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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-65.2020.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00041026520208190000_0234d.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.

Advogado regularmente constituído e que apresentou exceção de pré-executividade. Ausência de intimação do advogado constituído desde então, bem como o mesmo não praticou qualquer ato que pudesse evidenciar a sua ciência acerca dos atos ocorridos. Impossibilidade de reconhecer a validade dos autos, eis que o próprio magistrado reconhece que nenhum dos atos praticados no processo, levou a intimação do advogado desde o seu ingresso nos autos. Nulidade manifesta. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/933866772

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