TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090125
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO JUIZ A QUO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. MATÉRIA APRECIADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO SINGULAR. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA VULNERADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA MANIFESTAR SOBRE O FUNDAMENTO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 9º E 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. É perfeitamente admissível a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo de forma incidental pelo magistrado de origem, pois o controle de constitucionalidade difuso é caracterizado por permitir que todo e qualquer juiz ou tribunal possa realizar, no caso concreto e até de ofício, a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição Federal . 2. Conforme o princípio da não surpresa, positivado nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil , é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. 3. Verificada a ocorrência de error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.