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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-26.2010.4.04.7102 RS XXXXX-26.2010.4.04.7102

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. FGTS. PRESCRIÇÃO. JUROS PROGRESSIVOS.

1. Nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "o termo inicial da prescrição quanto ao pedido dos juros progressivos tem início na data em que a CEF tinha obrigação de creditá-los e não o fez, estando prescritas as parcelas anteriores a trinta anos do ajuizamento da ação" ( REsp XXXXX/PE, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 28/03/2008).
2. São devidos juros progressivos sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS aos trabalhadores optantes até 20 de setembro de 1971, dia anterior ao da vigência da Lei n. 5.705/71, e aos que optaram retroativamente, com base na Lei n. 5.958/73, tendo ingressado e permanecido na mesma empresa anteriormente à extinção da taxa progressiva.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação da parte ré, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/944374309

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