Investigações em Âmbito Federal e Estadual em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20168130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA PELA INSTÂNCIA DE BASE - INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA VIA HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE OS FATOS PROCESSADOS NO ÂMBITO FEDERAL E NO ÂMBITO ESTADUAL - CRIMES RELACIONADOS A RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não há previsão legal de recurso contra a decisão que rejeita arguição de incompetência, sendo hipoteticamente possível a apreciação do tema por meio de habeas corpus, desde que constrita ou sob ameaça concreta e iminente a liberdade ambulatorial do paciente e esteja suficientemente instruída a impetração com as peças processuais necessárias. 2. Embora as investigações tenham como origem operação deflagrada no âmbito federal, não houve comprovação de relação probatória objetiva ou intersubjetiva entre os fatos, razão pela qual inexiste eiva na declinação de uma parte dos crimes para a competência Estadual. 3. Não há que se falar em competência da Justiça Federal se não está demonstrada a conexão entre os delitos ou o especial interesse da União e de seus órgãos, porquanto os fatos ora sob jurisdição local envolvem recursos financeiros estaduais e/ou municipais, que atraem a competência da Justiça Estadual.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX60642575000 MG

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    HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA PELA INSTÂNCIA DE BASE - INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA VIA HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE OS FATOS PROCESSADOS NO ÂMBITO FEDERAL E NO ÂMBITO ESTADUAL - CRIMES RELACIONADOS A RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não há previsão legal de recurso contra a decisão que rejeita arguição de incompetência, sendo hipoteticamente possível a apreciação do tema por meio de habeas corpus, desde que constrita ou sob ameaça concreta e iminente a liberdade ambulatorial do paciente e esteja suficientemente instruída a impetração com as peças processuais necessárias. 2. Embora as investigações tenham como origem operação deflagrada no âmbito federal, não houve comprovação de relação probatória objetiva ou intersubjetiva entre os fatos, razão pela qual inexiste eiva na declinação de uma parte dos crimes para a competência Estadual. 3. Não há que se falar em competência da Justiça Federal se não está demonstrada a conexão entre os delitos ou o especial interesse da União e de seus órgãos, porquanto os fatos ora sob jurisdição local envolvem recursos financeiros estaduais e/ou municipais, que atraem a competência da Justiça Estadual.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20164014102

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. COCAÍNA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MESMOS FATOS. DUAS AÇÕES PENAIS. BIS IN IDEM. OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVESTIGAÇÕES EM ÂMBITO FEDERAL E ESTADUAL. INDEPENDÊNCIA DE DELITOS. MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS. 1. É indevido falar em sobreposição de ações penais, com bis in idem e ofensa à coisa julgada, na medida em que os momentos consumativos das duas infrações penais imputadas ao réu em ações penais distintas - âmbito estadual e federal -, mas sobre os mesmos fatos, de tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico transnacional, são independentes entre si. 2. A condenação por tráfico de drogas na Justiça Estadual não implica bis in idem ou ofensa à coisa julgada em razão da condenação por associação relativa ao mesmo tráfico na Justiça Federal. Isso porque o réu era investigado simultaneamente nos âmbitos estadual e federal, tendo em vista seu possível envolvimento no tráfico transnacional de droga. 3. Apelação não provida.

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 13566 SP XXXXX-06.2014.4.03.0000

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO EM CURSO. DILIGÊNCIAS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. No limiar das investigações no âmbito federal, não se afigura razoável obliterar a continuidade de diligências que visam esclarecer eventual prática de crimes. 2. Em que pese averiguação procedida no âmbito estadual relativa a crimes contra a ordem do trabalho, até esta parte, não se iniciou a persecutio criminis, de modo que o prosseguimento das investigações na esfera federal permite elucidar hipótese de crime de competência da Justiça Federal. 3. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX60544912000 MG

