23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-65.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
Advogado regularmente constituído e que apresentou exceção de pré-executividade. Ausência de intimação do advogado constituído desde então, bem como o mesmo não praticou qualquer ato que pudesse evidenciar a sua ciência acerca dos atos ocorridos. Impossibilidade de reconhecer a validade dos autos, eis que o próprio magistrado reconhece que nenhum dos atos praticados no processo, levou a intimação do advogado desde o seu ingresso nos autos. Nulidade manifesta. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.