TRT-2 - XXXXX20145020201 SP
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. O trabalho externo, isoladamente, não impede o reconhecimento da jornada extraordinária. É a impossibilidade concreta de controle da jornada externa que exclui o labor extraordinário e não o mero desejo do empregador de não controlá-la. As inovações nas áreas de informática e de telecomunicações têm tornado cada vez menos plausíveis as alegações das empresas quanto à impossibilidade do controle da jornada externa. Afinal, os dispositivos de rastreamento por satélite (GPS) em carros, telefones celulares, tablets e notebooks permitem efetivo controle da jornada externa. A mera afirmação, na norma coletiva, em sentido contrário, não tem o condão de demonstrar a impossibilidade de controle. Nego provimento.