Lei do Processo Administrativo Fiscal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS. EMPRESA DE LIMPEZA URBANA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR AUTARQUIA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. INVOCAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TRIENAL. ART. 1º DA LEI N. 9.873 /1999. DECURSO DO PRAZO PARA APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7 /STJ. ACÓRDÃO A QUO PELO NÃO CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por empresa prestadora de serviço de limpeza urbana, visando a desconstituição de multas administrativas decorrentes da prestação deficiente dos serviços contratados, sob a alegação de ocorrência da prescrição trienal intercorrente da pretensão sancionatória, ante o decurso do prazo de 5 (cinco) anos em que os processos administrativos permaneceram paralisados por inércia da autarquia municipal ré. II - Mandado de segurança denegado na primeira instância ao fundamento da inexistência de ilegalidade na condução dos processos administrativos, porquanto não ficaram paralisados por tempo superior a cinco anos, afastando a alegada prescrição intercorrente. III - Acórdão recorrido manteve o entendimento monocrático, concluindo pela legalidade e regularidade na condução e trâmite dos procedimentos administrativos, bem assim de não aplicação da Lei n. 9.873 /1999 aos procedimentos administrativos de Estado e de municípios. IV - A alegação da recorrente de que teria havido inércia da autarquia municipal na condução dos procedimentos sancionatórios, o que levaria à considerar o decurso do prazo de três anos previsto na Lei n. 9.873 /1999, demandaria a análise da matéria fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula n. 7 /STJ. V - O STJ entende que, inexistindo regra específica para regular o prazo prescricional no âmbito da administração estadual e municipal, adota-se o prazo previsto no Decreto 20.910 /1932. VI - Recurso especial conhecido parcialmente e, na parte conhecida, negado provimento.

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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20214013500

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    TRIBUTÁRIO. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PERD/COMP). APRECIAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA DIAS). LEI N.º 11.457 /07. 1. Na hipótese dos autos, conforme já ressaltado, o MM. Juízo Federal a quo concedeu parcialmente a segurança vindicada pela parte impetrante, para (...) determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue a restituição já deferida nos processos administrativos referentes aos pedidos eletrônicos de restituição constantes dos documentos de fls. 30/86, com aplicação da taxa SELIC desde o 361º dia, contados dos respectivos protocolos administrativos até a data do efetivo pagamento (ID XXXXX pág. 6 fl. 134 dos autos digitais). 2. No que se refere à matéria em debate, este Tribunal Regional Federal decidiu que A demora da Administração Tributária na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PERD/COMP) pode configurar omissão que ofende a garantia constitucional da duração razoável dos processos e autoriza a concessão de segurança para determinar à autoridade impetrada que proceda à apreciação dos mencionados processos em prazo fixado judicialmente. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 3. Ademais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/RS , realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade; que A Lei n.º 11.457 /07, com o escopo de suprir a lacuna legislativa existente, em seu art. 24, preceituou a obrigatoriedade de ser proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo dos pedidos, litteris: "Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte; bem como que (...) tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457 /07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457 /07). Aplicação de precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Nessa perspectiva, merecem realce, na hipótese, os fundamentos da sentença no sentido de que (...) ao teor da documentação coligida (fls. 30/86), observa-se in casu que a Administração está extrapolando o prazo legal para a finalização dos pedidos de restituição descritos nos autos (ID XXXXX pág. 5 fl. 133 dos autos digitais), bem como que, Com efeito, considerando que o prazo para conclusão da instrução é de 360 dias, e que, no caso, os pedidos já foram deferidos na via administrativa, evidencia-se a inobservância, de forma desarrazoada, do prazo legal para finalização do requerimento administrativo com a efetiva restituição do valor devido atualizado pela taxa SELIC desde a data do protoloco na via administrativa (ID XXXXX pág. 5 fl. 133 dos autos digitais). 5. Portanto, não merece reparo a sentença prolatada pelo MM. Juízo Federal a quo. 6. Remessa necessária desprovida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. OPOSIÇÃO DO FISCO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 11.457 /2007. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. O aproveitamento dos créditos escriturais do IPI não pode ser feito mediante incidência de correção monetária, diante da inexistência de previsão legal. 2. O STJ, contudo, ao interpretar a legislação federal, consignou ser inaplicável a orientação supracitada quando houver oposição ao reconhecimento do direito por parte da autoridade fiscal. Nessa situação, haverá justa causa para o fim de atualização da expressão monetária. Orientação reafirmada no julgamento do REsp XXXXX/RS , sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/RS , de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 9.8.2010, sob o rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ, assentou que "tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457 /07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457 /2007)". 4. Agravo Regimental provido para que seja aplicado o prazo disposto no art. 24 da Lei 11.457 /2007.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160190 PR XXXXX-09.2017.8.16.0190 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ICMS – TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 51, INCISOS IV E VII DA LEI Nº 11.580/1996 – AUTO DE INFRAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA – PRECEDENTES DESTA CORTE – NOTAS FISCAIS QUE EMBASARAM O AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O CONTRIBUINTE – NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO CÁLCULO DO TRIBUTO – MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – OCORRÊNCIA –PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – APELAÇÃO 1, DESPROVIDA. APELAÇÃO 2, PARCIALMENTE PROVIDA . (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-09.2017.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Guilherme Luiz Gomes - J. 11.06.2019)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160185 PR XXXXX-84.2015.8.16.0185 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – ICMS – TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 51, INCISOS IV E VII DA LEI Nº 11.580/1996 – AUTO DE INFRAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE NÃO DESCONSTITUIDA – PRECEDENTES DESTA CORTE – ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL – REFLEXOS NO ÂMBITO CIVIL SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INEXISTÊNCIA MATERIAL DE FATO TÍPICO OU DE EXCLUSÃO DE AUTORIA – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – INOCORRÊNCIA – PERCENTUAL FIXADO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSOS DESPROVIDOS. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-84.2015.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Desembargador Guilherme Luiz Gomes - J. 10.04.2018)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto 70.235 /72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação da Lei 9.784 /99, ainda que ausente, na lei específica... DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784 /99. IMPOSSIBILIDADE... Os processos administrativos fiscais estão regulados pelo Decreto 70.235 /72, que foi recepcionado como Lei Federal

