Inviabilidade da Via Reclamatória em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 51496 PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O que se pretende com a presente reclamação é rediscutir ponto acobertado pela coisa julgada, impossível na via reclamatória. Por conseguinte, incide ao caso sob exame a Súmula 734 , é dizer, “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. 2. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 52626 SE XXXXX-84.2022.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGADA NULIDADE EM FACE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CASUÍSTICA, NO CASO GENÉRICA E PADRONIZADA. INOCORRÊNCIA. DECISÕES JUDICIAIS AMPARADORAS DA MEDIDA CAUTELAR E DAS SUAS PRORROGAÇÕES QUE SE MOSTRARAM DEVIDAMENTE MOTIVADAS. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. POSTULAÇÃO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO APLICADO NA ORIGEM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 38496 PA - PARÁ XXXXX-89.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA REDUÇÃO IRREGULAR DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO APONTADO COMO PARADIGMA QUE POSSUI ÍNDOLE MERAMENTE SUBJETIVA. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO INTEGRADA PELA RECLAMANTE. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE OU DA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO DO ATO RECLAMADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 50355 MG XXXXX-46.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. ART. 988 , § 5º , DO CPC . SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988 , § 5º , inciso I , do CPC , a Reclamação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado. 2. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). 3. Recurso de agravo a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 65358 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030 , V , DO CPC . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. VIA RECLAMATÓRIA UTILIZADA COMO REVISÃO DO ENTENDIMENTO APLICADO PELO JUÍZO RECLAMADO. INCABÍVEL O USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTO DE RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 66278 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 988 , § 5º , DO CPC ). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o cabimento da reclamação, quando tem por finalidade garantir a observância de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, exige o esgotamento da instância de origem, o que ocorre com o julgamento de agravo interno manejado contra decisão do Presidente ou Vice-Presidente que inadmite o recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em análise. II - O que pretende o agravante, na verdade, é usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que não converge com a sua destinação constitucional. III - Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: ED-AgR Rcl 33842 SP - SÃO PAULO XXXXX-84.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. ART. 988 , § 5º , INCISO I , DO CPC . SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988 , § 5º , inciso I , do CPC , a Reclamação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). 2. Recurso de agravo a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 56183 RN

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. ART. 988 , § 5º , DO CPC . SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988 , § 5º , inciso I , do CPC , a Reclamação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado. 2. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). 3. Recurso de agravo a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 55112 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 . AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme informação constante no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão reclamada transitou em julgado em 14/6/2022, enquanto que a presente Reclamação foi protocolada nesta CORTE em 11/8/2022. Desse modo, é aplicável, ao caso sob exame, o art. 988 , § 5º , inciso I , do CPC , assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (“Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”). 2. Ainda que superado o óbice processual da Súmula 734 -STF, a presente reclamação é manifestamente incabível, pois não há a estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma de confronto invocado, condição essencial para o ajuizamento da via reclamatória. 3. No caso, não houve discussão sobre a licitude ou ilicitude da terceirização das atividades finalísticas da empresa, fato este que, se existente, ofenderia o decidido por esta CORTE no julgamento da ADPF 324 . 4. Nessas circunstâncias, em que não está presente o contexto específico da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) e do RE 958.252 (Rel. Min. LUIZ FUX), não há estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado. É, portanto, inviável a presente reclamação. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 51820 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADIs Nº 2.872/PI E Nº 5.003/SC. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. TEMA RG Nº 485 ( RE Nº 632.853 -RG/CE): OBSERVÂNCIA. 1. Não há relação de pertinência entre a decisão reclamada e o julgado apontado como paradigma, revelando-se inviável o uso da reclamação, a qual requer estrita aderência entre as decisões confrontadas. 2. No caso vertente, os paradigmas apontados (ADIs nº 2.872/PI e nº 5.003/SC) nada versam sobre o tema aqui debatido, qual seja, intervenção do Poder Judiciário nos critérios de correção de banca examinadora de concurso público. 3. A decisão reclamada alinha-se à tese da mínima intervenção judicial, exatamente como definido por esta Corte no Tema RG nº 485, reforçando os fundamentos que deságuam na inviabilidade da via reclamatória. 4. As alegações apresentadas demonstram mero inconformismo com a decisão proferida. Busca o agravante rediscutir o tema adequadamente enfrentado na decisão agravada, a qual se revela em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo