27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-78.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Ementa
HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA PELA INSTÂNCIA DE BASE - INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA VIA HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE OS FATOS PROCESSADOS NO ÂMBITO FEDERAL E NO ÂMBITO ESTADUAL - CRIMES RELACIONADOS A RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Não há previsão legal de recurso contra a decisão que rejeita arguição de incompetência, sendo hipoteticamente possível a apreciação do tema por meio de habeas corpus, desde que constrita ou sob ameaça concreta e iminente a liberdade ambulatorial do paciente e esteja suficientemente instruída a impetração com as peças processuais necessárias.
2. Embora as investigações tenham como origem operação deflagrada no âmbito federal, não houve comprovação de relação probatória objetiva ou intersubjetiva entre os fatos, razão pela qual inexiste eiva na declinação de uma parte dos crimes para a competência Estadual.
3. Não há que se falar em competência da Justiça Federal se não está demonstrada a conexão entre os delitos ou o especial interesse da União e de seus órgãos, porquanto os fatos ora sob jurisdição local envolvem recursos financeiros estaduais e/ou municipais, que atraem a competência da Justiça Estadual.
Decisão
DENEGARAM A ORDEM, POR UNANIMIDADE." Esteve presente o (a) Dr (a). RAPHAEL SILVA PIRES pelo (a) paciente (s)