TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19975035555 XXXXX-91.1997.5.03.5555
PRELIMINAR DE NULIDADE O V. ACÓRDÃO REGIONAL. A União Federal deve ser intimada pessoalmente. Artigo 6º da Lei 9028/95 de 12.04.95. Acolhida a preliminar por violação do artigo 5º , inciso LV , da Constituição Federal .
Encontrado em: ACÓRDÃO REGIONAL A União Federal afirma ter sido violado o artigo 5º , inciso LV , da Constituição Federal , uma vez que não foi regularmente intimada nos termos do artigo 6º da Lei 9.028 /95, para se... Turma Julgadora Regional, apesar de reconhecer o não cumprimento do artigo 6º , da Lei 9.028 /95, argumentou que tal nulidade deveria ter sido alegada na audiência de fls. 143, primeira oportunidade em... /95, para se pronunciar sobre os esclarecimentos do laudo pericial de fls. 132/137