Jornada de Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20145020201 SP

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    TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. O trabalho externo, isoladamente, não impede o reconhecimento da jornada extraordinária. É a impossibilidade concreta de controle da jornada externa que exclui o labor extraordinário e não o mero desejo do empregador de não controlá-la. As inovações nas áreas de informática e de telecomunicações têm tornado cada vez menos plausíveis as alegações das empresas quanto à impossibilidade do controle da jornada externa. Afinal, os dispositivos de rastreamento por satélite (GPS) em carros, telefones celulares, tablets e notebooks permitem efetivo controle da jornada externa. A mera afirmação, na norma coletiva, em sentido contrário, não tem o condão de demonstrar a impossibilidade de controle. Nego provimento.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030070 MG XXXXX-39.2019.5.03.0070

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    JORNADA DE TRABALHO. EXCESSO. DANOS MORAIS. A imposição de jornada de trabalho excessiva torna o labor mais penoso e desgastante, diante da necessidade de esforço superior às condições humanas. O dano moral, na espécie, é presumido pela mera comprovação dos fatos que dão ensejo à ofensa moral.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155060002

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    AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO INVEROSSÍMIL. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. Não há como prevalecer a presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, por ser inverossímil, não tendo o reclamante se desincumbido do seu ônus da prova, posto que o fato comum pode ser presumido, enquanto o fato extraordinário deve ser provado. Aplicação dos artigos 818 , da CLT , 373 , I , do CPC e do princípio da razoabilidade. Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-26.2015.5.06.0002, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 28/09/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 29/09/2017)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175050036

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. DANO IN RE IPSA . O Tribunal Regional, na análise dos cartões de ponto, consignou que o autor laborava em regime exaustivo de jornada, ultrapassando habitualmente o limite legal em mais de duas horas, chegando a perfazer mais de seis horas extras por dia, de segunda a domingo, usufruindo de poucas folgas, e, inclusive, com supressão do intervalo para refeição e descanso. Em razão da constatação da prática de jornada de trabalho exaustiva, a Corte a quo reconheceu a ocorrência de dano existencial. O TST entende que a jornada excessiva e exaustiva configura abuso do poder diretivo do empregador, por restringir o direito ao descanso e ao lazer, gerando consequências negativas à higiene e à saúde do trabalhador. Assim, a submissão do obreiro àjornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita o desfrute da vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e em estudos. Dessa forma, a reparação do dano não depende da comprovação dos transtornos sofridos pela parte, tratando-se, em verdade, de dano moral in re ipsa - em que o dano emerge automaticamente, desde que configurada a conduta ilícita, nos termos do art. 186 do Código Civil . Ilesos os arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC/2015 . Agravo de instrumento não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090095

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    ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR . O contrato de trabalho deixa claro que a reclamante não foi contratada para laborar em um turno específico. Assim, a designação do horário de trabalho depende da necessidade da empregadora. Não há direito legal ou contratual de permanecer na jornada 12x36. Ante a ausência de previsão legal, convencional ou contratual da jornada de trabalho, a alteração do horário, sem importar em acréscimo ou redução da jornada, não ofende o artigo 468 da CLT , posto que a reclamada agiu dentro de seu poder diretivo. Recurso da autora a que se nega provimento, no particular.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115200003

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. MOTORISTA. SISTEMA DE RASTREAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO . No caso, o TRT reformou a sentença para excluir condenação em horas extras sob o fundamento de que nenhuma prova foi produzida no sentido de que os veículos da Reclamada possuem rastreamento por meio de GPS e que os motoristas possuíam celular. Entretanto, a prova oral produzida, considerando inclusive as informações do preposto da reclamada, demonstra que os caminhões utilizados pelo empregado eram equipados com rastreadores via satélite-GPS. Nesse contexto, resta evidenciado que a reclamada tinha a possibilidade de fiscalizar a jornada do obreiro. Assim, a jurisprudência do TST fixou entendimento no sentido de que basta a possibilidade de controlar a jornada do trabalhador externo para que sejam reconhecidas horas extras decorrentes da extensão da jornada. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX00982002504 XXXXX-98.2002.5.04.0900

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    CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. HORÁRIO DE TRABALHO. JUS VARIANDI . 1. Em princípio, situa-se no campo do jus variandi patronal determinar o horário de prestação dos serviços, já que, suportando os riscos do empreendimento, cabe-lhe a organização dos fatores de produção. 2. É lícito o ato do empregador que altera o horário de trabalho do empregado, transpondo-o do turno noturno para o diurno, haja vista afigurar-se social e biologicamente mais benéfico ao empregado. 3. A licitude ainda mais transparece quando se atende para a circunstância de que há cláusula contratual expressa assegurando tal prerrogativa e não se observa atitude maliciosa do empregador em causar prejuízo ao empregado, ou impedir a execução de outro contrato de trabalho. 4. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020032

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1.PRÉ-CONTRATAÇAO DE HORAS EXTRAS. RADIALISTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA Nº 199 , I, DO TST. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os termos da Súmula nº 199 , I, do TST são aplicáveis às demais categorias de empregados, entre elas a dos radialistas, categoria que tem previsão expressa em lei de jornada especial de seis horas diárias. Precedentes. II. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender pela validade da pré-contratação de horas extras para a categoria do reclamante, decidiu de forma contrária ao pacificado por esta Corte. III. Assim, a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da pré-contratação e reflexos é medida que se impõe, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, a partir da premissa estabelecida nesta oportunidade (invalidade da pré-contratação de horas extras e condenação ao pagamento do labor extraordinário correspondente), prossiga no exame dos demais pedidos formulados pelo Reclamante, como entender de direito. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175100102 DF

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    EMENTA: HORAS EXTRAS. NUTRICIONISTA. RESOLUÇÃO CFN 380. A Resolução CFN 380 /2008 não define jornada de trabalho a ser cumprida pelos nutricionistas, mas sim carga horária mínima a ser dedicada para o desempenho das atividades descritas para as mais variadas "especialidades". Ainda que assim não fosse, não cabe ao Administrador inovar, mas sim regulamentar, de forma que não lhe compete definir a jornada de trabalho dos nutricionistas, inclusive em observância ao princípio da legalidade. Recurso conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145230106

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93 , IX , da Constituição Federal , 458 do CPC e 832 da CLT , não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EM PÉ. DEVER DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSENTOS PARA SEREM UTILIZADOS NOS INTERVALOS. ART. 199 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CLT . NORMA REGULAMENTADORA Nº 17 DO MTE. INOBSERVÂNCIA. O descaso com a adequada oferta de assentos aos trabalhadores que exercem sua atividade em pé, para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir, segundo as normas de regência próprias, autoriza concluir-se pela configuração de dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO. PERIODICIDADE. Nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, "viola o art. 7º , XV , da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Evidenciada a fruição da folga semanal, ileso o dispositivo da Constituição citado no referido orientador jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

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