Inviolabilidade em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 202 /STJ. SUJEITO QUE NÃO É PARTE. NATUREZA NÃO DECISÓRIA DO ATO COATOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ENDEREÇO DO EXECUTADO DESCONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AFRONTA ÀS PRERROGATIVAS INERENTES AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INVIOLABILIDADE E SIGILO PROFISSIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFRONTADO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial demanda a evidência de ilegalidade, teratologia ou caráter abusivo da decisão combatida. 2. A Súmula n. 202 /STJ outorga ao terceiro a faculdade de impetrar mandado de segurança, independentemente da interposição de recurso, desde que não houvesse condições de ter ciência da decisão que lhe prejudicou e que tenha ficado impossibilitado de utilizar o recurso cabível no prazo legal. 3. O mandado de segurança é instrumento hábil à defesa de direito líquido e certo por quem não for parte da ação em que proferido comando coator desprovido de natureza decisória. 4. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, reconhecida como tal no caput do art. 133 da CF/1988 , com declaração expressa de sua indispensabilidade e de sua atuação sem óbices, na busca da realização do Estado Democrático de Direito. 5. A atuação do advogado é fundamental à interpretação do direito desconhecido do cidadão comum, tendo em vista a natureza técnica das normas jurídicas. Em razão dessa relevância, justificam-se as prerrogativas, instrumentos úteis à neutralização de privilégios estruturais, que, de outro modo, seriam sobrepostos ao espírito da justiça. 6. A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional (STF, Pleno, ADI n. 1127 ). 7. É garantida a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins. 8. A relação contratual entre o advogado e seu cliente, baseada na confiança, tem caráter personalíssimo, sendo o contrato de prestação de serviços advocatícios típico contrato de mandato, possibilitando sua revogação ou renúncia, a qualquer tempo, sempre que verificado abalo na fidúcia recíproca. 9. O contrato de prestação de serviços advocatícios está sob a guarda do sigilo profissional, assim como se comunica à inviolabilidade da atividade advocatícia, sendo possível o afastamento daquelas garantias tão somente por meio de ordem judicial expressa e fundamentada e em relação a questões envolvendo o próprio advogado e que sejam relativas a fato ilícito em que ele seja autor. 10. Recurso ordinário provido para deferir a segurança.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO (ART. 5º , INCISO XI , DA CF ). AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DO TRÁFICO ANTES DA INVASÃO DOMICILIAR. ILICITUDE DA PROVA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, embora o artigo 5º , inciso XI , da Constituição Federal , garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida ( HC XXXXX/PR , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 1º/9/2015). 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados ( RE XXXXX/TO , Tribunal Pleno, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 10/5/2016). 3. No caso em análise, verifica-se, pela leitura do acórdão recorrido, que, em nenhum momento, foi explicitado, com dados objetivos e concretos, em que consistiria eventual atitude suspeita por parte do acusado. Não há qualquer referência a prévia investigação, a monitoramento ou a campanas no local, não se tratando sequer de averiguação de denúncia robusta e, sim de uma denúncia anônima acerca da comercialização de entorpecentes no local indicado. Tal denúncia anônima autorizaria a abordagem policial, em via pública do envolvido, para averiguação, mas não, por si só, o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. 4. Não se pode concluir por outros meios, salvo a abordagem policial no interior da residência, que o acusado estivesse praticando o tráfico de drogas, ainda que tenha havido posterior descoberta e apreensão de cerca de 1.272 pedras de crack, pesando 281g, sob pena de violação do princípio da inviolabilidade do domicílio. Ademais, salienta-se que a descoberta a posteriori de uma situação de flagrante não passou de mero acaso, não justificando a prova obtida ilicitamente. Portanto, pelo contexto fático delineado nos autos, em que pese eventual boa-fé dos policiais militares, não havia elementos objetivos e concretos que justificassem a invasão de domicílio, devendo o acórdão recorrido ser mantido. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART. 5º , IX , DA CF . INGRESSO FORA DAS AUTORIZAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 240 , § 1º , DO CPP . MEIO ILEGAL DE OBTENÇÃO DE PROVA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente. Contudo, exige-se, além de indícios e fundamentos razoáveis de existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente, a observância dos limites delineados pela Constituição Federal e pelo Supremo Tribunal Federal quanto à inviolabilidade do domicílio. 2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio ( REsp n. 1.558.004/RS , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/8/2017). 3. No caso, apesar da quantidade e variedade de drogas apreendidas com os acusados, constata-se que, além de não terem sido realizadas investigações prévias, não havia sido expedido mandado de busca e apreensão nem mesmo fundadas razões capazes de confirmar a suspeita levantada. Portanto, o simples fato de os policiais militares, durante o patrulhamento de rotina, terem avistado um dos corréus retornar ao imóvel após perceber a proximidade deles, por si só, não se revela suficiente para justificar a invasão de domicílio. 4. Ordem concedida para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato, revogando-se a prisão preventiva do paciente, salvo se por outras razões estiver detido. Os efeitos desta decisão deverão ser estendidos aos corréus.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ILICITUDE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O art. 5º , XI , da Constituição Federal consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 2. A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à privacidade do indivíduo, o qual, na companhia de seu grupo familiar, espera ter o seu espaço de intimidade preservado contra devassas indiscriminadas e arbitrárias, perpetradas sem os cuidados e os limites que a excepcionalidade da ressalva a tal franquia constitucional exigem. 3. O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 4. O STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em residência sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito ( RE n. 603.616/RO , Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). 5. A ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar. 6. Tal compreensão não se traduz, obviamente, em transformar a casa em salvaguarda de criminosos, tampouco um espaço de criminalidade. Há de se convir, no entanto, que só justifica o ingresso na moradia alheia a situação fática emergencial consubstanciadora de flagrante delito, incompatível com o aguardo do momento adequado para, mediante mandado judicial, legitimar a entrada na residência. 7. Na hipótese sob exame, verifica-se que: a) durante as diligências da referida ocorrência, foi acionado a equipe de policiais com cães, ocasião em que um dos animais "entrou na residência de número 54, que estava com a porta aberta indo diretamente ao fogão sinalizando que encontrara algo ilícito"; b) após revista em seu domicílio, foram encontradas substâncias entorpecentes (20 gramas de maconha, distribuídas em 14 buchas, além de 1 porção, bem como de 24 gramas de cocaína, distribuídas em 87 invólucros). 8. Em nenhum momento foi explicitado, com dados objetivos do caso, em que consistiria eventual atitude suspeita por parte do acusado, externalizada em atos concretos. Não há referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Também não se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da existência de entorpecentes no interior da residência (aliás, não há sequer menção a informações anônimas sobre a possível prática do crime de tráfico de drogas pelo autuado). 9. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo paciente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a permitir o ingresso em seu domicílio, sem seu consentimento - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial. 10. Em que pese eventual boa-fé dos policiais militares, não havia elementos objetivos, seguros e racionais, que justificassem a invasão de domicílio. Assim, como decorrência da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada (ou venenosa, visto que decorre da fruits of the poisonous tree doctrine, de origem norte-americana), consagrada no art. 5º , LVI , da Constituição Federal , é nula a prova derivada de conduta ilícita. 11. Recurso provido a fim de conceder a ordem, de ofício, para determinar o trancamento do processo.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110012 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – INVOCADA NULIDADE DE TODO O PROCESSO – INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – BUSCA E APREENSÃO PROCEDIDA SEM QUALQUER MANDADO JUDICIAL E PRISÃO EM FLAGRANTE IRREGULAR PORQUANTO AUSENTE REPRESENTANTE DA ORDEM DOS AVOGADOS – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DA ADVOCACIA – A INVIOLABILIDADE DE QUE TRATA A NORMA NÃO PROTEGE ADVOGADOS QUE PRATICAM CRIME FORA DO EXERCÍCIO DA ADVOCAVIA – DESPICIENDA A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB EM PRISÕES DE ADVOGADO POR PRÁTICA DE CRIME COMUM – RESTITUIÇÃO DA FIANÇA PAGA – IMPERTINÊNCIA – DESTINAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS A SER CONVERTIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em violação aos direitos do advogado, nem tampouco em violabilidade do escritório de advocacia quando o advogado pratica crime comum. O propósito primordial da Lei n. 11.767 , de 2008, é proteger aqueles advogados que pautam suas condutas dentro dos estritos limites legais, no exercício de suas atividades, e não acobertar advogado criminoso, que, nesta condição, se sujeita aos rigores da lei, podendo e devendo ser investigado e punido. A prisão em flagrante, por crime comum, no escritório do advogado, é plenamente legal, e somente se faz necessária a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil quando tratar-se de fatos ligados ao exercício da profissão. Havendo condenação, não há cogitar em devolução do valor pago a título de fiança, pois ela deverá ser utilizada para o pagamento da multa e custas processuais, conforme disposto expressamente no artigo 336 do Código de Processo Penal , a qual deverá ser efetivada pelo Juízo da Execução Penal.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SUPOSTAS OFENSAS PERPETRADAS NOS AUTOS DE AÇÃO RESCISÓRIA - ADVOGADOS QUE ATUARAM SOB O MANTO DA IMUNIDADE PROFISSIONAL - INVIOLABILIDADE POR ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - EXCESSO NÃO VERIFICADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (artigo 133 da Constituição Federal )- A imunidade profissional é indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia e tem por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei - Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20118060181 CE XXXXX-86.2011.8.06.0181

