Intempestividade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12281000001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I- E intempestiva a apelação cujas razões recursais foram protocolizadas depois de findo o prazo previsto no art. 1.003 , § 5º , do CPC . II- Recurso não conhecido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283.1. A intempestividade dos embargos à execução impede seu conhecimento, ainda que versem sobre matéria de ordem pública .2. Considera-se inexistente a peça de embargos oposta extemporaneamente .3. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF .4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11912175001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA. 1- A parte executada tem o prazo de 15 (quinze) dias para pagar voluntariamente o seu débito; findo tal prazo e ausente o pagamento, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, começando este último prazo a fluir independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o disposto nos art. 523 e 525 do CPC/15 . 2- Os atos processuais das partes devem ser praticados na oportunidade própria; superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal. 3- Desrespeitado o prazo mencionado e, comprovada a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença que deu ensejo a decisão recorrida, o reconhecimento da preclusão temporal é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DESENTRANHAMENTO, POR INTEMPESTIVIDADE, DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESENTRANHAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Agravante não nega a intempestividade da defesa, mas quer a sua manutenção nos autos em razão da inaplicabilidade dos efeitos da revelia. Ato judicial impugnado limita-se a determinar o desentranhamento da manifestação. Irrelevante saber se aplica, ou não, dos efeitos materiais da revelia. O ponto é a defesa extemporânea e sua retirada dos autos. CPC recepciona o ingresso tardio do revel e define limites de atuação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA A FAZENDA PÚBLICA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º-B DA LEI 9.494 /1997. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O estabelecimento de tratamento processual especial para a Fazenda Pública, fixando-se prazo de 30 dias para opor embargos à execução, não restringe de forma desproporcional os direitos fundamentais das partes adversas, mas, sim, busca dar máxima efetividade ao princípio de proteção ao interesse público. (Precedentes: ADI 2.418 , Relator Ministro Teori Zavascki, DJe 09.06.2016; ADC 11, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, J. 23.08.2019) 2. É compatível com a Constituição da Republica de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. 3. Recurso extraordinário provido para que a Justiça do Trabalho, reconhecida a tempestividade dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública no prazo que lhe foi facultado pelo art. 1º-B da Lei 9.494 /1997, julgue como entender de direito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/1973 E ART. 1.036 DO CPC/2015 ). INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, CARTA ROGATÓRIA, PRECATÓRIA, OU DE ORDEM. A DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA ASSINALA O TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, CONFORME PARECER DO MPF. 1. O art. 241 , II do CPC/1973 (art. 231 , II do Código Fux, CPC/2015 ) preceitua que começa a correr o prazo quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data da juntada aos autos do mandado cumprido 2. No caso presente, o acórdão recorrido (fls. 137/143) teria entendido que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado 19.1.2009 (fls. 124) e não da sua juntada ao processo 22.1.2009 (fls. 122), o que ocasionou o reconhecimento da intempestividade dos Declaratórios opostos no dia 30.1.2009.3. Contudo, considerando que a parte recorrente tem prazo em dobro para a interposição de recursos, e o prazo recursal se inicia da juntada do mandado e não do seu cumprimento, os Embargos de Declaração, opostos no dia 30.1.2009, seriam tempestivos.4. O Parecer do douto Ministério Público Federal é pelo provimento do Recurso Especial.5. Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região para que aprecie os Embargos de Declaração de fls. 126/135.6. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (art. 1.036 do Código Fux, CPC/2015 ), fixando-se a tese: nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-62.2021.8.24.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. PEÇA QUE DEVE SER CONSIDERADA INEXISTENTE, AINDA QUE AS MATÉRIAS ALEGADAS SEJAM DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO BASEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE QUE ALEGA A NECESSIDADE DE SUPRIR OMISSÃO SOB O PRETEXTO DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO INEXISTENTE. SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA NÃO CONHECIDAS EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Em consonância com a jurisprudência do STJ "a impugnação ao cumprimento de sentença extemporânea equivale à peça juridicamente inexistente, sendo inadmissível que o magistrado releve a intempestividade para se manifestar sobre as objeções apresentadas pelo impugnante, ainda que se trate de matéria de ordem pública" ( AREsp XXXXX , Ministro Antonio Carlos Ferreira, j. 4/11/2019).

  • TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215060412

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    RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURADA. O prazo para oferecimento de recurso ordinário é de 08 (oito) dias (art. 895 , I, CLT ), contando-se o prazo com exclusão do dia de intimação e inclusão do dia do vencimento (art. 775 da CLT ). No caso dos autos, a sentença foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 07.10.2021 (quinta-feira), considera-se publicado no dia 08.10.2021, começando o prazo a fluir em 11.10.2021, primeiro dia útil, escoando-se em 21.10.2021. Recurso ordinário aviado em 22.10.2021, após esgotado o octídio legal, flagrante, portanto, sua intempestividade. Recurso ordinário não conhecido. (Processo: RORSum - 0000040 - 82 .2021.5.06.0412, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 02/12/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 02/12/2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160001 PR XXXXX-61.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. ANÁLISE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTEMPORÂNEOS QUE EQUIVALEM A PEÇA JURIDICAMENTE INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. REJEIÇÃO LIMINAR QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 918 , I , DO CPC . INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-61.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - J. 12.12.2018)

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELEVÂNCIA. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Nos termos decididos por esta egrégia Corte Especial, em recente precedente: "A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso." (EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 21/3/2022.) 2. Na hipótese em apreço, a parte embargante trouxe aos autos o evento 79 do e-Proc, no qual constou a data final do prazo para recurso em 29/1/2021, sendo que o agravo em recurso especial foi protocolado nessa data.3. A informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem pode ter induzido a erro a parte ora embargante, não sendo razoável que seja prejudicada por fato alheio a sua vontade.4. A Corte Especial, no REsp n. 1.324.432/SC , admitiu o uso das informações constantes do andamento processual disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de origem para aferição da tempestividade quando constatado erro na informação divulgada, hipótese em que se faz presente a justa causa para prorrogação do prazo.5. Embargos de divergência a que se da provimento para afastar a intempestividade do agravo em recurso especial, com determinação de remessa dos autos ao Ministro relator para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso.

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