TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202100199883
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMISSÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE ENSINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEM NÚMERO DO SISTEC. PREJUÍZO NÃO RESTOU COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 75 DO TJRJ. VÍCIO QUE DEVE SER SANADO. CONTRADIÇÃO E VIOLAÇÃO DA GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA NÃO DEMONSTRADAS. ACÓRDÃO QUE, NO MÉRITO, DEVE SER MANTIDO. De fato, o acórdão embargado faz menção ao cancelamento da súmula nº 75 deste Tribunal. Todavia, a improcedência do pedido de indenização por danos morais não se fundamentou exclusivamente na aplicação da referida súmula, que foi citada apenas como reforço à conclusão de que, na espécie, não se observou qualquer ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar dano moral. Além disso, ao mencionar a ausência de esforço do autor para superar "pequeno obstáculo burocrático", não se ignora a falha perpetrada, tampouco se condiciona o direito do autor à impugnação administrativa. Apenas se conclui que não restou demonstrado tenha sido tal vício capaz de provocar lesão a direitos da personalidade, posto que sequer se mostrou tentativa de superação do entrave burocrático. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para sanar omissão quanto ao cancelamento da súmula nº 75 , devendo, contudo, ser mantido o mérito do acórdão impugnado.