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AO PREFEITO MUNICIPAL. VEREADOR NO EXERCÍCIO DO MANDATO – INVIOLABILIDADE MATERIAL. AMBIENTE VIRTUAL – EXTENSÃO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Além da função legislativa, o vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal, acompanhando o Poder Executivo na correta aplicação do dinheiro público. 2 - Para o bom desempenho do múnus público, a Constituição Federal prevê em favor dos vereadores a prerrogativa da imunidade material, consoante art. 29 , inciso VIII . 3 - No caso em estudo, evidencia-se dos autos que as acusações direcionadas pelos vereadores ao chefe do Executivo Municipal foram feitas no exercício do mandato, uma vez que realizadas no desempenho da função fiscalizatória dos vereadores em relação à correta aplicação dos recursos públicos pelo Poder Executivo. 4 - O fato de as acusações terem sido publicadas na internet não é suficiente para afastar a imunidade material de que gozam os vereadores, uma vez que, no entender desta Relatoria, as redes sociais, assim como a rede mundial de computadores, no estágio atual do acesso à informação, se constituem em uma verdadeira extensão da circunscrição municipal, máxime quando as acusações guardam estreita relação com o exercício do mandato. 5 - Convicto de que as denúncias publicadas pelos réus se deram no exercício regular da atividade de vereador, resguardada pela imunidade material parlamentar, entendo pela ausência de ato ilícito, e, por conseguinte, pela inexistência do dever de indenizar. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 29 de junho de 2021 RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator e Presidente do Órgão Julgador

