Irresignação da Cônjuge Supérstite em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-29.2021.8.26.0000

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    VOTO DO RELATOR EMENTA – - ARROLAMENTO SUMÁRIO – Renúncia do cônjuge supérstite com relação à meação e doação em favor dos herdeiros (reservando para si o usufruto) – Exigência de formalização da cessão através de escritura pública - Inconformismo – Acolhimento – Predominante entendimento acerca da possibilidade de lavratura do termo de cessão de direitos ou renúncia nos próprios autos do inventário – Aplicação analógica do artigo 1.806 do Código Civil - Precedentes - Decisão reformada – Recurso provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-55.2022.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de prestação de contas. Recurso interposto contra decisão interlocutória que determinou que a requerida prestasse contas acerca da origem e destino dos valores existentes em conta corrente conjunta que mantinha junto ao de cujus, sob pena de se presumir válidas as contas apresentadas pela autora. A existência de conta conjunta visa apenas facilitar a administração de patrimônio comum do casal. No caso de falecimento de um dos titulares, presume-se que metade dos valores depositados pertence ao de cujus, e por isso, está sujeito a ser partilhado entre herdeiros. Exclusão da partilha que pressupõe comprovação de titularidade exclusiva do cônjuge supérstite. Precedente deste Tribunal. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 41079).

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168060000 CE XXXXX-96.2016.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DEFERIMENTO DE IMISSÃO DE POSSE AO INVENTARIANTE. IRRESIGNAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PLEITO DE EXCLUSÃO DE IMÓVEIS DO DECISUM FUSTIGADO. INDEVIDO. RESIDÊNCIA NOS BENS NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 – Cuida-se de agravo de instrumento em que o recorrente pleiteia a reforma da interlocutória que deferiu imissão na posse, em prol do inventariante, dos bens que compõem o acervo hereditário. O recorrente alegou que, embora o juízo a quo tenha consignado na decisão que deveria ser resguardado o direito de habitação do cônjuge supérstite, fez constar no rol de bens, o imóvel onde o cônjuge sobrevivente residia com o de cujus. Assim, pugna por sua exclusão. 2 – É consabido que o direito real de habitação se reporta ao direito constitucional de moradia, sendo a sua finalidade proteger o cônjuge sobrevivente, possibilitando-lhe permanecer no mesmo imóvel em que residia com o cônjuge falecido, havendo nisso, também, fundamentos humanitário e social, dado o inquestionável vínculo afetivo com o imóvel, porque utilizado ao longo do tempo como abrigo da família. Para seu reconhecimento, indispensável a prova de que o imóvel em discussão servia de residência para o casal. 3 – No caso em liça, ao compulsar detidamente o caderno processual, vislumbra-se que não há comprovação de que os imóveis incluídos no rol constante da decisão fustigada, sobre os quais o recorrente deseja ver reconhecido o seu direito de habitação, serviam de residência para o casal. Ao contrário disso, o conjunto probatório comprova que o cônjuge sobrevivente e sua consorte falecida conviviam em imóvel diverso. Destarte, não há que se falar em reforma da decisão fustigada, porquanto irreprochável. 4 - Recurso conhecido e improvido. Decisão recorrida mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 27 de julho de 2021. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-27.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu o pedido de exclusão do cônjuge supérstite. Viúva que era casada sob o regime da separação obrigatória de bens. Não concorrência com os descendentes do de cujus. 2. Inexistência de comprovação ou alegação de bens adquiridos por esforço comum do casal. Atual interpretação da súmula nº 377 do STF. Ilegitimidade ativa do cônjuge supérstite. Recurso conhecido e provido. 1. O cônjuge supérstite casado sob o regime da separação obrigatória de bens não concorre com os descendentes do de cujus (art. 1.829. I, do CC). 2. Para que, no regime da separação legal, sejam comunicáveis os bens adquiridos na constância do casamento, deve ser comprovado esforço comum, fato que sequer foi alegado nos autos. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-27.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 12.07.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AOS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO Nº 8/STJ. PENSÃO POR MORTE. PERDA PELO DE CUJUS DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. REQUISITO INDISPENSÁVEL AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EXCEÇÃO. PREENCHIMENTO EM VIDA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - A condição de segurado do de cujus é requisito necessário ao deferimento do benefício de pensão por morte ao (s) seu (s) dependente (s). Excepciona-se essa regra, porém, na hipótese de o falecido ter preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à concessão de uma das espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Precedentes. II - In casu, não detendo a de cujus, quando do evento morte, a condição de segurada, nem tendo preenchido em vida os requisitos necessários à sua aposentação, incabível o deferimento do benefício de pensão por morte aos seus dependentes.Recurso especial provido.

