Iptu/taxas/cosip em Jurisprudência

4.722 resultados

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-31.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXAS, COSIP. JULGAMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA.ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA. PROVAS QUE NÃO AUXILIAM NO JULGAMENTO DOS PEDIDOS. NULIDADE DAS CDA’S. NÃO CONSTATAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA APENAS PARA DISCRIMINAÇÃO DOS TRIBUTOS LANÇADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO STJ. FUNDAMENTO LEGAL QUE EMBASA O TRIBUTO CONSTANTE NO TÍTULO. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 161 DO CTN . AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO NÃO VERIFICADA. OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ENUNCIADO N.º 09 DESTA CORTE. IPTU. AUSÊNCIA DA PROGRESSIVIDADE ARGUIDA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REVOGADA. BASE DE CÁLCULO BASEADA EM PLANTAS GENÉRICAS. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE LIXO, BEM COMO DE SUA BASE DE CÁLCULO QUE ESTÁ RELACIONADO COM O CUSTO DO SERVIÇO. COSIP. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . Recurso não provido. relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº VISTOS, , da Comarca de Pato Branco – 2ª Vara da Fazenda Pública, em XXXXX-31.2019.8.16.0000 que figura como Agravante ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI e como Agravado MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por , em face dasEspólio de Edi Siliprandi decisões de proferida nos autos de Embargos à Execução Fiscal nº mov. 83.1 e 95.1, . XXXXX-10.2016.8.16.0131 A primeira decisão afastou a ocorrência da prescrição/ decadência do débito e a nulidade da CDA; indeferiu a realização da prova pericial; considerou válida a notificação do contribuinte pelos meios de comunicação, bem como a base de cálculo utilizada pelo Município; ainda, que não foi comprovada a progressividade do IPTU; que a cobrança da COSIP e da taxa de lixo seria legal; no mais, julgou parcialmente improcedente os embargos à execução, determinando que Município emendasse à inicial, com a substituição das respectivas CDA’s. Já a segunda decisão, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela inexistência de vícios. Em suas razões recursais, o agravante sustenta: nulidade da decisão singular pora) cerceamento de defesa, tem em vista que o julgamento se deu de forma antecipada, mas referiu-se a carência probatória; que há necessidade de dilação probatória, negada pelob) juízo de origem; que é impossível a substituição das CDA’s para inclusão de tributos e taxasc) antes inexistentes, tendo em vista que se altera o próprio lançamento do crédito tributário; d) que os créditos estariam prescritos; que as certidões seria nulas, pois ausentes ose) fundamentos legais e indicação do termo inicial para incidência dos encargos moratórios; quef) o agravante não foi notificado do lançamento; que ilegítima a base de cálculo do IPTU, poisg) baseada em planta genérica de valores estabelecida por decreto do Executivo Municipal; h) que o imposto sofreu majoração acima dos índices oficiais de correção; que existente ai) progressividade nas alíquotas de forma indevida; que ilegal a cobrança da taxa de coleta dej) lixo e a COSIP; por fim, postula à concessão da tutela recursal antecipada, pois a não suspensão poderá causar um embaraço no andamento dos embargos. O Município não apresentou as contrarrazões, apesar de devidamente intimado ().mov. 20.0 É o relato, em síntese. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-31.2019.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 11.02.2020)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260564 SP XXXXX-26.2017.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Execução fiscal. Parcelas de IPTU e de Taxas diversas dos exercícios de 2011 a 2014 e Parcelas de Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) dos exercícios de 2012 a 2014. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade das CDAs e deve ser parcialmente reformada, a fim de que a execução prossiga sua marcha apenas com relação aos créditos de IPTU e COSIP, pois no tocante a esses tributos os títulos exequendos preenchem os requisitos legais (artigos 202 e 203 do CTN combinados com o artigo 2º , § 5º da LEF ). No entanto, no que se refere às diversas taxas cobradas, as CDAs não trazem a sua fundamentação legal e, assim, não se sabe sequer o fato gerador (origem) dos respectivos créditos, o que implica na violação do pleno exercício do direito defensivo pelo contribuinte. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Dá-se parcial provimento ao apelo fazendário para determinar-se o prosseguimento da execução fiscal apenas quanto aos créditos de IPTU e da COSIP, nos termos do acórdão.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-60.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – IPTU, Taxas de Conservação de Vias e Logradouros e COSIP – Exercícios de 2010 a 2013 – Decisão agravada que reconheceu, 'ex officio', a inconstitucionalidade das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros, excluindo-as da execução, juntamente com as cobranças de IPTU, visto que estão consubstanciadas nas mesmas CDA's – Necessidade de reforma – Invalidade parcial dos títulos executivos que não implica nulidade das outras cobranças neles contidas – Precedente do E. STJ – Possibilidade de prosseguimento do feito em relação ao IPTU e à COSIP - Recurso provido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20098200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COSIP. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR SER CITRA PETITA. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. MÉRITO. IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E EM ÁREA QUALIFICADA COMO NON EDIFICANDI. ALÍQUOTA ZERO PARA IPTU. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL. NORMATIVA LOCAL QUE TOMA A LEGISLAÇÃO DO IPTU PARA A EXAÇÃO DA TLP E DA COSIP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TESE FIXADA EM IRDR PELA SEÇÃO CÍVEL DESTE TJ/RN. ENTENDIMENTO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20138200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E COSIP. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À COSIP. ACOLHIMENTO. MÉRITO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE IPTU EM ÁREA NON EDIFICANDI . TESE FIXADA EM SEDE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de apreciação do pedido de desconstituição da cobrança da COSIP, que está abrangida nas Certidões de Dívida Ativa juntadas aos autos, enseja a nulidade parcial da sentença extintiva da execução. 2. Esta Corte, em sede de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, fixou tese no sentido de que “ É ilegítima a cobrança de créditos de IPTU, TLP E COSIP, pelo Município de Natal, nas hipóteses de imóveis encravados em áreas non edificandi, de conservação e preservação ambiental, definidas pelo Plano Diretor de Natal, quando o Poder Executivo reduzir a alíquota do IPTU a zero por cento ”. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20098200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COSIP. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E EM ÁREA QUALIFICADA COMO NON EDIFICANDI. ALÍQUOTA ZERO PARA IPTU. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TESE FIXADA EM IRDR PELA SEÇÃO CÍVEL DESTE TJ/RN. ENTENDIMENTO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260666 SP XXXXX-39.2021.8.26.0666

