Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-96.2023.5.13.0024

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

Partes

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do autor que ultrapassassem a quantidade prevista no item 16.6 da NR-16, bem como a ausência de risco acentuado, elementos essenciais ao enquadramento da atividade como perigosa, conforme art. 193 da CLT, e, nos termos da aferição feita em laudo pericial idôneo, não faz jus o reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no particular.

Observações

Acórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-13/2021863203