25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-83.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA ALUGUÉIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. DECISÃO MANTIDA.
- A correção monetária em nada acrescenta ao valor da moeda e serve apenas para garantir o poder aquisitivo do valor devido. Portanto, a correção monetária deve incidir desde o vencimento de cada parcela, evitando assim, o enriquecimento sem causa do devedor - Sendo indiscutível que a obrigação cobrada é positiva e líquida, fica constituída a mora pelo simples vencimento, independentemente de interpelação posterior. Assim, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela.