Legalidade da Inclusão em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em que pese a parte autora alga que fora inscrita dívida prescrita na plataforma, não há falarem ilegalidade na inclusão desta, uma vez que a plataforma se trata de um meio alternativo ao consumidor de... LEGALIDADE DA REFERIDA PLATAFORMA JÁ PROCLAMADA POR ESTA CORTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABALO MORAL E DE CRÉDITO. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA... SERASA EXPERIAN LIMPA NOME (GARANTIA DAS EMPRESAS QUE COMPRAM CRÉDITOS PODRES) - CRIAÇÃO DISFARÇADA DE LEGALIDADE APÓS A SÚMULA 323 DO STJ - CONSUMIDOR DIARIAMENTE SOFRENDO E LESADO COM NEGATIVA DE CRÉDITO

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20194058300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: XXXXX-79.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: R M SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA ADVOGADO: Fernando Ferreira Rebelo De Andrade APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Edvaldo Batista Da Silva Júnior EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DA INCLUSÃO DO PIS E COFINS EM SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. DISTINÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO PELO STF NO RE 574.706 (DISTINGUISHING). 1. Apelação que visa a reforma da sentença que julgou improcedente a ação sob o fundamento de legalidade e constitucionalidade da inclusão dos valores de PIS /COFINS em sua própria base de cálculo. 2. Configurada a distinção (distinguishing) entre o que foi decidido pelo STF quando do julgamento do RE 574.706 e o caso presente. 3. Enquanto o valor do ICMS não se insere no conceito de faturamento ou receita bruta, em virtude do necessário repasse à Fazenda Pública, os valores do PIS e da COFINS pressupõem o ingresso patrimonial efetivo. 4. A Lei nº 9.718 /98, com a redação dada pela Lei nº 12.973 /2014, não desautoriza a inclusão dos valores referentes à contribuição ao PIS e COFINS no conceito de receita bruta. 5. Portanto, além das bases de cálculo do PIS e da COFINS serem formadas pelo somatório de todas as receitas auferidas, a incidência sobre si mesmas não corresponde a quaisquer das exceções e/ou exclusões previstas em lei. Esse tem sido o entendimento adotado por esta Turma. (Agravo de Instrumento - , DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI , 3ª Turma, JULGAMENTO: 16/02/2020). 6. Apelação improvida.

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20184058309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. O POSICIONAMENTO FIRMADO PELA 4ª TURMA, EM COMPOSIÇÃO AMPLIADA, RECONHECEU SER DEVIDA A MENCIONADA INCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PARA 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85 , parágrafo 11 , NCPC /2015. PRECEDENTES. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487 , I , CPC , mantendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL e a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85 , parágrafo 2º , CPC . 2. A apelante requer, em resumo, o reconhecimento da legalidade da exclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois a escrituração contábil do ICMS não representa acréscimo patrimonial, apenas, representa uma despesa de operação, não pode ser interpretado como variação positiva de patrimônio. 3. Em uma análise minuciosa dos autos, verifica-se que, no presente caso, refere-se ao regime de lucro presumido, portanto, deve ser mantido o entendimento firmado na douta sentença no sentido da legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, consoante a orientação jurisprudencial dominante do STJ (RESP 1.763.582 e REsp 1.76042). 4. Portanto, a presente demanda não comporta maiores debates, visto que, no tocante à incidência do ICMS na base de cálculo do IRPJ e à CSLL, o entendimento consolidado da colenda 4ª Turma, em composição ampliada, reconheceu ser devida a mencionada inclusão 5. Precedentes. Apelação improvida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20204058400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: XXXXX-58.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: JOAO DANTAS DE ARAUJO FILHO ADVOGADO: Thiago Augusto Dos Santos Carvalho e outro APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Janilson Bezerra De Siqueira EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DA INCLUSÃO DO PIS E COFINS EM SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. DISTINÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO PELO STF NO RE 574.706 (DISTINGUISHING). 1. Apelação que visa a reforma da sentença que julgou improcedente a ação sob o fundamento de legalidade e constitucionalidade da inclusão dos valores de PIS /COFINS em sua própria base de cálculo. 2. Configurada a distinção (distinguishing) entre o que foi decidido pelo STF quando do julgamento do RE 574.706 e o caso presente. 3. Enquanto o valor do ICMS não se insere no conceito de faturamento ou receita bruta, em virtude do necessário repasse à Fazenda Pública, os valores do PIS e da COFINS pressupõem o ingresso patrimonial efetivo. 4. A Lei nº 9.718 /98, com a redação dada pela Lei nº 12.973 /2014, não desautoriza a inclusão dos valores referentes à contribuição ao PIS e COFINS no conceito de receita bruta. 5. Portanto, além das bases de cálculo do PIS e da COFINS serem formadas pelo somatório de todas as receitas auferidas, a incidência sobre si mesmas não corresponde a quaisquer das exceções e/ou exclusões previstas em lei. Esse tem sido o entendimento adotado por esta Turma. (Agravo de Instrumento - , DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI , 3ª Turma, JULGAMENTO: 16/02/2020). 6. Apelação improvida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. LEGALIDADE NA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. 2 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL ( AgInt no REsp XXXXX/PR e REsp XXXXX/RJ ). 2. Apelação não provida.

  • TRF-5 - AC: Apelação Civel - XXXXX20134058500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tributário e Processual Civil. Embargos à execução fiscal. Ocorrência de intimações e notificações nos autos do processo administrativo. Inexistência do cerceamento de defesa. Legalidade da inclusão do embargante no polo passivo do feito executivo. O recorrente já constava como coresponsável pelo crédito exequendo no momento do ajuizamento da ação executiva. Presença dos requisitos de validade do título executivo. Alegações genéricas de nulidade da CDA. Manutenção da higidez do crédito exequendo. Precedentes. Apelação improvida.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Jacarezinho XXXXX-68.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, MEDIANTE DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, OU ALTERNATIVAMENTE, DO VALOR INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO COMPROVADA. APARENTE LEGALIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE MANIFESTA NA TAXA DE JUROS DE PERIODICIDADE MENSAL. LIVRE PACTUAÇÃO DA TAXA DE JUROS, ESTIPULADA EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO. DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO IMPEDE A APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE OU A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO JUSTIFICAM O DEPÓSITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE NO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-68.2021.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 15.02.2022)

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20168240076

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO EM CONTA CORRENTE. UTILIZAÇÃO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. DÉBITO EXISTENTE. LEGALIDADE DA INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-13.2016.8.24.0076 , de Turvo, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 26-02-2019).

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20204058100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: XXXXX-50.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: PLUS CRECHE, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO: Márcio Rafael Gazzineo APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal George Marmelstein Lima EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DA INCLUSÃO DO PIS E COFINS EM SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. DISTINÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO PELO STF NO RE 574.706 (DISTINGUISHING). 1. Apelação que visa a reforma da sentença que julgou improcedente a ação sob o fundamento de legalidade e constitucionalidade da inclusão dos valores de PIS /COFINS em sua própria base de cálculo. 2. Configurada a distinção (distinguishing) entre o que foi decidido pelo STF quando do julgamento do RE 574.706 e o caso presente. 3. Enquanto o valor do ICMS não se insere no conceito de faturamento ou receita bruta, em virtude do necessário repasse à Fazenda Pública, os valores do PIS e da COFINS pressupõem o ingresso patrimonial efetivo. 4. A Lei nº 9.718 /98, com a redação dada pela Lei nº 12.973 /2014, não desautoriza a inclusão dos valores referentes à contribuição ao PIS e COFINS no conceito de receita bruta. 5. Portanto, além das bases de cálculo do PIS e da COFINS serem formadas pelo somatório de todas as receitas auferidas, a incidência sobre si mesmas não corresponde a quaisquer das exceções e/ou exclusões previstas em lei. Esse tem sido o entendimento adotado por esta Turma. (Agravo de Instrumento - , DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI , 3ª Turma, JULGAMENTO: 16/02/2020). 6. Apelação improvida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20204058401

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: XXXXX-33.2020.4.05.8401 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: Thiago Augusto Dos Santos Carvalho e outro APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Ivan Lira De Carvalho EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DA INCLUSÃO DO PIS E COFINS EM SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. DISTINÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO PELO STF NO RE 574.706 (DISTINGUISHING). 1. Apelação que visa a reforma da sentença que julgou improcedente a ação sob o fundamento de legalidade e constitucionalidade da inclusão dos valores de PIS /COFINS em sua própria base de cálculo. 2. Configurada a distinção (distinguishing) entre o que foi decidido pelo STF quando do julgamento do RE 574.706 e o caso presente. 3. Enquanto o valor do ICMS não se insere no conceito de faturamento ou receita bruta, em virtude do necessário repasse à Fazenda Pública, os valores do PIS e da COFINS pressupõem o ingresso patrimonial efetivo. 4. A Lei nº 9.718 /98, com a redação dada pela Lei nº 12.973 /2014, não desautoriza a inclusão dos valores referentes à contribuição ao PIS e COFINS no conceito de receita bruta. 5. Portanto, além das bases de cálculo do PIS e da COFINS serem formadas pelo somatório de todas as receitas auferidas, a incidência sobre si mesmas não corresponde a quaisquer das exceções e/ou exclusões previstas em lei. Esse tem sido o entendimento adotado por esta Turma. (Agravo de Instrumento - , DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI , 3ª Turma, JULGAMENTO: 16/02/2020). 6. Apelação improvida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo