TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190206
Direito do Consumidor. Ação de indenização por dano moral. Não entrega de produto adquirido da loja ré. Primeira autora que afirma que efetuou a compra de guarda roupa para ser entregue aos segundo e terceiro autores, como presente de casamento. Sentença de procedência parcial com relação à primeira autora e de extinção do feito, por ilegitimidade passiva, quanto ao segundo e terceiros autores. Conjunto probatório dos autos que corrobora a afirmativa de que o bem fora adquirido como presente de casamento, para uso do segundo e terceiro autores. Consequências do atraso na entrega do produto que atingiram diretamente os segundo e terceiro autores, que devem ser considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC , sendo parte legítima para figurar no polo ativo da presente demanda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Incontroverso que a apelada não efetuou a entrega do produto, sendo manifesta a falha na prestação do serviço. Dano moral devidamente configurado, em decorrência dos transtornos e aborrecimentos enfrentados pelos autores que adquirem um móvel e ficam impossibilitados de usufruir do bem. Quantum indenizatório que deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando os critérios que balizam seu arbitramento. Sentença que se reforma parcialmente para - reconhecendo a legitimidade ativa dos segundo e terceiro autores - condenar a parte ré a pagar indenização por danos morais também para eles. Ônus sucumbenciais que devem ser integralmente arcados pela demandada. Recurso a que se dá parcial provimento.