Juros Progressivos Sobre Depósitos Vinculados Ao Fgts em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047102 RS XXXXX-26.2010.4.04.7102

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. FGTS. PRESCRIÇÃO. JUROS PROGRESSIVOS. 1. Nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "o termo inicial da prescrição quanto ao pedido dos juros progressivos tem início na data em que a CEF tinha obrigação de creditá-los e não o fez, estando prescritas as parcelas anteriores a trinta anos do ajuizamento da ação" ( REsp XXXXX/PE , Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 28/03/2008). 2. São devidos juros progressivos sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS aos trabalhadores optantes até 20 de setembro de 1971, dia anterior ao da vigência da Lei n. 5.705 /71, e aos que optaram retroativamente, com base na Lei n. 5.958 /73, tendo ingressado e permanecido na mesma empresa anteriormente à extinção da taxa progressiva.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20044036104 SP

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    DIREITO CIVIL. FGTS. APELAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE JUROS PROGRESSIVOS (6%). COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. SALDO ZERO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I - A Caixa Econômica Federal - CEF foi condenada ao pagamento das diferenças dos juros progressivos sobre os depósitos na conta vinculada do FGTS do autor. II - Entretanto, o autor, RAIMUNDO FÉLIX DE SOUZA, não se conformou com o saldo "zero" que lhes foi atribuído a título de juros progressivos, contudo, verifica-se que já recebeu a progressividade dos juros (fls. 152/163). III - O acórdão, portanto, nesse diapasão, não foi capaz de gerar título executivo judicial, tendo em vista que a CEF cumpriu com a obrigação creditando oportunamente o FGTS na conta vinculada do autor. IV - Assim, mesmo que se alegue que os extratos de conta vinculada ao FGTS juntados pela apelada não são suficientes para provar a aplicação dos juros progressivos na conta do autor, acertada a r. sentença que extinguiu execução, nos termos dos art. 485 , VI do CPC , pois falta ao fundista interesse de agir (fls. 166). V - Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036110 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO ORIGINÁRIA OU CONTEMPORÂNEA À LEI 5.107 /66. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DE TODO O PERÍODO. ÔNUS DA CEF. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO ANULADA. RECURSO PROVIDO. - Têm direito aos juros progressivos os empregados contratados entre 01/01/67 e 22/09/71, desde que tenham feito a opção original pelo FGTS na vigência da Lei 5.107 /66 (com taxa progressiva de juros, antes do advento da Lei 5.705 /71 - quando a taxa de juros se tornou fixa), ou a opção retroativa por esse fundo (nos termos das Leis 5.958 /73, 7.839 /89 e 8.036 /90) e tenham permanecido na mesma empresa pelo tempo previsto nos incisos do art. 4º da Lei 5.107 /66 - Somente com a apresentação dos extratos analíticos de todo o período postulado é que é possível aferir corretamente a lide - No caso dos autos, a despeito de requerimento da autoria, os extratos analíticos não foram carreados ao processo - Apelação provida para anular a sentença e, consequentemente, para que a tramitação do feito seja retomada com a determinação de juntada dos extratos.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. LEIS Nº 5.107 /66, 5.705 /71 E 5.958 /73. MUDANÇA DE EMPREGO APÓS A LEI 5.705 /71. DIFERENÇA DE JUROS PROGRESSIVOS. INEXISTÊNCIA. NOVOS VÍNCULOS TRABALHISTAS INICIADOS APÓS 1972. CÁLCULOS DA CONTADORIA. ACOLHIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Da análise dos documentos trazidos aos autos, denota-se que os fundamentos externados na decisão agravada revestem-se de plausibilidade jurídica, quais sejam: a) a opção pelo FGTS feita pelo autor em 1969 não teve o condão de lhe conferir o direito à progressividade para os depósitos relativos aos outros vínculos trabalhista que se iniciaram a partir de 1972 (quando não mais vigorava a progressividade), como entendeu o perito judicial e sim apenas ao vínculo de trabalho iniciado em 09/06/1969 e encerrado em 14.06.1972 (no Frigorífico Yukijirushi do Paraná Ltda), uma vez que os demais vínculos se iniciaram quando já não mais estava em vigor o critério de progressividade dos juros; b) a Lei 5.705 , de 21 de setembro de 1971, alterou as disposições da Lei 5.107 /66, revogando a partir de sua vigência, o critério progressivo, fixando 3% como taxa de juros única para a remuneração dos depósitos das contas vinculadas ao FGTS; c) como o autor/exequente optou pelo FGTS nas datas de 09.06.69, 20.06.1972, 01.04.1974, 26.08.1974, 08.02.83, 02.05.89, 02.03.93, 01.04.93 e 02.08.99, a progressividade a que tem direito é apenas em relação aos depósitos relativos ao seu único vínculo trabalhista iniciado anteriormente à vigência da Lei 5.705 , de 21 de setembro de 1971. 2. Agravo desprovido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047000 PR

