23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-55.2022.8.26.0000 SP XXXXX-55.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de prestação de contas. Recurso interposto contra decisão interlocutória que determinou que a requerida prestasse contas acerca da origem e destino dos valores existentes em conta corrente conjunta que mantinha junto ao de cujus, sob pena de se presumir válidas as contas apresentadas pela autora. A existência de conta conjunta visa apenas facilitar a administração de patrimônio comum do casal. No caso de falecimento de um dos titulares, presume-se que metade dos valores depositados pertence ao de cujus, e por isso, está sujeito a ser partilhado entre herdeiros. Exclusão da partilha que pressupõe comprovação de titularidade exclusiva do cônjuge supérstite. Precedente deste Tribunal. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 41079).