Juros Moratórios a Partir da Citação Válida em Jurisprudência

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  • TJ-DF - APELACAO CIVEL: APC XXXXX DF

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    AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.CITAÇÃO VÁLIDA. 01. CONSOANTE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO, OS JUROS DE MORA DECORREM DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. 02. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. MONITORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE. RECURSO NESTA PARTE PROVIDO. A correção monetária é sempre devida Adotado referido critério, fica mantido o poder aquisitivo da moeda, evitando-se sua depreciação Sem a devida correção, há evidente prejuízo ao autoi, o que não se pode admitir PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. MONITORIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NESTA PARTE IMPROVIDO. O termo inicial para o cômputo dos juros moratórios é a partir do momento em que a ré foi constituída em mora, ou seja, com citação válida, nos termos do artigo 219 , "caput", do CPC .

  • TJ-MT - XXXXX20138110022 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - – AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DANO MATERIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO – DANO MORAL - JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora do dano material deve incidir a partir da citação e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 /SJT). Na relação contratual o dano moral incide juros de mora contam-se desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil , e a correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 STJ. O índice aplicado à correção monetária é o INPC, amplamente utilizado em juízo.

  • TJ-DF - 20060110033997 DF XXXXX-13.2006.8.07.0001

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    AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios incidem a partir da data da citação, nos termos do que dispõe o artigo 405 do Código Civil c/c o artigo 219 do Código de Processo Civil . Isso porque os juros moratórios correspondem à pena pelo atraso no cumprimento da obrigação principal; contam-se a partir do momento em que o devedor é constituído em mora por meio da citação válida ( CPC , art. 219 , caput). Isto é, não retroagem automaticamente à data do vencimento da obrigação. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - VALIDADE - PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recursos Repetitivos ( CPC , art. 543-C , e Resolução STJ 08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar.3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia ( CPC , art. 543-C , com a redação dada pela Lei 11.418 , de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."4.- Recurso Especial improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR NOMINALMENTE CONFESSADO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção. Inteligência do art. 202 , VI , e parágrafo único, do Código Civil . 2. Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro, relativa ao Fator de Atualização Monetária - FAM utilizado na correção dos vencimentos pagos em atraso no período de 1989 a 1994. 3. Tendo a Administração admitido a existência de dívida de valor consolidado, sem, contudo, estipular prazo para seu pagamento, torna-se inaplicável a regra prevista no caput do art. 397 do Código Civil , devendo os juros moratórios incidir a partir da citação, nos termos do art. 397 , parágrafo único , c.c 405 do Código Civil e 219 , caput, do CPC , calculados sobre o montante nominalmente confessado. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência dos juros moratórios a partir da citação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-46.2019.8.26.0000

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    RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE VIDA – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. Insurgência contra decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela executada, para fixar o valor do débito considerando-se como termo inicial da incidência dos juros de mora a data da juntada aos autos do AR da carta de citação. Descabimento. A incidência dos juros de mora é um efeito de direito material decorrente da citação válida e refere-se à constituição em mora do devedor, de modo que seu termo inicial deve corresponder à data da efetiva citação do réu (art. 405 , CC ), isto é, quando este recebe e assina o mandado, ou a carta, de citação. A data da juntada aos autos do mandado de citação, ou do aviso de recebimento da carta citatória (AR), é um efeito de direito processual decorrente da citação válida e serve como marco inicial para contagem do prazo para apresentação de defesa (art. 231 , CPC ). Agravantes carecedores de interesse recursal quanto ao pleito de levantamento do valor depositado pela executada (agravada), pois tal medida já foi deferida na decisão agravada. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta, provido para rejeitar a impugnação ofertada pela executada (agravada) e determinar como correto o valor do débito apresentado pelos exequentes (agravantes).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÃO. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA DO PRIMEIRO DEVEDOR SOLIDÁRIO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 . 2. Tratando-se de responsabilidade solidária, contam-se os juros de mora para todos os devedores a partir da primeira citação válida. Inteligência dos artigos 280 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil de 1973 . 3. Agravo interno provido. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20088130105 Governador Valadares

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO VÁLIDA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - FLUÊNCIA A PARTIR DA PUBICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DO ÚLTIMO CORRÉU. - Os Embargos de Declaração constituem instrumento recursal de natureza integrativa, destinado a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão - Tendo aos Réus sido imposta obrigação de pagar quantia de forma solidária - sendo possível, portanto, exigir de cada um dos três Demandados/codevedores a quantia objeto da condenação no todo ou em parte (arts. 264 e 275 , do Código Civil )- os juros moratórios devem fluir a partir da citação válida do último litisconsorte - Citado o Terceiro Réu Através de Edital, publicado em 02/07/2014, é a partir de tal data que devem fluir os juros moratórios.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Os juros de mora, em se tratando de cobrança de dívida, incidem a partir da citação Aplicação do disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil .Verba honorária majorada.APELO PROVIDO EM PARTE.

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