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    CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO FEITA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.705 /1971. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Com o advento da Lei nº 5.705 /1971, o artigo 4º da Lei 5.107 /1966, que até então previa a progressividade dos juros sobre as contas fundiárias dos empregados optantes pelo FGTS, teve a sua redação modificada para suprimir os juros progressivos. Assim, a progressão dos juros passou a ser devida somente até a publicação da Lei 5.705 /1971, à exceção da hipótese de mudança de empresa, quando a capitalização dos juros deve ser feita à taxa de 3% ao ano. Posteriormente, a Lei nº 5.958 /1973 também deu ao trabalhador a possibilidade de opção com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1967 ou à data da admissão do empregado, se posterior àquela, mas limitada até 22 de setembro de 1971, e desde que com a anuência do empregador, para incentivar os empregados que poderiam ter optado pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não o fizeram. 2. Tendo a opção do autor sido feita no início do contrato de trabalho em 23 de setembro de 1974, na vigência da Lei nº 5.705 /71, não há falar em progressividade de juros, restando prejudicado o pedido visando a aplicação de expurgos inflacionários incidentes sobre as diferenças pretendidas. ( XXXXX-46.2019.4.04.7000 , PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, julgado em 30/06/2022)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20104036100 SP

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    E M E N T A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. I - Hipótese dos autos que é de sentença de extinção da execução ao fundamento de ausência dos requisitos para a aplicação da taxa progressiva de juros. II – Descabimento em sede de cumprimento de sentença de rediscussão do mérito de questão já examinada na fase de conhecimento, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes. III - Recurso provido para afastar a extinção da execução, determinando seu regular prosseguimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20094036102 SP

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    E M E N T A FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. I – O STJ solidificou entendimento no sentido de que, com o advento da Lei 5.705 , de 21 de setembro de 1971, todos os empregados admitidos a partir da sua entrada em vigor passaram a ter direito apenas aos juros de 3% ao ano, sem a progressividade prevista inicialmente, e que para fazer jus à exceção estabelecida pela Lei 5.958 /73 não basta que a opção pelo regime do FGTS seja posterior à sua vigência, sendo necessário que sejam preenchidos os requisitos nela contidos, quais sejam, (1) o trabalhador deve estar empregado em 1º de janeiro de 1967 ou, então, ter sido admitido até 22 de setembro de 1971, e (1) haver concordância do empregador. Caso em que a opção foi realizada somente em 1982, quando já não havia mais direito à taxa progressiva. II - Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20094036118 SP

