27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX-19.2015.5.09.0128
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA. SEMANA SUBSEQUENTE. OJ EX SE 20, I. INDEVIDO PAGAMENTO EM DOBRO. A existência de folga compensatória, a fim de elidir o labor extra em domingos e feriados, não se restringe a mesma semana, sendo possível que essa se dê também na semana subsequente, no contexto de que por vezes não é possível ao empregador antecipadamente concluir pela necessidade de trabalho em domingo, de maneira a antecipar a folga durante a mesma semana. Assim, somente será devido, como extra, o labor prestado em domingos e feriados, quando não haja folga compensatória até a semana imediatamente seguinte. Agravo de petição da parte executada ao qual se dá provimento.