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR. NECESSIDADE DE PROVA DA VOLUNTARIEDADE. ÔNUS ESTATAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP , o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências. 2. No caso em tela, os agentes policiais, após receberem denúncia anônima, deslocaram-se ao local indicado e abordaram o ora paciente, não encontrando nada de ilícito, mas ainda assim se dirigiram à sua casa, onde encontraram 198g (cento e noventa e oito gramas) de cocaína, bem como mensagens de mercancia de drogas em seu celular. 3. A violação de domicílio teve como justificativa, como visto acima, tão somente denúncia anônima, tanto que nada de ilícito foi encontrado com o agente quando da revista pessoal, circunstâncias fáticas que não autorizam a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência nem a devassa em suas mensagens de celular, acarretando a nulidade da diligência policial, porquanto não há detalhamento acerca da apreensão precedente. 4. Ademais, a alegação de autorização de entrada dos policiais pelo agente não merece acolhimento, porquanto desacompanhada de qualquer elemento probatório no mesmo sentido, salvo o depoimento dos policiais que realizaram o flagrante. 5. "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador" ( HC n. 685.593/SP , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021). 6. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "não basta a acusação afirmar que a entrada dos policiais foi franqueada pelo morador, uma vez que o consentimento do morador, para autorizar o ingresso dos agentes da lei em sua residência, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, sendo que a prova dessa voluntariedade, em caso de dúvida, incumbe ao Estado [...] o ingresso dos policiais no domicílio no qual foram localizadas as drogas se deu a partir de busca e apreensão desacompanhada de mandado judicial e originada de notícia de crime ('denúncia anônima')". 7. "Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º , LVI , da Constituição da Republica ), é nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a apreensão de drogas -, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.973.713/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). 8. Tendo em vista que a condenação dos corréus originou-se de provas ilicitamente obtidas, de rigor a extensão dos efeitos do presente acórdão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal . 9. Habeas corpus concedido para anular as provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio e as daí derivadas, com extensão dos efeitos aos corréus, acolhido o parecer ministerial.

    Encontrado em: O direito à inviolabilidade de domicílio, dada a sua magnitude e seu relevo, é salvaguardado em diversos catálogos constitucionais de direitos e garantias fundamentais... do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 1.1 A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à... É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20208240067

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM (ART. 33 , CAPUT, E ART. 35 , CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343 /06), LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTE PÚBLICO (ART. 129 , § 12º , DO CP ) E RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE AMBOS OS ACUSADOS. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. TESE DE INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. INAPLICABILIDADE. MÃE DE UM DOS APELANTES E NAMORADA DO OUTRO RECORRENTE, QUE FRANQUEARAM A ENTRADA DOS POLICIAIS EM SUAS RESIDÊNCIAS. OUTROSSIM, CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROTRAI COM O TEMPO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NAS RESIDÊNCIAS DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA E CARENTE DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DA PERPETRAÇÃO DO DELITO PELOS RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS DANDO CONTA DE QUE OS APELANTES GUARDAVAM, TINHA EM DEPÓSITO, EXPUNHA A VENDA MACONHA E COCAÍNA. APREENSÃO DE MAIS DE 900GR (NOVECENTOS GRAMAS) DE MACONHA, ALGUMAS PORÇÕES DE COCAÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO, PLÁSTICO FILME, CELULARES E DINHEIRO EM ESPÉCIE. PRESUNÇÃO DE ATUAÇÃO PROBA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. NO TOCANTE AO VÍNCULO SUBJETIVO E ESTÁVEL ENTRE OS RÉUS PARA O FIM DE COMERCIALIZAR MATERIAL ENTORPECENTE, TEM-SE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO SUFICIENTE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, POSTO QUE, HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO ARTIGO 35 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06. CONDENAÇÕES MANTIDAS PELO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLVIÇÕES PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL CONTRA O POLICIAL MILITAR (ARTIGOS 329 , CAPUT, E 129, § 12º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO EM PRATIC [.]

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