TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050113
Processual Civil. Direito Civil. Apelação Cível em Ação Pauliana. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Autores da Ação Pauliana que comprovaram sua condição de credores da empresa Rocha Lopes anteriormente à concretização do negócio jurídico objeto da lide. Preliminar de nulidade processual por violação ao contraditório também rejeitada. Apelante que deixou de comparecer às audiências sem justificativa, bem como deixou de apresentar manifestação durante o trâmite processual. Nulidade processual por litisconsórcio passivo necessário da BITSHOP. Rejeição. Negócio jurídico firmado entre a ROCHA LOPES e a INCOEL. No mérito. Transmissão de imóvel em Fraude contra credores. Comprovados os pressupostos da anterioridade do crédito, eventus damni e consilium fraudis, inequívoca é a fraude contra credores que envolve a transmissão onerosa do patrimônio do devedor, tornando-o insolvente. Anulação da escritura pública de compra e venda outorgada pelos Réus. Laudo pericial que atesta a fraude contra credores. Presentes os requisitos que determinaram a procedência da ação revocatória. Segundo o art. 158 do Código Civil , comete fraude contra credores o devedor que transfere seus bens, a qualquer título, estando insolvente ou, que por estas negociações tenha se tornado insolvente. Retorno do bem ao patrimônio dos vendedores. Restauração do registro na matrícula do imóvel em nome dos mesmos. Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida em todos os seus termos. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-20.2008.8.05.0113 , Relator (a): José Cícero Landin Neto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/09/2016 )