Juízo de Retratação em Jurisprudência

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180221 GO XXXXX-98.2020.5.18.0221

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    EMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CABIMENTO. Em atenção aos princípios da celeridade, da economia, da instrumentalidade das formas, afastado o óbice identificado pelo Magistrado de origem, caberia a este exercer o Juízo de retratação na forma prescrita no artigo 485 , § 7 do CPC . Não o fazendo, deve ser reformada a sentença, a fim de dar-se andamento à ação de consignação em pagamento. (TRT18, ROT - XXXXX-98.2020.5.18.0221 , Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 13/08/2021)

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  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX05000050000

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    AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030 , II , DO CPC . JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 376 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA ANULADA. RECURSO INTERNO PROVIDO. Em sede de Juízo de retratação, dá-se provimento ao Agravo Interno para modificar a decisão que deu provimento monocraticamente ao Agravo de Instrumento, sem oportunizar ao agravado a apresentação de contrarrazões, em afronta ao tema 376 do STJ. Agravo de Instrumento que se recebe com efeito suspensivo, oportunizando-se ao recorrido a apresentação de contrarrazões. RECURSO PROVIDO. (Classe: Agravo,Número do Processo: XXXXX-38.2014.8.05.0000 /50000, Relator (a): Moacyr Montenegro Souto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 02/04/2019 )

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-42.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado (s): APELADO: GILMARIO BISPO DE OLIVEIRA Advogado (s):ELIMAR PAIXAO MELLO, RITA DE CASSIA FONSECA GARCIA ACÓRDÃO EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. ART. 115 DA LEI 8.213 /91. TEMA 692 DO STJ CONCLUSIVO PELO DEVER DE DEVOLUÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030 , INCISO II , DO CPC . NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO JULGADO À TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 692, REVISADO CONFORME PET. Nº 12.482/DF. DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO MANTIDOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS CONHECIDO E PROVIDO. I. Ao apreciar o Recurso Especial Nº 1.401.560/MT , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou a tese segundo a qual: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos” (Tema 692). II. Esclareça-se que a sobredita Tese vinculante foi revisada no julgamento da Pet nº 12.482/DF , que deu origem a Controvérsia nº 51, no sentido da reafirmação da tese jurídica, com acréscimo redacional apenas para ajuste à nova legislação de regência, passando a figurar com a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” III. Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão recorrido destoou do entendimento firmado pelo STJ no citado Tema 692, motivo pelo qual mostra-se imperiosa a realização do juízo de retratação positivo quanto a este capítulo do acórdão, de modo a adequar o julgado ao entendimento firmado pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030 , inciso II , do Código de Processo Civil . Mantidos os demais termos do Acórdão recorrido. IV. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos RECURSOS DE APELAÇÃO SIMULTÂNEOS XXXXX-42.2016.8.05.0001 , oriundos da Vara de Acidentes de Trabalho da Comarca de Salvador/BA, em que figuram, como Apelantes/Apelados, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e GILMÁRIO BISPO DE OLIVEIRA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor, mantendo-se os demais termos do Acórdão proferido. Sala de Sessões, de de 2022. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05953391001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A retratação, pelo juízo a quo, da decisão recorrida, torna prejudicado o julgamento do recurso, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 1.018 , § 1º c/c art. 932 , III , ambos do CPC/15 .

  • TJ-DF - XXXXX20238070021 1790733

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    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RETRATAÇÃO POSTERIOR DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A retratação da vítima de violência doméstica em juízo deve ser vista com cautela, sobretudo quando os elementos probatórios comprovam a prática delitiva do réu, pois, cediço que, nos crimes desse viés, não raro as vítimas retomam o relacionamento amoroso e buscam impedir a responsabilização criminal do companheiro. 2. Se os elementos probatórios demonstram a materialidade e a autoria delitivas, tal qual narrado na denúncia, a posterior retratação da vítima em juízo não tem o condão de impedir a condenação do réu. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12239628001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 485 , § 7º , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E DO PRINCÍPIO DO NON VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DECISÃO CASSADA. 1. Após a publicação da sentença o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, por meio de embargos de declaração, nos termos do que dispõe o art. 494 do Código do Processo Civil, bem como nos casos em que são expressamente previstos na legislação processual civil. 2. Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos do art. 485 , do Código de Processo Civil , o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. 3. Evidenciando nos autos o transcurso do prazo legal para o juiz exercer o juízo de retratação e em virtude da proibição de comportamento contraditório, bem como do princípio do non venire contra factum proprium, descabe a revogação da sentença proferida. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260408 SP XXXXX-59.2019.8.26.0408

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    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO D. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. Tema 965 de Repercussão Geral. Atividade de ensino prestada fora de estabelecimentos de ensino. Parte final do Tema 965 de Repercussão Geral que condiciona a aplicação da tese à exercício de função de magistério em estabelecimento de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. Manutenção do julgado, com determinação.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20098120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RETRATAÇÃO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO ENTE ESTATAL EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF – CONDENAÇÃO DO ENTE – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Com o advento do julgamento do tema 1002 do Supremo Tribunal Federal, não resta dúvida de que é possível condenar o Estado e suas autarquias a pagar honorários à Defensoria Pública Estadual, cujo valor deve ser destinado ao aparelhamento das Defensorias Públicas, sendo vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050269

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-26.2019.8.05.0269 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE URUCUCA Advogado (s): RUYBERG VALENCA DA SILVA, MARCO ANTONIO ADRY RAMOS APELADO: IVANILDES SELES NASCIMENTO Advogado (s):BRUNA PRATA DOS SANTOS ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIOS E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES DEVIDAS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. I – O Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Uruçuca confronta acórdão proferido por este Egrégio Tribunal que, ao negar provimento ao recurso de apelação do demandante, manteve a sentença nos seus próprios termos, condenando este ao pagamento do 13º salário e das férias acrescidas de um terço que não foram realizados durante todo o período do contrato. II – Detectada a existência de relevante distinção do caso concreto ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, no Tema 551, uma vez que, no caso dos autos, restou demonstrado o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, tendo em vista as sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações da mencionada avença, enquadrando-se em uma das exceções prevista na tese firmada. III – Destarte, ausente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo que possa ser aplicado ao caso concreto, não se vislumbra supedâneo jurídico para avalizar a possibilidade de realização de juízo positivo de retratação. IV – Pelo exposto, voto no sentido de, EM JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO, MANTER O ACÓRDÃO DE ID XXXXX, que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Município. Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº XXXXX-26.2019.8.05.0269 , em que figuram como apelante MUNICIPIO DE URUÇUCA e como apelada IVANILDES SELES NASCIMENTO. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PREVISTO NO ART. 1.030 , II , DO CPC , MANTER O ACÓRDÃO nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – MORA COMPROVADA – TEMA 1132 DO STJ – ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RESP 1.951 . 888/RS e REsp XXXXX/RS - – JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – ACÓRDÃO RETRATADO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O Juízo de retratação deve ser exercido sobre a matéria em debate quando a quaestio juris encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". (Tema 1132 do STJ). Na hipótese, é possível observar que a carta de notificação foi encaminhada para o endereço declinado pelo próprio do devedor fiduciário no contrato, na forma do tema 1132 do STJ, de modo que o agravado foi devidamente constituído em mora, não havendo que se falar em emenda da inicial.

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