TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155090128
LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA. SEMANA SUBSEQUENTE. OJ EX SE 20, I. INDEVIDO PAGAMENTO EM DOBRO . A existência de folga compensatória, a fim de elidir o labor extra em domingos e feriados, não se restringe a mesma semana, sendo possível que essa se dê também na semana subsequente, no contexto de que por vezes não é possível ao empregador antecipadamente concluir pela necessidade de trabalho em domingo, de maneira a antecipar a folga durante a mesma semana. Assim, somente será devido, como extra, o labor prestado em domingos e feriados, quando não haja folga compensatória até a semana imediatamente seguinte. Agravo de petição da parte executada ao qual se dá provimento.
Encontrado em: Perito, procede a apuração de forma equivocada, vez que apura os referidos dias com compensação na semana de labor, exemplificando o mês de junho de 2011, em que no dia 26/06/2011, houve a compensação... Argumenta que o" perito efetuou a apuração de domingos e feriados com compensação na semana de labor, exemplificando o mês de junho de 2011, em que no dia 26/6/2011 houve compensação e o perito apura como... Nessa hipótese a folga pode ser compensada por outro dia livre ao longo da semana, desde que observado para a compensação período não superior aos seis dias subsequentes ao dia de descanso não usufruído