Legalidade e Razoabilidade em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20114025101 RJ XXXXX-44.2011.4.02.5101

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    REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO EDITAL PELA BANCA EXAMINADORA - APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de remessa e apelação interposta contra a sentença que, confirmando a liminar concedida, julgou procedente o pedido para determinar a revisão da pontuação atribuída aos títulos apresentados pela autora no concurso público para o provimento do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, na área de atuação de Pesquisa Clínica, Perfil: Pesquisa Clínica/Ensaios Clínicos da FIOCRUZ. 2. O edital é a lei do concurso. Para tanto, nele deve constar todas as informações necessárias para a convocação e o regulamento do concurso, bem como deve abordar todas as questões a ele inerentes. 3. Em razão do princípio da razoabilidade, tem-se reconhecido que, além do controle de legalidade do edital e do cumprimento de suas normas, o Poder Judiciário pode exercer o controle também do mérito administrativo, ainda que a título excepcional, quando ficar patenteada a conduta desarrazoada da Administração. 4. In casu, os documentos apresentados atenderam às exigências formais estabelecidas, comprovando a experiência profissional da candidata na área do perfil e a ocupação de cargo de gerência técnico-administrativa, inexistindo no edital, qualquer restrição quanto à natureza da atividade exercida, ou indicação de que a gerência deveria ser exercida em razão de cargo e/ou função ocupada pela candidata nos quadros do órgão contratante,não sendo razoável que a candidata seja prejudicada por exigências de natureza diversa, que não invalide tais fatos. 5. Remessa necessária e apelação improvidas. 13-Apelação Cível/Reexame Necessário - Turma Espec. III - Administrativo e Cível XXXXX-44.2011.4.02.5101 (2011.51.01.002535-9)

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214013400

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. INAPTIDÃO EM RAZÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DIVERSO DO PREVISTO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO LAUDO EXIGIDO JUNTAMENTE COM O RECURSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE FORMALISMO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA À LISURA DO CERTAME NÃO CARACTERIZADA. VALOR DA CAUSA E MONTANTE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RETIFICADOS. 1. Trata-se de apelações interpostas pela União e pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar “a nulidade do ato administrativo que considerou a parte autora inapta na avaliação biopsicossocial, e determinar, caso haja pontuação suficiente e respeitada a ordem de classificação, a sua continuidade no concurso público – na qualidade de pessoa com deficiência – inclusive no Curso de Formação Profissional, para o cargo de Agente de Polícia Federal, alusivo ao Edital 1-DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, assegurando-lhe, em caso de aprovação, a reserva de vaga, até o trânsito em julgado da presente demanda". 2. Na origem, a apelada propôs ação de procedimento comum, relatando que participou do aludido certame concorrendo às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e foi eliminada do processo seletivo, na fase de avaliação biopsicossocial, por não haver apresentado laudo multiprofissional, e sim laudo assinado por uma única médica. Ressaltou, no entanto, que apresentou laudo multiprofissional por ocasião do recurso administrativo. 3. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que, em se tratando de concurso público, o Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos, observando-se o cumprimento das normas fixadas no edital, que é a lei do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora na definição dos critérios de correção de prova. 4. No julgamento do RE XXXXX/CE , sob o rito de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema 485). 5. Todavia, este Tribunal tem mitigado o princípio da vinculação ao edital do concurso, não amparando situações em que a Administração interpreta com excesso de formalismo as regras editalícias, de modo a eliminar candidato que cumpriu, de forma diversa, os requisitos e as exigências de ingresso sem ferir a lisura, a segurança e a legalidade do certame. 6. Nesse sentido, “o princípio da vinculação ao edital deve ser aplicado com razoabilidade, de modo que não acabe sendo prejudicado o objetivo principal de todo concurso público, resumido na seleção dos candidatos mais habilitados ao desempenho dos cargos oferecidos pela Administração Pública.” (REOMS XXXXX-33.2016.4.01.3800 , Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1 21/10/2019, dentre outros precedentes declinados no voto). 7. No caso dos autos, a candidata, ao interpor recurso administrativo, apresentou o necessário laudo multiprofissional comprovando sua deficiência e que se somou ao laudo anteriormente apresentado. 8. Não se vislumbra, no caso concreto, prejuízo à lisura do certame a apresentação do documento exigido quando a interposição do recurso administrativo, uma vez que a deficiência da autora já estava devidamente comprovada e não foi negada pela junta médica, que baseou o indeferimento na falta de apresentação do documento inicialmente exigido. Hipótese em que se deve atenuar o excesso de rigor das regras previstas. 9. Tratando-se de ação que tem por objeto a nomeação e posse em cargo público, e não a cobrança de vencimentos, incabível a fixação do valor da causa com base em pretenso proveito econômico. Precedentes do STF e desta Corte declinados no voto. 10. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na linha da jurisprudência da Turma, acrescidos de honorários recursais no montante de R$ 200,00 (duzentos reais). Precedente declinado no voto. 11. Apelação da União e remessa oficial desprovidas; apelação do CEBRASPE parcialmente provida, tão somente para ajustar o valor da causa e o montante dos honorários advocatícios fixados na origem.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA. PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS. MAGISTRADO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE, HONRA E DECORO DAS FUNÇÕES. SANÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade. 2. É firme o entendimento de que é possível o exame da penalidade imposta, acerca da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da pena, já que estaria relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. 3. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.784 /1999, a Administração obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, devendo os referidos postulados ser observados inclusive na aplicação dos atos sancionatórios. 4. Especificamente em relação à proporcionalidade, alguns parâmetros devem ser adotados, sendo três as balizas a serem observadas: i) adequação - verificando-se se a medida adotada é eficaz para alcançar o resultado pretendido; ii) necessidade - devendo ser observado se o fim almejado pode ser atingido por meio menos gravoso ou oneroso; iii) proporcionalidade em sentido estrito - consubstanciada na relação custo-benefício, ponderando-se se a providência acatada não irá sacrificar bem de categoria jurídica mais elevada do que aquele que se pretende resguardar. 5. Do magistrado exige-se comportamento ético, moral, ilibado e probo tanto na vida pública como na particular, devendo agir sempre de forma compatível com a relevante função que exerce, conforme inteligência do Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2008, que estabeleceu preceitos complementares aos deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal , do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais. 6. Hipótese em que mostra-se correta a aplicação da pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais à magistrada ante a prática de conduta gravísssima, incompatível com a dignidade, honra e decoro de suas funções, qual seja, a determinação de busca e apreensão de armas que estariam em poder, supostamente, de um morador do condomínio no qual ela residia, sem provocação do Ministério Público ou de autoridade policial, diligência que ela conduziu pessoalmente, e, ainda, o confisco de câmera fotográfica e a voz de prisão dada à empregada doméstica da residência. Aplicação do art. 56, II, da LC 73/1979. 7. Recurso desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047118 RS XXXXX-87.2020.4.04.7118

