Juros de Mora Incidentes a Partir da Interpelação em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. JUROS INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Não é o meio judicial de cobrança da dívida que define o termo inicial dos juros moratórios nas relações contratuais, mas sim a natureza da obrigação ou a determinação legal de que haja interpelação judicial ou extrajudicial para a formal constituição do devedor em mora. 2. Interpretando-se os arts. 960 , 961 e 962 do CC de 1916 (correspondentes aos arts. 390 , 397 e 398 do CC/2002 ), infere-se que a mora do devedor pode-se configurar de distintas formas, de acordo com a natureza da relação jurídico-material estabelecida entre as partes ou conforme exigência legal. Assim, em caso de: (I) responsabilidade contratual, relativa à obrigação positiva e líquida e com termo certo, da qual resulta a mora ex re, os juros moratórios incidem a partir do vencimento; (II) responsabilidade contratual que não possui termo previamente determinado ou que a lei exige interpelação, na qual o inadimplemento leva à mora ex persona, o termo inicial dos juros de mora será, normalmente, a data da notificação ou protesto, quando for exigida interpelação extrajudicial, e a data da citação, quando exigir-se a interpelação judicial; (III) obrigação de não fazer, negativa, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que pratica o ato que lhe era vedado, ficando, assim, constituído em mora nesta data; (IV) responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 /STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, ainda que o débito seja cobrado por meio de ação monitória, se a obrigação for positiva e líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento - a do respectivo vencimento -, nos termos em que definido na relação de direito material. Precedentes (EREsp XXXXX/RS). 4. A hipótese dos autos, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, traz a cobrança dos devedores, por intermédio do ajuizamento contra estes de ação monitória, de obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, inadimplida nos anos de 1995 e 1996, figurando como credora a antiga Caixa Econômica Estadual, sucedida pelo Estado do Rio Grande do Sul, o ora embargante. Em tal contrato havia previsão expressa de incidência de juros moratórios em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento, de natureza positiva e líquida, no vencimento certo. Portanto, tratava-se de obrigação contratual cujo inadimplemento, por si só, levava à constituição do devedor em mora, desde a data do vencimento (mora ex re ou automática), de maneira que os juros moratórios devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece no manejo de ação monitória aptidão para demonstração da natureza positiva e líquida da obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, com obtenção de provimento judicial nesse sentido, assim como a possibilidade de emissão de título executivo extrajudicial originado em saldo devedor decorrente daquele contrato. 6. Embargos de divergência providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260451 SP XXXXX-88.2019.8.26.0451

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    AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO. A ação de cobrança fundamentou-se nas duplicatas 45284, 45330 e 45444 (fls. 11,14 e 17), que se fizeram acompanhar dos respectivos comprovantes de recebimento das mercadorias, bem como dos instrumentos de protesto (fls. 13,16 e 19). Rejeito a tese defendida pela ré de que não restou comprovada a entrega das mercadorias. Relação entre as partes demonstrada, com débitos confessados, verificados pela juntada de e-mails (fls. 20/22). Nessa linha, a autora credora preencheu as exigências da lei para a constituição do crédito via ação de conhecimento. Isto é, pelas provas extraídas dos autos, demonstrou a existência do débito. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. INADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. A r. sentença determinou a incidência da correção monetária e juros de mora a partir do inadimplemento. As obrigações da ré fundadas nas duplicatas retratam dívidas líquidas em que há prefixação do seu vencimento, operando-se a mora "ex re", isto é, independentemente de interpelação do devedor e com aplicação da regra "dies interpellat pro homine". Recurso não acolhido, descabida a alteração do termo inicial da correção monetária para data do ajuizamento e dos juros de mora a partir da citação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – MONITÓRIA - OBRIGAÇÃO A TERMO – MORA CONSTITUÍDA NO VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO - ART. 397 DO CC - ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA – APLICAÇÃO A CONTAR DO TÉRMINO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA - RECURSO PROVIDO. Nas obrigações a termo, a constituição do devedor em mora ocorre com o vencimento da dívida, sendo desnecessária interpelação judicial ou extrajudicial - art. 397 do CC . Nas dívidas líquidas com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data do vencimento da obrigação, mesmo quando se tratar de obrigação contratual ( REsp XXXXX/SP ).

