-82. 2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. des. Francisco Oliveira Neto , Segunda Câmara de Direito Público, j. em 12/03/2019). DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-97.2015.8.24.0019 , de Concórdia, rel. Luiz Fernando Boller , Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2020).