Juízos de Direito em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Conflito de competência cível XXXXX20178179000

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    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº XXXXX-80.2017.8.17.9000 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE RECIFE – SEÇÃO A SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE – SEÇÃO A RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO DATA DO JULGAMENTO: EMENTA – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFLITO ENTRE VARA CÍVEL E VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 05/TJPE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS). 1. De acordo com o entendimento consolidado quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 05/TJPE, é competente para processar e julgar a execução decorrente da conversão da ação de busca e apreensão nos moldes do disposto no Art. 4º do Decreto-Lei nº 911 /69, as Varas de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Comarca de Recife/PE – Seção A (suscitante). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº XXXXX-35.2017.8.17.9000, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, conhecer o conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital – SEÇÃO A, ora suscitante, na conformidade do voto do relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto. Recife, de de 2018. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator

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  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. FACULDADE CONCEDIDA AO AUTOR DE OPTAR POR DEMANDAR NO JUÍZO COMUM. VEDADA A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. A Lei do Juizado Especial Cível, em seu art. 3º, § 3º, prevê que o ajuizamento da ação no âmbito de sua competência é opção do autor, e não sua obrigação. Assim, não sendo absoluta a natureza da competência do Juizado previsto pela lei 9.099 /95, não há como o juízo comum declinar de ofício do processamento e julgamento do feito.CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-19.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPOSSIBILIDADE – FACULTATIVIDADE DO AUTOR. A Lei nº 9.099 /95 prevê uma faculdade a` parte, e não impõe nenhuma obrigação de que a ação tenha que ser proposta perante o Juizado Especial Cível, podendo optar o autor pela Justiça Comum, não se tratando de competência absoluta. Precendentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Respeitado o entendimento do Juízo a quo, a decisão merece ser reformada... Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 23/05/2018) (Grifei) Como se observa, os autos devem permanecer no Juízo a quo... ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso. V

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11008057000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FACULDADE DA PARTE - VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. A parte não pode ter restringido o direito de escolha quanto à faculdade que lhe é garantida por lei, a fim de optar pelo ajuizamento de ação perante a Justiça Comum e não no Juizado Especial. Nos termos do art. 3º , I , da Lei 9.099 /95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas, as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

  • TJ-AM - Conflito de competência cível XXXXX20238040001 Manaus

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO MANDAMUS. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. DISTRIBUIÇÃO ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - Trata-se de Conflito Negativo de Competência nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de liminar inaudita altera pars, em que é suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, e suscitado o Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, ambos da Capital - A competência para processamento e julgamento da Ação de Obrigação de Fazer é do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por ter recebido por distribuição a aludida ação.

  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição XXXXX20248260000 Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/04/2024; Data de Registro: 18/04/2024)

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Ação Penal. Suposta prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal ) mediante emissão de cheques sem fundo. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo. Denúncia oferecida e recebida antes da entrada em vigor da Lei nº 14.155 /2021, que acrescentou o § 4º ao artigo 70 do Código de Processo Penal . Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, que determinou o seu retorno ao MM. Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo. Conflito suscitado pelo ao MM. Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo. Competência relativa que não pode ser alterada. "Perpetuatio Jurisdictionis". Precedentes. Competência do ao MM. Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo, suscitante.

  • STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    A O AUTOR E FACULTADA A OPÇÃO ENTRE, DE UM LADO, AJUIZAR A SUA DEMANDA NO JUIZADO ESPECIAL, DESFRUTANDO DE UMA VIA RAPIDA, ECONOMICA E DESBUROCRATIZADA, OU, DE OUTRO, NO JUÍZO COMUM, UTILIZANDO ENTÃO O... Assim, mostra-se teratológica a decisão do juiz de piso que declinou de ofício da competência, violando o direito do autor de optar pelo procedimento ordinário da Justiça Comum... nessas razões, com fundamento no art. 932 , V , a , do CPC/15 , bem como na Súmula XXXXX/STJ, dou provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança pleiteada, a fim de manter a competência do Juízo

  • TJ-PE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CC XXXXX20228179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº XXXXX-61.2022.8.17.9000 SUSCITANTE: 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - TURNO TARDE SUSCITADO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARUARU RELATOR: DES. ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE PERNAMBUCO. AUTOR DOMICILIADO EM CARUARU. PROPÔS AÇÃO NO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADO DECLINOU DA COMPETÊNCIA COM REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA VARA DA COMARCA DE CARUARU. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DO JUIZADO, DE OFÍCIO, SE DECLARAR INCOMPETENTE. LIVRE ESCOLHA DO AUTOR. OPÇÃO PELA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO. POSSIBILIDADE. ART. 52 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 08

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20114010000

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    PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECEBIMENTO DA AÇÃO NO PLANTÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. Segundo os precedentes, tendo o Ministério Público Federal legitimidade para promover a ação de improbidade administrativa, por suposta ofensa a bem público da União, a sua presença na relação processual é o suficiente para firmar a competência da Justiça Federal. 2. Recebida a ação de improbidade pelo juízo plantonista da subseção judiciária, com determinação para notificação dos demandados para oferecimento de resposta prévia, interrompe-se nesse ato a fluência do prazo prescricional. 3. Tratando-se de demanda contra ato de improbidade praticado contra ex-prefeito, cuja saída do cargo se deu a partir de 1º/01/2005, o prazo prescricional expiraria em 31/12/2009. Proposta a ação em 30/12/2009, não procede a alegação de prescrição quinquenal (art. 23 - Lei 8.429 /92). 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SANTA ROSA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. - JUÍZO COMUM. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO CABE AO AUTOR A ESCOLHA ENTRE O JUÍZO COMUM E O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL QUE TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA NA LEI N. 9.099 /95, ART. 3º , § 3º , COMO ORIENTAM PRECEDENTES PACÍFICOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE REPARO PARA ASSEGURAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO NO JUÍZO COMUM. RECURSO PROVIDO.

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