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-96.2020.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO. MORA EX PERSONA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I - Em se tratando de mora ex persona, os juros moratórios incidem a partir da interpelação do devedor a proceder à restituição da importância que lhe foi paga por erro, ocasião em que é constituído em mora. À míngua de prova de anterior interpelação válida, reputa-se constituído em mora o devedor a partir da citação, conforme dispõe o art. 240 do CPC . II - Negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12029235001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA ALUGUÉIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. DECISÃO MANTIDA. - A correção monetária em nada acrescenta ao valor da moeda e serve apenas para garantir o poder aquisitivo do valor devido. Portanto, a correção monetária deve incidir desde o vencimento de cada parcela, evitando assim, o enriquecimento sem causa do devedor - Sendo indiscutível que a obrigação cobrada é positiva e líquida, fica constituída a mora pelo simples vencimento, independentemente de interpelação posterior. Assim, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981601821 Curitiba XXXXX-30.2019.8.16.01821 (Acórdão)

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DO CONTIDO NOS ARTIGOS 397 , PARÁGRAFO ÚNICO E 405 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE TERMO CERTO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO A PARTIR INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-30.2019.8.16.0182 /1 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO PEDRO RODERJAN REZENDE - Rel.Desig. p/ o Ac�rd�o: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 03.05.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160182 Curitiba XXXXX-30.2019.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DO CONTIDO NOS ARTIGOS 397 , PARÁGRAFO ÚNICO E 405 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE TERMO CERTO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO A PARTIR INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-30.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO PEDRO RODERJAN REZENDE - Rel.Desig. p/ o Acórdão: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 03.05.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41098327001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA COM TERMO DE VENCIMENTO - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS (JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA) A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. - Em se tratando de dívida positiva e líquida, com termo certo de vencimento, os juros de mora devem ser aplicados a partir do inadimplemento, haja vista que a mora verificou-se já no momento em que o devedor, ciente do vencimento do débito, não efetuou seu pagamento - A correção monetária não constitui um plus, mas mera forma de ajuste do valor nominal da moeda, para que guarde durante o tempo o mesmo poder aquisitivo, razão pela qual também deve ser aplicada a partir da data do vencimento de cada mensalidade escolar - Deve ser mantida a cobrança de multa moratória de 2%, porquanto estipulada em conformidade com o § 1º , do art. 52 , do Código de Defesa do Consumidor , tendo como marco inicial o vencimento de cada parcela.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260493 SP XXXXX-56.2013.8.26.0493

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    APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – COMPRA E VENDA DE BEM CORPÓREO MÓVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – TERMO INCIAL – MORA 'EX PERSONA' – REFORMA DA SENTENÇA. - Correção monetária de dívida sem indicação do vencimento, confessadamente inadimplida (título líquido que não ostenta certeza – art. 1º , § 2º , Lei 6.899 /81), que tem como termo inicial a data do ajuizamento da demanda; - Juros de mora: termo inicial da data da citação. Subsidiariedade do art. 405 , do Código Civil , com base na regra do artigo 397 , do CC . Inadimplemento de mora 'ex persona', contudo, que impõe a interpelação (notificação/citação) para constituir em mora o devedor – termo inicial alterado – precedentes; RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-09.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - A PARTIR DO DECURSO DE PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO COM A INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão atacada, eis que corretamente fundamentado nesta que, no presente caso, os juros de mora deverão ser contabilizados a partir do decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, com a interpelação judicial ou extrajudicial, eis que ausente na decisão judicial que apurou o valor devido, o termo expresso para o seu pronto cumprimento, a mora ocorre mediante interpelação judicial ou extrajudicial, tal como se observa dos artigos 394 e 397 , do Código de Processo Civil .

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