    Encontrado em: revelia da letra da lei, sufragou entendimento segundo o qual a ausência pela de cujus , quando do evento morte, da condição de segurada não é fato impeditivo à concessão de pensão por morte ao seu cônjuge supérstite... MINISTRO FELIX FISCHER : Inicialmente, quanto à alegada violação ao art. 535 , inciso II , do CPC , a irresignação não merece prosperar... supérstite, eis que, antes de ser privada dessa condição, a falecida recolhera mais de 60 (sessenta) contribuições à Previdência Social

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CONTA CONJUNTA DE TITULARIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE E DO DE CUJUS. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SER O SALDO BANCÁRIO EXCLUSIVAMENTE DE PROPRIEDADE DO INVENTARIADO. AGRAVANTES ALEGAM QUE O CÔNJUGE SUPÉRSTITE JAMAIS TRABALHOU OU CONTRIBUIU PARA AS RECEITAS E DESPESAS DO CASAL. SALIENTAM QUE HOUVE A DETERMINAÇÃO PARA QUE UMA DAS HERDEIRAS DEVOLVESSE INTEGRALMENTE O MONTANTE SACADO DE CONTA CONJUNTA QUE POSSUÍA COM O FALECIDO. REQUEREM A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE HAJA O RECONHECIMENTO DE QUE O SALDO BANCÁRIO EXISTENTE NA CONTA CONCORRENTE DE TITULARIDADE DO FALECIDO PERTENCIA EXCLUSIVAMENTE A ELE. DESPROVIMENTO. 1 - PRESUNÇÃO DE QUE CADA TITULAR DETÉM METADE DO VALOR DEPOSITADO. "NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM DOIS OU MAIS TITULARES, CADA UM DOS CORRENTISTAS, ISOLADAMENTE, EXERCITA A TOTALIDADE DOS DIREITOS NA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA-CORRENTE. NO ADVENTO DA MORTE DE UM DOS TITULARES, NO SILÊNCIO OU OMISSÃO SOBRE A QUEM PERTENCIAM AS QUANTIAS DEPOSITADAS, PRESUME-SE QUE O NUMERÁRIO SEJA DE TITULARIDADE DOS CORRENTISTAS EM IGUAIS QUINHÕES. A COTITULARIDADE GERA ESTADO DE CONDOMÍNIO E COMO TAL, A CADA CORRENTISTA PERTENCE A METADE DO SALDO (ART. 639 DO CC ). DESSE MODO, SE A CONTA CONJUNTA OSTENTAVA APENAS DOIS TITULARES, SENDO UM DELES O DE CUJUS, SOMENTE A SUA PARTE, NO CASO, A METADE DO NUMERÁRIO, DEVE INTEGRAR O MONTE. 2 - QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-30.2015.8.19.0000 , FOI MANTIDA A DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A HERDEIRA PAULA DEVOLVESSE AO MONTE O NUMERÁRIO SACADO APÓS O ÓBITO DO SEU PAI. NA OCASIÃO A DECISÃO RECORRIDA CONSIGNOU QUE A CONTA-CORRENTE NÃO ERA CONJUNTA. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260547 SP XXXXX-18.2019.8.26.0547

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. COISA COMUM. Uso exclusivo do imóvel por um dos coproprietários. Sentença de improcedência. Irresignação das autoras. Partes que se tornaram coproprietárias de bem imóvel por força de herança. Imóvel ocupado pela cônjuge sobrevivente e por seu filho. Artigo 1.831 do Código Civil que assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Requisitos configurados na hipótese dos autos. Impossibilidade de cobrança de aluguéis. Direito real de habitação que pode ser reconhecido até mesmo de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes. Cônjuge supérstite que possui, ademais, o direito de residir no imóvel juntamente com sua família. Precedentes. Julgamento de improcedência da ação que era mesmo de rigor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Araraquara

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    Agravo de Instrumento. Arrolamento. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária. Inconformismo. Cabimento. Base de cálculo da taxa judiciária em inventário ou arrolamento de bens. Meação do cônjuge supérstite não integra o patrimônio da falecida. Taxa judiciária deve ser calculada exclusivamente sobre os bens partilháveis, não incluindo neste montante o valor relativo à meação do cônjuge supérstite. Decisão reformada. Agravo provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    INVENTÁRIO – DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA COM BASE NO VALOR TOTAL DO MONTE-MOR, INCLUSIVE OS BENS DA MEAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO - CABIMENTO – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM RELAÇÃO À MEAÇÃO, QUE JÁ PERTENCIA À VIÚVA – BENS QUE JÁ INTEGRAVAM O PATRIMÔNIO DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE POR FORÇA DO REGIME MATRIMONIAL E NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO LEGAL DE HERANÇA – PRECEDENTES – DECISÃO MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Sertanópolis XXXXX-55.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE SUBSTITUI A INVENTARIANTE PELO VIÚVO E reconheceu a qualidade de herdeiro do cônjuge supérstite em concorrência com os descendentes. IRRESIGNAÇÃO DA FILHA DA DE CUJUS. DESCABIMENTO. 1. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INEXISTENTE QUALQUER ELEMENTO QUE POSSIBILITE A FLEXIBILIZAÇÃO DA ORDEM PREVISTA NO TEXTO LEGAL. VIÚVO QUE SE ENCONTRA NA POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO DESDE O FALECIMENTO DA DE CUJUS. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE QUE DEVE SER MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2. PREVISÃO NO TEXTO LEGAL DA CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DEMAIS HERDEIROS. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.829 , I , DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-55.2021.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CESAR DE PAULA ESPINDOLA - J. 20.04.2022)

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