TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-34.2016.4.04.0000
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO SEM RESERVA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. A juntada de substabelecimento, sem reserva de poderes, impõe a retificação da autuação para que as intimações sejam realizadas em nome do advogado substabelecido. 2. Reconhecimento da nulidade dos atos praticados posteriormente à decisão inicial de recebimento do agravo, em razão da falta de intimação do advogado substabelecido sem reserva de poderes. Precedentes. 3. Questão de ordem acolhida para anular os atos proferidos sem a intimação do advogado substabelecido e seguintes.