23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Embargos de Declaração Criminal": ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rogerio Gesta Leal
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 299 E 313-A, AMBOS DO CP. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS Nº 70082615287, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM PAUTA. REJEIÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. 70 ANOS COMPLETADOS DEPOIS DA PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA (SENTENÇA). PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA.
I ? Os embargos de declaração independem de inclusão em pauta para julgamento, nos termos do art. 620, § 1º, do CPP. Desta feita, o julgamento independe da prévia intimação, uma vez que o feito é apresentado em mesa, deve ser realizado sem revisão e não cabe a sustentação oral. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de prejuízo.
II ? No que tange à preliminar de prescrição, de igual modo não merece acolhimento. Na data de prolação da primeira decisão condenatória, no caso, a sentença, a ré contava com 69 (sessenta e nove) anos de idade, não fazendo jus à redução do prazo prescricional, conforme o disposto no art. 117, inc. IV, combinado com art. 115, ambos do CP, como já assentado no julgamento da apelação.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Criminal, Nº 70083064170, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em: 28-11-2019)