26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-96.2023.5.13.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Partes
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do autor que ultrapassassem a quantidade prevista no item 16.6 da NR-16, bem como a ausência de risco acentuado, elementos essenciais ao enquadramento da atividade como perigosa, conforme art. 193 da CLT, e, nos termos da aferição feita em laudo pericial idôneo, não faz jus o reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no particular.
Observações
Acórdão