Julgamento Pelo Supremo Tribunal Federal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal dos Edcl na ADI XXXXX/MG não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, por ausência de previsão legal. 2. A decisão agravada deve ser mantida em face de estar em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que o único pressuposto da repetição do indébito é a cobrança indevida de tributo, conforme o art. 165 do Código Tributário Nacional . 3. Quanto à verba honorária, não há como modificá-la, porque a parte agravante limitou-se a deduzir considerações genéricas quanto à necessidade de ser arbitrada de forma equitativa, sem, contudo, demonstrar de maneira clara e precisa em que consistiria a exorbitância. Incidência do óbice da Súmula 284 /STF. 4. Merece acolhida a pretensão de incidência da prescrição quinquenal, haja vista que a ação foi ajuizada em 6/3/09, almejando a restituição dos valores pagos a título de contribuição compulsória, em face da Lei Complementar Estadual 64/02. 5. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a prescrição quinquenal.

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    Sobre a matéria, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 1.338.750 -RG, de relatoria do Min... Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE n. 1.338.750/SC (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral... Aplicável ao caso a tese fixada pelo STF no Tema 1177, quando do julgamento do RE 1.338.750 /SC, segundo a qual "A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 58245 MG

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    Quórum de julgamento constituído por dez Ministros, considerado um impedimento... Julgamento destituído de efeito vinculante apenas quanto ao pedido sucessivo, porquanto não atingido o quórum para a declaração da constitucionalidade da Resolução da Diretoria Colegiada nº 14/2012 da... Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 51255 DF XXXXX-31.2021.1.00.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PRÓPRIO STF. 1. Agravo interno em reclamação em que se impugna acórdão que já foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com agravo ( ARE 1.344.422 ), o qual teve o seu seguimento negado em decisão monocrática por mim proferida. As alegações aduzidas na presente reclamação foram apreciadas pela Primeira Turma desta Corte em sede de agravo interno interposto no referido processo. Inviável reclamação em que se busca, por via transversa, a reforma de decisão do próprio Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 38587 DF

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    Competência do STF para processamento e julgamento do feito... A tese foi assentada, inclusive, no julgamento do RE 597.389 -RG-QO, sob a sistemática da repercussão geral... Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento" ( ARE 763.761 -AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10.12.2013)

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    No julgamento do Tema 942, com repercussão geral, o Colendo Supremo Tribunal Federal entendeu que até a edição da EC n. 103 /2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais... Supremo Tribunal Federal" (fl. 5, e-doc. 8)... Também a Súmula n. 33 do STF dispõe que: (...)

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 33442 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-23.2015.1.00.0000

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    Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Exigência de que conste nos editais de licitação do SENAC o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, bem como de critério de aceitabilidade. Desnecessidade. 3. Serviço Social Autônomo. Natureza privada. Não se submete ao processo licitatório previsto pela Lei 8.666 /93. Necessidade de regulamento próprio. Procedimento simplificado que observe os princípios gerais previstos no art. 37 , caput, CF . Atendimento. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. ( MS 33442 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG XXXXX-02-2019 PUBLIC XXXXX-02-2019)

    Encontrado em: ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo regimental , nos termos do voto do Relator... Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente Supremo Tribunal Federal EmentaeAcórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 8 MS 33442 AGR / DF Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro... necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-98.2003.8.07.0000

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCOMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPUGNADOS. AUTONOMIA NORMATIVA COM A CONSTITUIÇÃO . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 283 /STF. PRECEDENTES. 1. Inexistindo deliberação colegiada do Tribunal de origem a respeito de questão de mérito, por ter sido alegada em momento inoportuno, não compete ao STF analisá-la originariamente, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DIFAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. AÇÕES EM CURSO NA DATA DE JULGAMENTO DO PRECEDENTE PARADIGMA. 1. Na origem, cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por TELEWINSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DIV. LTDA em face do DISTRITO FEDERAL, requerendo que o réu seja impedido de exigir o DIFAL-ICMS, bem como o adicional para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, nas operações interestaduais para consumidor final, em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.546/2015. 2. Julgado procedente o pedido inicial pelo Juízo singular (Vol. 8), o Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer a validade apenas do adicional do fundo de combate à pobreza, permanecendo o impedimento de cobrança do DIFAL. 3. Em 24/2/2021, no julgamento do RE 1.287.019 -RG, de relatoria do Min. MARCO AURÉLIO, em que constou como redator para acórdão o Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 25/5/2021, o Plenário desta SUPREMA CORTE fixou a seguinte tese ao Tema 1093 da repercussão geral: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 4. Com o escopo de conferir segurança jurídica à matéria, ainda na sessão de julgamento do mérito, esta SUPREMA CORTE entendeu por bem modular os efeitos da decisão, para conferir-lhe efeitos prospectivos, de modo que nos casos em que a lei local instituiu o DIFAL, houve modulação dos efeitos da decisão para se fazer constar que a declaração de inconstitucionalidade passasse a valer apenas a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgado (que se deu em 2022). Ressalvou-se dos efeitos prospectivos, todavia, as ações judiciais que estivessem em curso no momento do julgamento de mérito da ação 5. No presente caso concreto, a celeuma gira em torno do marco temporal que deve ser considerado para fins do reconhecimento de que a ação judicial já estava em curso. No ponto, o Tribunal de origem entendeu por bem utilizar a data de 2/3/2021. 6. O DISTRITO FEDERAL insurge-se contra essa decisão argumentando que, ao contrário do estabelecido na origem, deve ser utilizado como marco temporal a data do julgamento de mérito (24/02/2021), de forma que apenas as ações ajuizadas até essa data estariam ressalvadas da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do DIFAL, instituído pela Lei Distrital 5.546/2015. 7. No julgamento dos Embargos de Declaração opostos em face do RE 1.287.019 (Tema 1093), DJe de 15/3/2022, de forma enfática, a decisão proferida pelo Eminente Min. DIAS TOFFOLI assentou a clareza da decisão de mérito, no sentido de que deve ser utilizado como parâmetro a data da sessão de julgamento, qual seja 24/2/2021. 8. No caso concreto, a parte autora ajuizou a presente ação apenas em 26 de Fevereiro de 2021 (Vol. 2), de forma que a ela não se aplica a ressalva da modulação dos efeitos proferida do julgamento do Tema 1093. 9. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar multa de um por cento do valor atualizado da causa ao agravado, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 20630 SP - SÃO PAULO XXXXX-04.2015.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DETERMINAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO JULGAMENTO PROFERIDO NO HC 97.256 . INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL DE ORIGEM. RESOLUÇÃO DO SENADO QUE SUSPENDEU NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de preservação de autoridade de resolução do Senado Federal não se amolda ao disposto no artigo 102 , I , l , da Constituição Federal , ainda que editada com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. A reclamação revela-se incabível quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva cuja relação processual o reclamante não integrou 3. Agravo regimental desprovido.

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