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. TRINTENÁRIA. APLICABILIDADE. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107 /66 OU OPÇÃO RETROATIVA NOS TERMOS DA LEI Nº 5.958 /1973. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: PARTE AUTORA. OBSERVÂNCIA DO ART. 98 , § 3º DO CPC . FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.013 , § 4º DO CPC : IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A prescrição trintenária das contribuições para o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RE 100.249-SP (DJ 01.07.1988, p.16.903), e mantido após a promulgação da Constituição de 1988 ( RE 116.735-SP , Relator Ministro Francisco Rezek, julg. em 10.03.1989, DJ 07.04.1989, p. 4.912). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 210 : "a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos". 2. O crédito de juros remuneratórios sobre saldos do FGTS é obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada mês. O direito à percepção dos juros progressivos não é constituído pelo provimento jurisdicional; pelo contrário, preexiste à demanda e é apenas reconhecido nesta, razão pela qual a prescrição somente atinge sua exteriorização pecuniária, jamais o próprio fundo de direito. Súmula 398 /STJ. Precedentes. 3. Dos documentos acostados aos autos extrai-se que a parte autora foi admitida em 14/05/1963, com rescisão do contrato de trabalho em 02/05/1995 (fl. 14), o que comprova a permanência do vínculo trabalhista no período não atingido pela prescrição, portanto, de rigor a reforma da r. sentença recorrida. 4. Quanto aos juros progressivos há situações jurídicas distintas: (1) daqueles que fizeram a opção pelo regime do FGTS sob a égide da redação originária da Lei nº 5.107 /1966 empregados que estavam durante sua vigência, e têm direito à taxa progressiva; (2) daqueles que fizeram a opção pelo FGTS posteriormente à vigência das Leis nº 5.705 /1971 (e posteriores 7.839/1989 ou 8.036/1990), sem qualquer retroação, e não têm direito aos juros progressivos; e (3) daqueles que fizeram a opção retroativa pelo regime do FGTS, com fundamento na Lei nº 5.958 /1973, ou seja, estavam empregados antes da vigência da Lei nº 5.705 /1971, mas que ainda não haviam exercido tal opção - e estes também fazem jus à taxa progressiva. 5. Não havendo comprovação de opção ao regime do FGTS na vigência da Lei nº 5.107 /1966 ou de opção retroativa nos termos da Lei nº 5.958 /1973, a parte autora não faz jus ao regime de juros progressivos. 6. Apelação parcialmente provida tão somente para afastar a ocorrência da prescrição nos moldes da sentença e, no mérito, julgar improcedente a demanda. Condena-se a parte autora na verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se os termos do art. 98 , § 3º do CPC .

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20144036309 SP

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    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 5.107 /66. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DAS PARCELAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. FUNDO DE DIREITO NÃO PRESCRITO. RECURSO DA CEF NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099 /95.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013800

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. LEIS 5.107 /66, 5.705 /71 E 5.958 /73. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS TRABALHISTAS DURADOUROS NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107 /66. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O C. Superior Tribunal de Justiça decidiu não haver prescrição do fundo de direito para pleitear aplicação da taxa progressiva de juros em contas vinculadas ao FGTS, mas prescrição das parcelas vencidas anteriormente aos trinta anos da propositura da ação ( AgRg no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 03/12/2009). Prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos do ajuizamento desta demanda. 2. A Lei 5.107 /66 assegurou o direito à taxa progressiva de juros do FGTS. Posteriormente, a Lei 5.705 /71 destituiu o sistema de juros progressivos, determinando a capitalização de juros fixos de apenas 3% ao ano, resguardado o direito daqueles que já possuíam contas sob o critério remuneratório anterior. 3. A jurisprudência firmou entedimento do direito à aplicação dos juros progressivos sobre o saldo das contas de FGTS já existentes por ocasião da edição da Lei nº. 5.705 /71, desde que preenchidos os requisitos legais. A incidência dos juros progressivos também é asseguradas àqueles empregados que optaram retroativamente pelo regime fundista, na forma da Lei nº. 5.958 /73, conforme entendimento já sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 154 /STJ). 4. O caso dos autos é de opção ao FGTS realizada sob a vigência da Lei 5.705 /71, sem efeitos retroativos, além do que, não demonstrou a parte autora possuir qualquer vínculo de trabalho duradouro durante a vigência da Lei 5.107 /66. 5. Apelação desprovida.

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