Juízo de Matéria Fática em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05776685001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. RÉU REVEL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. SOMENTE QUESTÕES SUPERVENIENTES AO ATO PROCESSUAL DE CONTESTAR E AQUELAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO PELO JULGADOR. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTATAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa. As teses de defesa lançadas na contestação limitam as matérias passíveis de serem reexaminadas em sede de recurso - Ao réu revel não é dado utilizar o recurso de apelação como substitutivo de contestação, sendo a ele permitida, apenas, a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo julgador e questões supervenientes ao ato processual de contestar - Em segundo grau de jurisdição é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levantado pelo réu em sua contestação, por configurar inovação recursal, o que impede o conhecimento do recurso pela instância revisora - Verificado que a parte levanta matérias fática-jurídica que deveriam ter sido discutidas em sede de contestação, mas não o foram, e, observado que todas as questões debatidas em sede de recurso somente foram ventiladas no processo após a sentença exarada pelo d. Juízo "a quo", imperioso é não conhecer do apelo, por nítida inovação recursal.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010077 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DO RECLAMADO. REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA. Nos termos do artigo 844 da CLT , no Processo do Trabalho, a revelia decorre do não comparecimento da parte ré à audiência. Desta forma, a ausência do reclamado à audiência inaugural enseja a declaração de sua revelia e confissão quanto à matéria fática, presumindo-se verdadeiras as alegações do autor narradas na inicial. Cumpre ressaltar que tal presunção é relativa, podendo ser infirmada por provas pré-constituídas. In casu, inexiste qualquer prova hábil a desconstituir as alegações postas na exordial, uma vez que o réu não logrou êxito em justificar sua ausência à audiência.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175120008

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ACOLHIMENTO. Havendo necessidade de assegurar-se à parte o prequestionamento da matéria fática, diante da possibilidade de a parte embargante interpor recurso de revista, acolhem-se os embargos para essa finalidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ICMS DECLARADO EM GIA E RECOLHIDO FORA DE PRAZO. CTN , ART. 166 . INCIDÊNCIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA. SÚMULA 98 /STJ. VERBA HONORÁRIA. ART. 21 DO CPC . SÚMULA 07 /STJ. 1. A jurisprudência da 1ª Seção é no sentido de que o art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato ( EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Min. Herman Benjamin , DJ de 24.09.07, AgRg nos EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Min. Castro Meira , DJ de 22.05.06 e EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Minª. Eliana Calmon , DJ de 19.06.06). No caso, a pretensão da recorrente, se acolhida, importaria a restituição, mediante compensação, de um valor suportado pelo contribuinte de fato para abatê-lo de uma obrigação própria da contribuinte de direito. Incide, portanto, o art. 166 do CTN .2. Apreciando a matéria em recurso sob o regime do art. 543-C do CPC ( REsp XXXXX/RS , Min. Teori Albino Zavascki , DJ de 28/10/2008), a 1ª Seção do STJ reafirmou o entendimento segundo o qual (a) a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco, e (b) se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN ) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido, nos termos da Súmula 360 /STJ.3. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98 /STJ).4. Havendo sucumbência recíproca e compensados proporcionalmente, os honorários advocatícios ( CPC , art. 21 ), é incabível, em recurso especial, juízo a respeito do grau em que cada parte sucumbiu, tema que envolve exame de matéria fática (Súmula 07 /STJ).5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ICMS DECLARADO EM GIA E RECOLHIDO FORA DE PRAZO. CTN , ART. 166 . INCIDÊNCIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA. SÚMULA 98 /STJ. VERBA HONORÁRIA. ART. 21 DO CPC . SÚMULA 07 /STJ. 1. A jurisprudência da 1ª Seção é no sentido de que o art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato ( EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Min. Herman Benjamin, DJ de 24.09.07, AgRg nos EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 22.05.06 e EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Minª. Eliana Calmon, DJ de 19.06.06). No caso, a pretensão da recorrente, se acolhida, importaria a restituição, mediante compensação, de um valor suportado pelo contribuinte de fato para abatê-lo de uma obrigação própria da contribuinte de direito. Incide, portanto, o art. 166 do CTN . 2. Apreciando a matéria em recurso sob o regime do art. 543-C do CPC ( REsp XXXXX/RS , Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/10/2008), a 1ª Seção do STJ reafirmou o entendimento segundo o qual (a) a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco, e (b) se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN ) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido, nos termos da Súmula XXXXX/STJ. 3. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98 /STJ). 4. Havendo sucumbência recíproca e compensados proporcionalmente, os honorários advocatícios ( CPC , art. 21 ), é incabível, em recurso especial, juízo a respeito do grau em que cada parte sucumbiu, tema que envolve exame de matéria fática (Súmula 07 /STJ). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80905887001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE. A declaração da revelia não ocasiona automaticamente a procedência do pleito, porquanto a presunção de veracidade é relativa, frente às provas constantes dos autos. A revelia impede a análise de matéria fática, que deveriam ter sido levantadas na contestação, sobre a qual se operou a preclusão.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010462 RJ

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    MATÉRIA FÁTICA NARRADA NA INICIAL. REVELIA. EFEITOS. Revel a reclamada, a consequência é que sua confissão ficta implica a presunção (relativa) de veracidade das alegações apresentadas na petição inicial. Contudo, ressalto que, na confissão ficta, o reconhecimento da verdade de um fato é suposto, presumido, imaginado, sendo um ônus processual da parte confessa, decorrente de atos por ela praticados. Aplicada a confissão ficta à Reclamada, a matéria fática sustentada pela parte contrária é alçada à condição de verdade processual. Aliás, esse é justamente o entendimento contido no item II da Súmula nº 74 , do C. TST.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010451 RJ

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    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE VENTILAR MATÉRIA FÁTICA NÃO RELATIVA À REVELIA. Pelo princípio da congruência, não tendo sido apresentada oportunamente contestação, a discussão trazida pela recorrente deve limitar-se a atacar a revelia decretada pelo juízo de origem, e seus efeitos, não sendo possível ventilar matérias na tentativa de fazer do recurso ordinário sua contestação à lide, tardiamente. Assim, em se tratando de inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, impõe- se o não conhecimento das demais matérias do recurso da reclamada, conhecendo-se do recurso ordinário apenas quanto às matérias cognoscíveis de ofício, sendo defesa a alegação de matéria fática sobre as quais operou-se a preclusão.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070030 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. A confissão ficta configura presunção de verdade para a matéria fática. De se ressaltar, todavia, que essa inferência é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário. Dessa forma, acaso existente prova material nos autos em desacordo com essa presunção, prevalecerá à demonstração dos fatos apresentados em juízo, como corolário do princípio da verdade real. Não havendo, porém, prova em contrário para elidir a suposição, ante a aplicação da confissão ficta ao reclamante, prevalecem às assertivas lançadas pela parte reclamada na contestação. Recurso ordinário conhecido e improvido.

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