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- É firme, na jurisprudência, o entendimento no sentido de que as regras que regem o processo seletivo são vinculantes tanto para a Administração como para os candidatos, por força dos princípios da isonomia, da transparência, da publicidade, da eficiência e da ampla concorrência. 2- A aplicação das regras do edital não pode redundar na supervalorização de aspectos meramente formais, em detrimento da concretização do próprio interesse público, consubstanciado na escolha do candidato mais qualificado para a prestação do serviço à coletividade.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202200162139

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. Processo administrativo que observou os ditames legais, a ampla defesa e contraditório. Decisão administrativa devidamente motivada. Inexistência de nulidade no procedimento. Multa arbitrada de forma objetiva, levando em consideração os critérios da razoabilidade, proporcionalidade, capacidade da fornecedora e as peculiaridades do caso concreto. O valor da multa foi arbitrado muito mais próximo ao mínimo legal do que o máximo, conforme art. 57 , parágrafo único , do CDC . O ato punitivo e a multa foram legais, devendo a sentença de improcedência ser mantida. Precedentes do E. TJRJ. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS FORMULADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão atacada, dentro de critérios de legalidade e razoabilidade, sendo vedado, portanto, a análise de matéria diversa à decisão recorrida. 2. Tendo a Contadoria Judicial observado os ditames da sentença transitada em julgado e ainda que não a utilização de juros remuneratórios no período discutido mas, tão somente, juros de mora não há que se falar em erros no valor homologado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS FORMULADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão atacada, dentro de critérios de legalidade e razoabilidade, sendo vedado, portanto, a análise de matéria diversa à decisão recorrida. 2. Tendo a Contadoria Judicial observado os ditames da sentença transitada em julgado e ainda que não a utilização de juros remuneratórios no período discutido mas, tão somente, juros de mora não há que se falar em erros no valor homologado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20168120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM - REJEITADO - VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ – JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório, embora não haja parâmetros legais rígidos no ordenamento jurídico, o magistrado, ao fixa-los, deverá o fazer em observância aos princípios da legalidade e razoabilidade, de forma a evitar um enriquecimento ilícito pela parte demandante.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260053 SP XXXXX-26.2020.8.26.0053

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    Apelação/ Reexame necessário - Mandado de segurança – Concurso interno – Polícia Militar – Curso de Bacharel em educação física - Requisito temporal – Limitação aos servidores que contém com no máximo dez anos de serviço público – Ausência de lei que exija o requisito – Impossibilidade – Violação da legalidade e razoabilidade – Sentença de concessão da segurança mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-21.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Insurgência contra decisão que deferiu tutela antecipada para suspensão de reajuste por faixa etária aos 59 anos - Decisão acertada, ao menos até que se verifique a legalidade e razoabilidade de tal reajuste, sendo que a requerida poderá se ressarcir, posteriormente, se o caso - Recurso improvido.

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