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047002 PR XXXXX-92.2019.4.04.7002

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    ADUANEIRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto n.º 70.235 /72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal, sendo que o prazo para conclusão passou a ser expressamente previsto na Lei n.º 11.457 /07, que estabeleceu, em seu art. 24, a obrigatoriedade de ser proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo dos pedidos, o qual deve ser aplicado de imediato aos pedidos, defesas ou recursos administrativos pendentes. Precedentes da Turma e do STJ. 2. Interrompe-se a prescrição da ação punitiva por qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato. 3. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, na forma da Lei nº 9.783 /99, art. 1o , § 1º. Precedentes da Corte.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160123 Palmas XXXXX-23.2018.8.16.0123 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º , § 2º, DA LEI Nº 6.830 /1980. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA CDA. a) O artigo 2º , § 5º , da Lei Federal nº 6.830 /1980 trouxe requisitos indispensáveis de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), dentre eles: (i) a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida (inciso III); e (ii) o número do Processo Administrativo ou do Auto de Infração, se neles estiver apurado o valor da dívida (inciso VI). b) A indicação do número do Processo Administrativo que embasou a inscrição do débito em dívida ativa é requisito indispensável quando tal omissão obstar a defesa do Executado. Precedentes. c) No caso, é evidente o prejuízo à defesa da Empresa Embargante-Apelada, pois a CDA apresentada pelo Município de Palmas (Embargado-Apelante), além de não indicar o fundamento legal ou contratual da dívida, não mencionou o número do Processo Administrativo pelo qual se apurou o valor inscrito em dívida ativa. d) Da CDA, na verdade, só é possível extrair que a natureza da dívida é não tributária, porque se originou de “multa por infração à legislação de Licitação). e) Porém, em nenhum momento o Embargado- Apelante juntou eventual cópia do Processo Administrativo ou comprovou que enviara cópia à Empresa Apelada, o que implica evidente ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal. f) Nem mesmo a apresentação tardia dessas informações suprirá a nulidade da CDA, pois a indicação do Processo Administrativo deveria ser concomitante ao ajuizamento da Execução Fiscal ou, quiçá, ter sido apresentada na fase instrutória dos Embargos à Execução Fiscal originários. Precedentes da 4ª e 5ª Câmaras Cíveis deste Tribunal. g) Destarte, reputa-se correta a sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução Fiscal, a fim de reconhecer a nulidade da CDA e determinar a extinção da Ação Executiva. 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-23.2018.8.16.0123 - Palmas - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 19.04.2021)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação de execução poderá ser suspensa, quando depender de julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, conforme dispõe o artigo 921 , inciso I , c/c artigo 313 , ambos do CPC/2015 . 2. No caso, a Executada/Agravada ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, paralela a presente Ação de Execução Fiscal. Havendo conexão entre as duas demandas, configura inequívoca relação de prejudicialidade existente entre elas e a necessidade de suspender o feito executivo, por força do poder geral de cautela, até o trânsito em julgado da citada Ação Anulatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1 - A Constituição da Republica de 1988, em seu art. 5º , LV , garante a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. 2 ? O art. 23 do Decreto nº 7.235, de 1972 que regulamenta o procedimento administrativo fiscal prevê, dentre outros, os meios de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte do contribuinte, e a forma em que deverá ser feita a intimação do sujeito passivo da obrigação tributária. 3 - Ausente a notificação válida do suposto devedor tributário, medida indispensável para certificar o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, o procedimento administrativo fiscal concluído e, por consequência, a CDA dele gerada, mostram-se nulos, face a violação aos postulados do devido processo legal e da ampla defesa, razão pela qual o controle judicial de tal ato é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

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