Julgamento que Independe de Inclusão em Pauta em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. INCLUSÃO EM PAUTA E PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, visto que o feito é apresentado em mesa, não cabendo, ainda, sustentação oral. 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260510 SP XXXXX-96.2015.8.26.0510

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Pleito de decretação de nulidade do julgamento de embargos de declaração anteriores, em razão da ausência de intimação da inclusão em pauta – Impossibilidade de realização de sustentação oral em sede de embargos de declaração – Reconhecimento da nulidade processual que exige efetiva demonstração de prejuízo – Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-RS - "Embargos de Declaração Criminal": ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 299 E 313-A , AMBOS DO CP . PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS Nº 70082615287, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM PAUTA. REJEIÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. 70 ANOS COMPLETADOS DEPOIS DA PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA (SENTENÇA). PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. I ? Os embargos de declaração independem de inclusão em pauta para julgamento, nos termos do art. 620 , § 1º , do CPP . Desta feita, o julgamento independe da prévia intimação, uma vez que o feito é apresentado em mesa, deve ser realizado sem revisão e não cabe a sustentação oral. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de prejuízo. II ? No que tange à preliminar de prescrição, de igual modo não merece acolhimento. Na data de prolação da primeira decisão condenatória, no caso, a sentença, a ré contava com 69 (sessenta e nove) anos de idade, não fazendo jus à redução do prazo prescricional, conforme o disposto no art. 117 , inc. IV , combinado com art. 115 , ambos do CP , como já assentado no julgamento da apelação.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Criminal, Nº 70083064170, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em: 28-11-2019)

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-60.2017.8.07.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADIAMENTO EXPRESSO. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA. ACOLHIMENTO. 1. Os Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido da inicial para declarar nula a cláusula de nº 6 do aditivo contratual. 2. O embargante alega preliminar de nulidade do julgamento da apelação com nova inclusão em pauta e intimação das partes. 3. Nos termos do artigo 935 do CPC e 97 do Regimento Interno do TJDFT, independe de inclusão em pauta os processos de pauta de sessão anterior e aqueles adiados por indicação do relator, desde que expressamente adiado para a primeira sessão seguinte. 4. Não havendo nada que indique que o processo foi expressamente adiado para a sessão seguinte e sem que tenha sido incluído em nova pauta, deve ser declarada a nulidade do julgamento. 5. Embargos de declaração provido.

  • TRT-19 - MANDADO DE SEGURANÇA. XXXXX20155190000

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    EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO EM PAUTA. O REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DIZ NO SEU ARTIGO 65, V (ART. 47, VI DO REGIMENTO REVOGADO) QUE INDEPENDE DE INCLUSÃO EM PAUTA O JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. ASSIM, SEGUNDO AS REGRAS REGIMENTAIS, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA PAUTA, E CONSEQUENTEMENTE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS. II.

  • TRT-19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. XXXXX20215190000

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL OU NULIDADE. PUBLICAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONFIGURADA.CONFORME O ART. 213 DO REGIMENTO INTERNO DESTE REGIONAL, APÓS A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O RECURSO, O AGRAVO SERÁ APRECIADO PELO PROLATOR DA DECISÃO MONOCRÁTICA OU DESPACHO, QUE PODERÁ RECONSIDERAR O SEU ATO OU SUBMETÊ-LO A JULGAMENTO PELO COLEGIADO NA PRIMEIRA SESSÃO SEGUINTE . TAMBÉM SEGUNDO O ART. 65, V, DO REGIMENTO INTERNO, O AGRAVO REGIMENTAL INDEPENDE DE INCLUSÃO EM PAUTA, DE FORMA QUE A ELE NÃO SE APLICA O PREVISTO NO § 2.º DO ART. 63 DO REGIMENTO INTERNO QUE TRATA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA EM DIÁRIO EL

  • TRE-ES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX20206080000 vitória/ES XXXXX

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO - PEDIDO FORMULADO EXPRESSAMENTE NOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - OMISSÃO - NULIDADE RECONHECIDA - PRECEDENTES - EMBARGOS PROVIDOS PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE OUTRO JULGAMENTO COM A CIÊNCIA PRÉVIA DOS IMPETRANTES. 1. O art. 36, § 4º, I do Regimento Interno do e. TRE/ES expõe que independe de inclusão em pauta o julgamento de habeas corpus e recurso em habeas corpus. No entanto, apesar da inexigibilidade de inclusão em pauta, a sustentação oral em habeas corpus não é vedada, conforme observado no Art. 38, § 3º do Regimento Interno. 2. É firme a jurisprudência do STF e do STJ no sentido de que a intimação do advogado para intervir na sessão de julgamento do habeas corpus ou de seus recursos, dependerá de prévio e específico requerimento do causídico e, somente nesses casos, a sua falta implicaria a nulidade do julgado. Precedentes. 3. Inexiste no v. acórdão qualquer menção no que tange ao requerimento supracitado, muito menos indicativo, nos autos, de intimação pessoal da defesa para o ato. 4. Violado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - princípios estes de garantia com destinatário certo, qual seja, o Embargante - a nulidade da sessão de julgamento do "writ" acima referenciado, é medida que se impõe. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos.

  • TJ-DF - 20170020001969 - Segredo de Justiça XXXXX-68.2017.8.07.0000

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    Habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Intimação da impetrante. O habeas corpus independe de inclusão em pauta de julgamento (art. 97 do RITJDFT). Se, no entanto, a impetrante requer seja intimada para fazer sustentação oral, deve ser incluído em pauta e feita a intimação pessoal da impetrante, pena de ofensa ao princípio da ampla defesa. Embargos de declaração providos.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260152 SP XXXXX-20.2019.8.26.0152

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    Embargos de declaração – Alegação de nulidade em razão da ausência de intimação dos procuradores das partes acerca da sessão de julgamento – Ausência de previsão legal de participação dos procuradores das partes na sessão e de apresentação de memorais – Art. 123, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça – Caso, porém, em que o acórdão embargado reconheceu a nulidade do julgamento do recurso de apelação – Necessidade de inclusão em pauta e intimação das partes para novo julgamento da apelação da embargante – Cerceamento de defesa configurado – Embargos acolhidos.

  • TRT-19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX20225190000 XXXXX-37.2022.5.19.0000

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    EMENTA CONSOANTE ART. 65, V, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, INDEPENDE DE INCLUSÃO EM PAUTA O JULGAMENTO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS. NÃO HÁ NULIDADE, PORTANTO, NA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE EM DEJT ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAQUELE RECURSO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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