Juizado Exceção de Pré-executividade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10881660001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CABIMENTO - HIPÓTESES - NULIDADE DA EXECUÇÃO - TÍTULO INEXIGÍVEL - DECISÃO REFORMADA - EXTINÇÃO DA DEMANDA. 1. A exceção de pré-executividade tem cabimento quando a matéria ali suscitada puder ser conhecida de ofício pelo Juiz, independentemente de provocação da parte, e não demandar maior dilação probatória. 2. Deve ser declarada a nulidade da execução, uma vez que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível, conforme o art. 803 , I , do Código de Processo Civil , devendo ser acolhida a exceção de pré-executividade.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 2. O Tribunal de origem foi enfático ao afirmar não ser cabível a exceção de pré-executividade, tendo em vista a imprescindibilidade de dilação probatória para o exame das questões de fato arguidas na objeção, tais como a incompatibilidade entre o título (contrato) e a demanda; a implementação da condição resolutiva; a aferição de que a única obrigação exequível é a restituição da unidade vendida em vez do pagamento do preço; as condições para pagamento do preço; o inadimplemento de obrigações essenciais; o desnaturamento e desequilíbrio do contrato; e a autorização de retenção de parcelas do preço. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Acórdão recorrido que reflete o posicionamento pacífico desta Corte Superior no sentido de que mesmo a matéria cognoscível de ofício precisa estar comprovada de plano para que seja possível a sua análise em sede de exceção de pré-executividade. Inocorrência de contradição ou omissão. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-24.2019.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO - Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" rejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade por entender que o instituto não encontra acolhida na sistemática processual própria – Reconhecido o cabimento da exceção de pré-executividade como medida que tem a finalidade de permitir o questionamento a respeito de matérias de ordem pública, tais como, prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, nulidade e matéria de mérito comprovada de plano – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Agravo provido, com observação".

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto em 16/07/2020 e concluso ao gabinete em 07/014/2021. 2. O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 4. Entre as matérias passíveis de conhecimento ex officio estão as condições da ação e os pressupostos processuais. Portanto, não há dúvida de que a ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída. 5. Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução. Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de não-executividade. No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20228099001

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Breve relato. Trata-se de agravo interno contra a decisão monocrática que negou a ordem no mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade nos autos originários nº XXXXX-09.2019.8.09.0051 . 2. Do mandado de segurança. O impetrante relata que apresentou exceção de pré-executividade na execução suscitando a prescrição e questiona a certeza do título que instrui a execução. O juízo de origem rejeitou as teses alegadas e determinou a continuidade do feito. Por ausência de previsão de recurso com efeito suspensivo o impetrante requereu a ordem de segurança para suspender a tramitação do feito originário e a declaração da prescrição. 3. Da decisão monocrática. O writ foi extinto sem resolução do mérito por ser usado como sucedâneo recursal. 4. Do agravo interno. O agravante requer a reconsideração da decisão que extinguiu o feito ou o julgamento em colegiado, alegando que a decisão que rejeito a exceção de pré-executividade não é sentença, não passível de recurso. Logo, não havendo recurso com efeito suspensivo, seria cabível o mandado de segurança. 5. Contrarrazões. Não apresentadas. 6. Do reexame do mérito. 6.1 Pacífico o entendimento que no rito dos juizados especiais o Mandado de Segurança será admitido somente em casos excepcionais, quando decisão interlocutória se revestir de teratologia, abuso, manifesta ilegalidade, ou caso a discussão se revele ineficaz se postergada, bem como, nas hipóteses de inexistência de recurso próprio, com perigo de dano efetivo ou potencial (STF: AgR no RMS XXXXX/ES, 2ª Turma, Relator (a): Min. Celso de Mello , DJe de 16/09/2014). 6.2 Na hipótese, verifica-se que a decisão monocrática que negou a segurança obedeceu ao entendimento pacífico da jurisprudência, não havendo fundamento para alteração, visto que o agravante utilizou o mandado de segurança como sucedâneo recursal para discutir a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. 6.3 Ademais, no rito dos juizados inexiste previsão legal de hipótese de recurso contra decisão interlocutória, motivo pelo qual o writ é admitido apenas nas exceções supracitadas. 6.4 Sobre a alegação que a decisão da exceção de pré-executividade não pode ser atacada por recurso inominado, esse não é o entendimento das Turmas Recursais, pois considera-se sentença em razão do caráter de definitividade, o ato judicial que decide: embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e exceção de pré-executividade. Essas decisões, que acolhem ou rejeitam, tais incidentes desafiam o recurso inominado. (Precedente: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo nº XXXXX-37.2019.8.09.9001 , Relator HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA , publicado em 19/11/2020) 6.5 Precedentes: TJGO. MS n.º XXXXX-49.2022.8.09.0051 , relatora Stefane Fiúza Cançado Machado , 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, publicado em 27/02/2023; MS nº XXXXX-54.2022.8.09.0051 , relator Fernando Moreira Gonçalves , 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, publicado em 22/09/2022. 7. AGRAVO INTERNO CONHECIDO e DESPROVIDO para manter a decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança. 8. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20218110003

