Intervalo Intrajornada no Início Ou Final em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150152

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOMENTO DE CONCESSÃO. O intervalo intrajornada tem por objetivo proteger a saúde e a segurança do empregado, porquanto propicia ao empregado tempo para alimentação e descanso. Entretanto, esse objetivo não será alcançado se o intervalo for concedido no início ou ao final da jornada de trabalho. Dessa forma, a concessão do intervalo intrajornada no início ou ao final da jornada de trabalho equivale à sua não concessão, sendo devido o pagamento do período na forma prevista na Súmula 437 , I e III, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165020466

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO OU NO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF, o intervalo intrajornada visa permitir a recuperação das energias do empregado, revelando-se verdadeiro instrumento de preservação da higidez física e mental do trabalhador, de modo que o desrespeito a esse direito vai de encontro à proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho. Assim, para que seja alcançada essa finalidade, entende-se que o referido interregno deve ser concedido após um período razoável de trabalho, para que o trabalhador possa efetivamente restabelecer suas forças, ainda que parcialmente, e prosseguir até o término da sua jornada. Dessa forma, a concessão deste intervalo no início ou no final da jornada de trabalho não atende os propósitos estabelecidos pelo legislador, ensejando a aplicação do item I da Súmula nº 437 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165010262

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA . IMPOSSIBILIDADE . O intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT pressupõe espaço de tempo entre jornada, razão pela qual a sua concessão no início da jornada equivale à não-concessão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020232 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. A teor do disposto no § 2º , do art. 74 , da CLT , a presunção é de que o intervalo intrajornada é gozado na integralidade. A comprovação de sua supressão é fato constitutivo da autora e deve ser comprovado, por força do art. 818 , inciso I , da CLT , e desse encargo ela não se desvencilhou. Recurso ordinário provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020033 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. O § 4º do art. 71 da CLT é expresso ao dispor que "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Após o advento da Lei 13.467 /2017, a parcela decorrente da concessão parcial do intervalo intrajornada tem natureza indenizatória, não sendo mais tratada como horas extras. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento parcial.

  • TRT-2 - XXXXX20165020467 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA CONCEDIDO NO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. O cerne dos presentes autos reside sobre em que momento da jornada deve ser concedido o intervalo intrajornada ao trabalhador, de modo que o dispositivo da CLT alcance sua finalidade de repouso e alimentação do trabalhador. Considerando-se que o objetivo do legislador ao instituir o intervalo intrajornada é proporcionar o descanso no meio da jornada, para recompor o desgaste físico e mental do trabalhador para a retomada do segundo período de trabalho no decorrer do mesmo dia, sua concessão antes do início do labor não atinge os benefícios do instituto, na medida em que ainda não houve o desgaste do trabalhador, o qual demandaria recuperação, e porque a jornada integral será cumprida sem qualquer pausa para descanso. O mesmo raciocínio se aplica na hipótese em que o intervalo é concedido ao final da jornada.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145120055 SC XXXXX-29.2014.5.12.0055

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    INTERVALO INTRAJORNADA. MOMENTO DA CONCESSÃO. A concessão do intervalo intrajornada deve ocorrer no entremeio da jornada, e não muito próximo do início ou do final da jornada diária. Isso porque, no início das atividades do trabalhador, a pausa não é necessária para reposição de energias, uma vez que ainda não executou trabalho suficiente para gerar fadiga. Tampouco no final da jornada, quando a fadiga já é quase total, havendo acentuados riscos para a saúde, higiene e segurança do trabalhador. A consequência é o pagamento como se o intervalo não tivesse sido concedido, por desvirtuamento de sua finalidade. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL DO INTERVALO. SÚMULA Nº 437 DO TST. A garantia legal ao intervalo intrajornada é medida de medicina e segurança do trabalho, pois o efeito cumulativo da estafa laboral aumenta os riscos de acidente e de doenças do trabalho, além de gerar baixa na produtividade. Assim, no caso de o empregador violar disposição legal que garante intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora, quando a jornada for superior a seis horas diárias, deve remunerar o intervalo intrajornada de uma hora, com respaldo na Súmula nº 437 do TST, cujo comando é de que o pagamento contemple o período por inteiro, ou seja, desconsiderando o tempo parcial de intervalo concedido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030087 MG XXXXX-69.2015.5.03.0087

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    INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO NO INÍCIO DA JORNADA. DESVIO DE FINALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O intervalo concedido no início ou no final do expediente de trabalho não alcança a finalidade ditada pelo art. 71 da CLT , consistente no reestabelecimento da saúde e integridade física e mental do empregado, de maneira que, descumprido o comando, o respectivo período legal deve ser pago como hora extra.

  • TRT-2 - XXXXX20195020050 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS. Não é possível a compensação do tempo suprimido do intervalo intrajornada via banco de horas, ante a incompatibilidade dos institutos. O primeiro visa permitir a alimentação e recuperação física do trabalhador. O segundo regula o número de horas trabalhadas pelos dias do contrato.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130032 XXXXX-32.2020.5.13.0032

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    RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Demonstrada a supressão parcial do intervalo intrajornada do reclamante, não há que se falar em reforma da decisão de origem, que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras daí decorrentes, segundo a legislação. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. A concessão de intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Logo, sua inobservância constitui circunstância suficiente a caracterizar a rescisão indireta. Recurso a que se dá provimento.

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