TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-50.2020.8.26.0100
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – NULIDADE DO "TERMO DE INTERNAÇÃO E RESPONSABILIDADE" - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO -HOSPITALARES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – Preliminar arguida em contrarrazões – Alegação da apelada (ré) de que o recurso se limitou a repetir as razões expostas na inicial – Não acolhimento – A reprodução se justifica na medida em que elas não foram acolhidas pela sentença, o que demonstra seu interesse em reafirmá-las na segunda instância – Preliminar rejeitada – Irresignação do autor contra a r. sentença que julgou improcedente o pedido inicial, e declarou exigíveis os valores cobrados referentes aos serviços médico-hospitalares efetivamente prestados à esposa do autor - Cobrança com base em "Termo de Internação e Responsabilidade" - Caráter particular de prestação de serviços médico-hospitalares – Autor, na qualidade de representante de sua esposa falecida (beneficiária dos serviços), é responsável pelo pagamento das despesas médicas – Termo de responsabilidade assinado livremente e que vincula o seu subscritor – Invocação de estado de perigo que não isenta de pagamento o beneficiário pelos serviços prestados, sem a prova de onerosidade excessiva da obrigação e nem o dolo de aproveitamento da outra parte – Se o paciente não usuário do plano de saúde é levado à internação em hospital privado, é válida a cobrança de uma quantia como início de pagamento das despesas de tratamento médico, mormente quando não há prova de que tal quantia tenha sido exigida como condição para o atendimento médico-hospitalar – Referido valor que serviu como início de pagamento das despesas com a prestação dos serviços, o que é perfeitamente normal em se tratando de uma paciente não usuária de plano de saúde internado em hospital da rede particular – Ausência de comprovação nos autos de que o autor solicitou transferência de sua esposa para hospital público – Cabia, ademais, aos familiares da paciente diligenciarem a fim de obter a transferência junto ao hospital público, o que não foi comprovado também nos autos - Prestação de serviço médico-hospitalar efetivamente prestado – Obrigação do representante legal da paciente de responder pelo valor dos serviços - Legitimidade e exercício regular de direito de o nosocômio réu em efetuar a cobrança das despesas incorridas no tratamento da esposa do autor em caráter particular – R. sentença de improcedência mantida - Honorários recursais devidos, observados os benefícios da justiça gratuita – RECURSO DESPROVIDO.