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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2017.8.26.0564 SP XXXXX-26.2017.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Beatriz Braga

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_15197082620178260564_73fe4.pdf
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Ementa

Execução fiscal. Parcelas de IPTU e de Taxas diversas dos exercícios de 2011 a 2014 e Parcelas de Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) dos exercícios de 2012 a 2014. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade das CDAs e deve ser parcialmente reformada, a fim de que a execução prossiga sua marcha apenas com relação aos créditos de IPTU e COSIP, pois no tocante a esses tributos os títulos exequendos preenchem os requisitos legais (artigos 202 e 203 do CTN combinados com o artigo , § 5º da LEF). No entanto, no que se refere às diversas taxas cobradas, as CDAs não trazem a sua fundamentação legal e, assim, não se sabe sequer o fato gerador (origem) dos respectivos créditos, o que implica na violação do pleno exercício do direito defensivo pelo contribuinte. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Dá-se parcial provimento ao apelo fazendário para determinar-se o prosseguimento da execução fiscal apenas quanto aos créditos de IPTU e da COSIP, nos termos do acórdão.
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