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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de Jurisdição: XXXXX-42.2024.8.26.0000 Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/04/2024; Data de Registro: 18/04/2024)

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Beretta da Silveira (Vice Presidente)

Documentos anexos

Inteiro Teor7c5e86064e240a81351b795d1febf8f8.pdf
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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Ação Penal. Suposta prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) mediante emissão de cheques sem fundo. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo. Denúncia oferecida e recebida antes da entrada em vigor da Lei nº 14.155/2021, que acrescentou o § 4º ao artigo 70 do Código de Processo Penal. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, que determinou o seu retorno ao MM. Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo. Conflito suscitado pelo ao MM. Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo. Competência relativa que não pode ser alterada. "Perpetuatio Jurisdictionis". Precedentes. Competência do ao MM. Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo, suscitante.
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