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    HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO PASSIVA - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA PELA INSTÂNCIA DE BASE - INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA VIA HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE OS FATOS PROCESSADOS NO ÂMBITO FEDERAL E NO ÂMBITO ESTADUAL- CRIMES RELACIONADOS A RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS - COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não há previsão legal de recurso contra a decisão a qua que rejeita arguição de incompetência, sendo hipoteticamente possível a apreciação do tema por meio de habeas corpus, desde que constrita ou sob ameaça concreta e iminente a liberdade ambulatorial do paciente e esteja suficientemente instruído a impetração com as peças processuais necessárias. 2. Embora as investigações tenham como origem operação deflagrada no âmbito federal, não houve comprovação de relação probatória objetiva ou intersubjetiva entre os fatos, razão pela qual inexiste eiva na declinação de uma parte dos crimes para a competência estadual. 3. Não há que se falar em competência da Justiça Federal se não está demonstrada a conexão entre os delitos ou o especial interesse da União e de seus órgãos, porquanto os fatos ora sob jurisdição local envolvem recursos estaduais e/ou municipais, que atraem a competência Estadual.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. CRIMES DE USO DE DOCUMENTOS PÚBLICO FALSIFICADOS. ALEGADA ILICITUDE DOS ELEMENTOS INQUISITORIAIS PRODUZIDOS E COLHIDOS POR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL POSTERIORMENTE AFASTADO, CAUTELARMENTE, DAS SUAS FUNÇÕES POR DECISÃO JUDICIAL. OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O AFASTAMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL NÃO POSSUEM CONDÃO DE COMPROMETER SUA ATUAÇÃO NO CASO DOS AUTOS, E NEM NA OPERAÇÃO CARMELINA COMO UM TODO. INVESTIGAÇÃO QUE FOI CONDUZIDA DE FORMA IDÔNEA, EM PRINCÍPIO. NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR QUE O DELEGADO TENHA ATUADO DE FORMA A PREJUDICAR O PACIENTE. ALEGADA ?INCOMPETÊNCIA? DA POLÍCIA FEDERAL PARA INVESTIGAÇÃO DE MATÉRIA ESTADUAL. NÃO HÁ NA ESFERA DE INVESTIGAÇÃO, INCOMPETÊNCIA, MAS DEFINIÇÃO ACERCA DA ATRIBUIÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS ESTADUAL E FEDERAL. EM RAZÃO DISSO, INEXISTE NULIDADE NO FATO DE O INQUÉRITO TER SIDO CONDUZIDO PELA POLÍCIA FEDERAL. ALIÁS, A INVESTIGAÇÃO INICIOU-SE NO ÂMBITO FEDERAL JUSTAMENTE EM RAZÃO DA REPERCUSSÃO INTERESTADUAL DOS DELITOS, E DA DEFLAGRAÇÃO DE OUTROS CRIMES DE COMPETÊNCIA FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - "Habeas Corpus Criminal": HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. CRIMES DE USO DE DOCUMENTOS PÚBLICO FALSIFICADOS. ALEGADA ILICITUDE DOS ELEMENTOS INQUISITORIAIS PRODUZIDOS E COLHIDOS POR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL POSTERIORMENTE AFASTADO, CAUTELARMENTE, DAS SUAS FUNÇÕES POR DECISÃO JUDICIAL. OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O AFASTAMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL NÃO POSSUEM CONDÃO DE COMPROMETER SUA ATUAÇÃO NO CASO DOS AUTOS, E NEM NA OPERAÇÃO CARMELINA COMO UM TODO. INVESTIGAÇÃO QUE FOI CONDUZIDA DE FORMA IDÔNEA, EM PRINCÍPIO. NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR QUE O DELEGADO TENHA ATUADO DE FORMA A PREJUDICAR O PACIENTE. ALEGADA ?INCOMPETÊNCIA? DA POLÍCIA FEDERAL PARA INVESTIGAÇÃO DE MATÉRIA ESTADUAL. NÃO HÁ NA ESFERA DE INVESTIGAÇÃO, INCOMPETÊNCIA, MAS DEFINIÇÃO ACERCA DA ATRIBUIÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS ESTADUAL E FEDERAL. EM RAZÃO DISSO, INEXISTE NULIDADE NO FATO DE O INQUÉRITO TER SIDO CONDUZIDO PELA POLÍCIA FEDERAL. ALIÁS, A INVESTIGAÇÃO INICIOU-SE NO ÂMBITO FEDERAL JUSTAMENTE EM RAZÃO DA REPERCUSSÃO INTERESTADUAL DOS DELITOS, E DA DEFLAGRAÇÃO DE OUTROS CRIMES DE COMPETÊNCIA FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Criminal, Nº 70081809238, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Julgado em: 15-08-2019)