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    Recurso Inominado nº XXXXX-94.2021.8.11.0003 . Origem: Primeiro Juizado Especial Cível de Rondonópolis. Recorrente: CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA. Recorrido: GILENO FRANÇA OLIVEIRA. Data do Julgamento: 19/04/2024. E M E N T A AÇÃO DE COBRANÇA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - RECURSO INOMINADO - PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NÃO PASSÍVEL DE RECURSO INOMINADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é de natureza interlocutória e, como tal, não pode ser atacada por meio de recurso inominado. 2- Recurso não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. A alegação de excesso de execução não é cabível em sede de exceção de pré-executividade, salvo quando esse excesso for evidente. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO PARA APRECIAR MATÉRIA QUE NÃO DEMANDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. 1. As matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. 2. A defesa apresentada pela recorrente, embasada em decisão judicial que, em tese, suspende a exigibilidade do crédito tributário exigido em Execução Fiscal, enquadra-se em questão que atinge o requisito da certeza da CDA, podendo ser conhecida caso não demande dilação probatória. 3. Recurso Especial provido.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20178050063

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº XXXXX-19.2017.8.05.0063 ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: IZANA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO E OUTRO RECORRIDO: TIM CELULAR S A ADVOGADO: MAURICIO SILVA LEAHY e OUTRO ORIGEM: 2ª Vara do Sistema Juizados - CONCEIÇÃO DO COITÉ RELATORA: JUÍZA NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS JUIZADO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Executado ofereceu exceção de pré-executividade no evento109 alegando excesso de execução, medida à qual foi rejeitada (evento 120) visto que a matéria discutida não cabe no estreito rol de cabimento de matérias possível de arguição através de exceção de pré-executividade. 2. Vale registro que embora a movimentação processual no ambiente do Projudi conste como ¿Acolhida a exceção de Pré-Executividade¿, a decisão ali presente rejeitou a exceção oposta. 3. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade possui natureza de incidente processual e a decisão proferida em sua análise trata-se de decisão interlocutória, que deve ser desafiada por meio de recurso de agravo de instrumento. 4. Segundo o Enunciado nº 15, do FONAJE, ¿nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC¿. Da mesma forma, o caput do art. 69 do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais da Bahia determina que ¿não cabe recurso das decisões interlocutórias¿. 5. Assim, observa-se que a decisão que negou provimento à exceção de pré-executividade não é terminativa do processo de execução, não havendo recurso cabível no âmbito dos Juizados Especiais, sendo certo que a parte recorrente tenta utilizar o recurso inominado como sucedâneo de agravo de instrumento, o que importa no não conhecimento do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte exequente contra decisão que negou provimento à exceção de pré-executividade interposta no evento 129. Foram ofertadas contrarrazões. VOTO Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade possui natureza de incidente processual e a decisão proferida em sua análise trata-se de decisão interlocutória, que deve ser desafiada por meio de recurso de agravo de instrumento. Vide julgados neste sentido: PROCESSUAL CIVIL ¿ RECURSO ESPECIAL ¿ EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ¿ RECURSO CABÍVEL ¿ 1. A exceção de pré-executividade tem a natureza de incidente processual para defesa do executado, processado nos próprios autos de execução, sem necessidade da garantia do juízo. 2. Acolhida a exceção de pré-executividade, sem extinção da execução, essa decisão desafia recurso de agravo de instrumento. 3. Recurso Especial improvido. (STJ ¿ RESP XXXXX ¿ RS ¿ 2ª T. ¿ Rel. Min. Castro Meira ¿ DJU 16.08.2004 ¿ p. 00214) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ¿ EXCLUSÃO DE UM DOS EXECUTADOS ¿ DECISÃO INCIDENTAL ¿ "Processual civil. Exceção de pré-executividade. Exclusão de um dos executados da relação processual, sem extinção do processo. Recurso cabível. Agravo. Precedentes. O acórdão proferido na origem está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo-se a execução fiscal com relação aos demais coexecutados, é recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação, pois a natureza jurídica da decisão é a de caráter incidental, e não terminativa (ou resolutória). Agravo regimental improvido."(STJ ¿ AgRg-Ag XXXXX/MG ¿ (2009/XXXXX-0) ¿ 2ª T. ¿ Rel. Min. Humberto Martins ¿ DJe 12.03.2010) Segundo o Enunciado nº 15, do FONAJE, ¿nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC¿. Da mesma forma, o caput do art. 69 do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais da Bahia determina que ¿não cabe recurso das decisões interlocutórias¿. Assim, observa-se que a decisão que rejeitou/acolheu exceção de pré-executividade não é terminativa do processo de execução, não havendo recurso cabível no âmbito dos Juizados Especiais, sendo certo que a parte autora/recorrente tenta utilizar o recurso inominado como sucedâneo de agravo de instrumento, o que importa no não conhecimento do recurso. Vide julgados: EXECUÇÃO FISCAL ¿ EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ¿ EXCLUSÃO DE UM DOS EXECUTADOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL SEM EXTINÇÃO DO PROCESSO ¿ RECURSO CABÍVEL ¿ AGRAVO DE INTRUMENTO ¿ PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ¿ INAPLICÁVEL ¿ ERRO GROSSEIRO ¿ PRECEDENTES STJ ¿ RECURSO NÃO CONHECIDO ¿ 1- A decisão que, apreciando exceção de pré-executividade, exclui uma das partes do pólo passivo da relação processual, sem extinguir a execução fiscal, é atacável por meio de agravo de instrumento. 