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES – Embargos à Execução Fiscal – IPTU, Taxa de Lixo e CIP/COSIP dos exercícios de 2015 a 2018 – Município de Artur Nogueira – Sentença de parcial procedência – Pretensão à reforma – IPTU – Imóvel localizado em "área de expansão urbana" pela Lei Complementar Municipal nº 516/2012 – Incidência do IPTU, sem necessidade da presença dos melhoramentos do art. 32 , § 1º do CTN – Precedentes do E. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – CIP/COSIP – Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – Tributo sui generis – Possibilidade de cobrança dissociada de contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte (STJ, RE XXXXX/SC ) – TAXA DE LIXO DOMICILIAR – Não comprovação de que a coleta seja realizada no local do imóvel ou colocada à disposição no período tributado – Forma de atualização dos débitos exequendos – Dissociação do que sejam índices de correção monetária e taxas de juros de mora – CORREÇÃO MONETÁRIA – Aplicação do índice IPCA-E (Tema 810 do STF) – Juros moratórios limitados à SELIC – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Recursos DESPROVIDOS.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Maringá XXXXX-18.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    eMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E TAXA DE ILUMINAÇÃO (COSIP) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE ANTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CERTIDÃO QUE ATENDE AOS COMANDOS DO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DO ART. 2 , §§ 5º E 6º , DA LEI Nº 6.830 /1980. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO AFASTADA (ARTS. 204 , CTN E 3º DA LEI Nº 6.830 /80). ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO QUE OCORRE POR MEIO DA ENTREGA DO CARNÊ NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 397 , STJ. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DISPOSTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL , COM AMPARO NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 149-A , CF ). ISENÇÃO DE IPTU EM IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA NO LOCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RECONHECEU A ISENÇÃO APENAS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2011. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO RETROATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 DO STJ. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. ENUNCIADO Nº 07 DAS CÂMARAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DESTE TRIBUNAL. COBRANÇA AFASTADA.RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-18.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 30.06.2021)

  • TJ-SP - XXXXX20168260441 SP XXXXX-57.2016.8.26.0441

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIP/COSIP. Peruíbe. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Cobrança de moradores onde a iluminação pública não foi instalada. Ação civil pública. Instalação da rede elétrica. Bairro de São José. Rua São Paulo. Condenação da Municipalidade a não cobrar a contribuição de moradores em áreas onde o serviço não é prestado ou onde o é de forma incompleta. – 1. Intervenção judicial. O comando perseguido nesta ação é direito que deve ser materializado através da adoção de políticas públicas, de acordo com a conjuntura político-econômica do ente estatal, e não como imposição do Poder Judiciário. Não cabe ao juiz fixar prazo para a instalação da iluminação pública, ou indicar os locais para tal. – 2. COSIP. Natureza jurídica. O Supremo Tribunal Federal fixou que a COSIP é "um tributo 'sui generis', que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte" ( RE 573.675 , STF, Pleno, 25-3-2009, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). – 3. COSIP. Cobrança. O art. 3º da LCM nº 201/13, ao dispor que 'a contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública efetuada no Município' permite a cobrança de moradores em ruas não iluminadas, pois tais moradores se beneficiam da rede instalada no município, por onde todos circulam. A cobrança é legítima. – Sentença de procedência. Recurso oficial provido para julgar improcedente a ação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-59.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – IPTU, Taxas de Conservação de Vias e Logradouros, Taxa de Coleta de Lixo e COSIP – Decisão que reconheceu, 'ex officio', a nulidade parcial das CDA´s por ausência de fundamentação legal específica das cobranças, bem como por inconstitucionalidade das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros e de Prevenção e Extinção de Incêndios, excluindo-as da execução, juntamente com as cobranças de IPTU, visto que estão consubstanciadas nas mesmas CDA's – Reforma do r. decisório – Certidões de Dívida Ativa sem a fundamentação legal específica das exações e da atualização monetária – Impossibilidade, contudo, de extinção do processo sem que se conceda, à exequente, a oportunidade de emendar ou substituir os títulos executivos (art. 2º , § 8º , da LEF )– Orientação do E. Superior Tribunal de Justiça – Invalidade parcial dos títulos executivos que não implica nulidade das outras cobranças neles contidas – Entendimento do E. STJ – Possibilidade de prosseguimento do feito em relação ao IPTU e à COSIP - Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios – Inconstitucionalidade reconhecida no Tema nº 16 da Repercussão Geral do E. STF – Modulação dos efeitos da decisão proferida no RE XXXXX/SP – Legitimidade da cobrança do tributo para ações ajuizadas antes de 1º de agosto de 2017, como no caso em apreço – Exigibilidade reconhecida, na contramão do que foi decidido – Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo