TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. O POSICIONAMENTO FIRMADO PELA 4ª TURMA, EM COMPOSIÇÃO AMPLIADA, RECONHECEU SER DEVIDA A MENCIONADA INCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PARA 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85 , parágrafo 11 , NCPC /2015. PRECEDENTES. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487 , I , CPC , mantendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL e a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85 , parágrafo 2º , CPC . 2. A apelante requer, em resumo, o reconhecimento da legalidade da exclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois a escrituração contábil do ICMS não representa acréscimo patrimonial, apenas, representa uma despesa de operação, não pode ser interpretado como variação positiva de patrimônio. 3. Em uma análise minuciosa dos autos, verifica-se que, no presente caso, refere-se ao regime de lucro presumido, portanto, deve ser mantido o entendimento firmado na douta sentença no sentido da legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, consoante a orientação jurisprudencial dominante do STJ (RESP 1.763.582 e REsp 1.76042). 4. Portanto, a presente demanda não comporta maiores debates, visto que, no tocante à incidência do ICMS na base de cálculo do IRPJ e à CSLL, o entendimento consolidado da colenda 4ª Turma, em composição ampliada, reconheceu ser devida a mencionada inclusão 5. Precedentes. Apelação improvida.