TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20088120012 MS XXXXX-21.2008.8.12.0012
Apelação Cível – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE DA LEI E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO – REJEITADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – AFASTADA A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 61-A E 67 DA LEI N. 12.651 /2012. 1. Discute-se no presente recurso em sede preliminar a) a nulidade da sentença por violação aos princípios da irretroatividade das leis e da vedação ao retrocesso; b) a ocorrência de cerceamento de defesa, e no mérito c) a inconstitucionalidade dos artigos 61-A e 67 da Lei n. 12.651 , de 25/05/2012. 2. Não há que se falar em nulidade da sentença por violação aos Princípios da Irretroatividade das Leis e da Vedação ao Retrocesso, motivo pelo qual a preliminar deve ser rejeitada. O novo Código Florestal , norma geral e posterior, produz efeitos imediatos aos termos de ajustamento de conduta firmados entre proprietários rurais e o Ministério Público sob a égide da legislação ambiental revogada. A Corte Suprema refutou a aplicação automática da tese de vedação ao retrocesso para anular opções validamente eleitas pelo legislador. 3. Não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento, sendo certo que, no sistema de persuasão racional adotado pelos artigos 370 e 371 , do CPC/2015 , cabe ao magistrado determinar a conveniência e a necessidade da produção probatória, mormente quando, por outros meios, já esteja persuadido acerca da verdade dos fatos. Precedentes do STJ. 4. Deve ser rechaçada a tese de inconstitucionalidade dos artigos 61-A e 67 da Lei n. 12.651 , de 25/05/2012 na medida que a Corte Suprema já decidiu sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais por ocasião do julgamento da ADC 42. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.