  • TRF-5 - HABEAS CORPUS XXXXX20164058500

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZASSE A PRETENSÃO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado, originalmente, perante o Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (SE), apontando como autoridade coatora o Delegado de Polícia Civil da 9ª Delegacia Metropolitana, o qual teria instaurado inquérito para apurar suposto cometimento do crime de extorsão cometido pelo paciente. Segundo consta, este, na condição de agente da polícia federal, teria se valido do cargo para intimidar indivíduo a pagar dívida que contraíra com um agiota; 2. A Impetração alegou [i] excesso do prazo (o IP 121/2015, mesmo instaurado desde 17/09/2015, ainda não teria sido concluído); [ii] ausência de justa causa (não existiriam elementos que concluíssem pela materialidade e autoria do delito); [iii] incompetência da autoridade policial estadual para a investigação; 3. A Polícia Federal solicitou à Polícia Civil, todavia, o encaminhamento do IP nº 121/2015, tendo em vista tratar-se de fatos delituosos idênticos ao investigado em outro inquérito (571/2015/DPF), o que terminou acontecendo e, mais, sendo validado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Sergipe (decisão de fls. 29/31), tornada, assim, autoridade coatora, pelo que os autos do writ foram encaminhados a este TRF5; 4. Resta prejudicada, em primeiro lugar, pelo que houve durante a tramitação do habeas corpus, a alegação de incompetência da autoridade policial estadual para proceder à investigação, máxime porque não é ela que, hodiernamente, a comanda; 5. Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus somente é possível em hipóteses excepcionais, nas quais se mostre "evidente, v.g, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado" ( RHC56427/SP ). In casu, os fatos narrados configuram, em tese, o delito de extorsão ( CP , Art. 158 ), tratando-se de investigação amparada em elementos indiciários razoáveis, como o depoimento da suposta vítima (fl.10) e de seu irmão (fl.11); 6. Quanto ao suposto excesso de prazo, para além de ser tema superado desde o encaminhamento da investigação ao âmbito federal (onde tramita desde 16 de outubro de 2015), justifica-se a demora ante razoável complexidade dos fatos apurados (as idasevindas sobre competência), sendo certo que a letargia não impôs prejuízo insuportável ao paciente, o qual jamais esteve, por exemplo, custodiado; 7. Denegação da ordem.

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 157 , § 2º , II E § 2º-A, DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR JÁ ANALISADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . TESES DEFENSIVAS QUE DEMANDAM EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE VIA HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante pleiteia a suspensão de inquérito policial, argumentando bis in idem e ausência de justa causa que justifique sua instauração. 2. Verifica-se nos autos principais que houve pedido de empenho, no valor de R$ 3.116.053,00, sendo que a fonte das verbas a serem empregadas na contratação dos Hospitais de Campanha seria federal. Ainda que no outro pedido de empenho conste como fonte de recursos a fonte estadual, é assente a prevalência da competência da Justiça Federal, conforme se depreende, inclusive, da leitura do enunciado nº 122 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Assim, restando configurado interesse direto da União Federal (art. 109 , IV , da Constituição Federal ), a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal, enquanto a atribuição investigativa cabe à Polícia Federal. Uma vez inequívoca a competência absoluta federal para apurar os fatos narrados, o arquivamento de inquérito policial em sede estadual, incompetente para processamento e julgamento do feito, não pode obstar a condução das investigações em âmbito federal. 4. Não procede o argumento pela ausência de justa causa. A Súmula nº 645 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os delitos de fraude à licitação são formais, isto é, independem do resultado para sua consumação. De acordo com os precedentes que deram origem ao entendimento sumulado, "o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório" (STJ, REsp XXXXX/DF , Sexta Turma, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 22/2/2016). 5. No que tange a alegação de atipicidade da conduta, extrai-se da própria decisão ora impugnada que "o presente inquérito policial abarca investigação abrangente, que apresenta indícios não só da suposta prática do crime inserido no artigo 90 da Lei n. 8.666 /93 (atual artigo 337-F da nova Lei 14.133 /21), como possíveis outras condutas, que se subsumiriam a outros delitos, tais como os dos artigos 288 , 299 , 304 , 317 e 333 , estes do Código Penal , sem prejuízo de outros delitos constatados no curso da investigação". 6. O trancamento de inquérito policial, na estreita via do habeas corpus, constitui medida excepcional, que apenas se justifica quando verificadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença cabal de excludente, a extinção da punibilidade ou a inexistência flagrante de indícios de autoria ou materialidade, circunstâncias não evidenciadas neste writ. 7. Assim sendo, uma vez que a presente investigação está em curso e pode envolver diversos crimes, é deveras temerário concluir pela ausência de justa causa no atual estágio da investigação. 8. Ordem denegada.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA INVESTIGAR O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM PROCESSO TRABALHISTA - EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO NO AMBITO FEDERAL, PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA TANTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ACONTECIMENTO QUE CONFIGURE ABALO PSÍQUICO APTO A JUSTIFICAR UM DANO DE ORDEM MORAL - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL LOGO APÓS VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL - MERO DISSABOR. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1133625-1 - Pato Branco - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - Unânime - J. 09.09.2014)

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