2- Interposição de recurso inominado configura erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do STJ. (TREPR ¿ REL XXXXX-73.2010.6.16.0105 ¿ (46832) ¿ Rel. Kennedy Josué Greca de Mattos ¿ DJe 10.01.2014 ¿ p. 48) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ¿ DECISÃO ¿ NATUREZA JURÍDICA ¿ O ato processual que decide exceção de pré-executividade é decisão interlocutória, não cabendo contra ele o recurso inominado previsto no art. 41 , da Lei nº 9.099 , de XXXXX-09-95. (JEMG ¿ Rec. 0702.07.360.707-0 ¿ 1ª T.R. Uberlandia ¿ Rel. Antônio Coletto ¿ J. 31.05.2007) RECURSO INOMINADO ¿ RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ Irrecorribilidade das decisões interlocutorias no sistema dos juizados especiais. Recurso não conhecido. (TJBA ¿ RIn XXXXX-49.2005.805.0001-1 ¿ Relª Juíza Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz ¿ DJe 28.01.2014 ¿ p. 698) MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ¿ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA ¿ Inexistência de direito adjetivo que dê ao impetrante suporte para recorrer da mesma através de recurso inominado. Segurança denegada. (TJBA ¿ Rec. XXXXX-73.2011.805.9000-1 ¿ Rel. Juiz Edson Pereira Filho ¿ DJe 19.12.2012 ¿ p. 726) RECURSO INOMINADO ¿ EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ¿ NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ¿ A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é de natureza interlocutória e como tal não pode ser atacada por meio de recurso inominado. Recurso não conhecido. (JEMS ¿ AC XXXXX-7 ¿ 3ª T.Recursal ¿ Rel. Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida ¿ J. 20.09.2013) RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSO INOMINADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. De acordo com o Enunciado 5 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do RS, Gramado, maio de 2006: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível." Portanto, considerando que a pretensão recursal ataca decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, é caso de não conhecer do recurso, uma vez que este não serve para desafiar decisão interlocutória. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ/RS, Recurso Cível Nº 71005241716 , Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Muradas Fiori, Julgado em 11/12/2014) RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO ÃMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Conforme o disposto no Enunciado 5 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do RS, Gramado, maio de 2006, "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível." Desta forma, não deve ser conhecido o recurso interposto. Isso porque a decisão relativa à exceção de pré-executividade é interlocutória, quanto a qual, no âmbito dos Juizados Especiais, não cabe recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. ( Recurso Cível Nº 71004202263 , Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 12/11/2013) Destarte, voto no sentido de NÃO SE CONHECER DO RECURSO INOMINADO, por falta de previsão legal. Custas e honorários sucumbenciais, estes em 20% do valor da execução, a cargo da recorrente (Enunciado nº 122, do FONAJE). Contudo, em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita, tal pagamento fica suspenso nos termos do art. 98 , § 3º do CPC . NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Relatora

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20138240023

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    RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERASA SCORING. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. COBRANÇA DA MULTA LIMITADA AO TETO DO JUIZADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR AINDA EM 2013. DECISÃO QUE, ACOLHENDO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO, SOMENTE REDUZIU O VALOR DAS ASTREINTES PARA O PATAMAR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. SUSCITADA IRREGULARIDADE DO TÍTULO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MATÉRIA NÃO CONHECÍVEL DE OFÍCIO. MÉRITO DO DESCUMPRIMENTO QUE NÃO PODE SER DISCUTIDO A PARTIR DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESE ARGUÍVEL A PARTIR DE EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A exceção de pré-executividade tem por finalidade impugnar questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as condições da ação, os pressupostos processuais e a liquidez do título executivo, não constituindo via adequada para examinar temas que demandam dilação probatória." [...] ( AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em XXXXX-04-2017). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-68.2011.8.24.0059 , de São Carlos, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-56.2013.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcio Rocha Cardoso, Gab 01 - Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Feb 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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