Lei Estadual Catarinense 13.136/04 em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). EXIGÊNCIA FISCAL POR OCASIÃO DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO. DIREITO REAL INSTITUÍDO NA DÉCADA DE NOVENTA, NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 7.540/88. TRIBUTO RECOLHIDO POR OCASIÃO DA INSTITUIÇÃO DO DIREITO REAL SOBRE A INTEGRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO (VALOR VENAL DO IMÓVEL). INVIABILIDADE DE RENOVAÇÃO DA COBRANÇA, AGORA POR OCASIÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO, COM BASE NA NOVA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA ATUAL LEGISLAÇÃO ESTADUAL N. 13.136/04, QUE PREVÊ A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR VENAL DO BEM (ISENÇÃO PARCIAL) NA INSTITUIÇÃO E O RESTANTE NA EXTINÇÃO DO DIREITO REAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA, QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA OBSTAR A AUTORIDADE COATORA DE EXIGIR O RECOLHIMENTO DO ITCMD COM BASE NO ART. 12 DA LEI ESTADUAL N. 13.136/04. PRECEDENTES DA CORTE. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-82.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). EXIGÊNCIA FISCAL POR OCASIÃO DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO. DIREITO REAL INSTITUÍDO NA DÉCADA DE NOVENTA, NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 7.540/88. TRIBUTO RECOLHIDO POR OCASIÃO DA INSTITUIÇÃO DO DIREITO REAL, SOBRE A INTEGRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO (VALOR VENAL DO IMÓVEL). INVIABILIDADE DE RENOVAÇÃO DA COBRANÇA, AGORA POR OCASIÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO, COM BASE NA NOVA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA ATUAL LEGISLAÇÃO ESTADUAL N. 13.136/04, QUE PREVÊ A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR VENAL DO BEM (ISENÇÃO PARCIAL) NA INSTITUIÇÃO E O RESTANTE NA EXTINÇÃO DO DIREITO REAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA, QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA OBSTAR A AUTORIDADE COATORA DE EXIGIR O RECOLHIMENTO DO ITCMD, COM BASE NO ART. 12 DA LEI ESTADUAL N. 13.136/04. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-11.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240038

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    APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETIVADO RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO, POR OCASIÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO GRAVADO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N. 40.930, AVERBADA NO 1º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOINVILLE. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA EXAÇÃO, COM BASE NA LEI ESTADUAL N. 13.136/04. ELOCUÇÃO INCONGRUENTE. ESCOPO ABDUZIDO. DIREITO REAL INSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA JÁ REVOGADA LEI ESTADUAL N. 7.540/88. NORMATIVO QUE EXIGIA O PAGAMENTO INTEGRAL DO IMPOSTO, QUANDO DA AVERBAÇÃO DO GRAVAME. DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA À INICIAL QUE COMPROVA O RECOLHIMENTO PRÉVIO DO ITCMD. INVIABILIDADE DE RENOVAÇÃO DA COBRANÇA APÓS A MORTE DO USUFRUTUÁRIO. PRECEDENTES. "[. . .] 'A lei nova exige metade do imposto na instituição do usufruto e metade na sua extinção. Se o contribuinte recolheu a integralidade da exação, nos termos da lei antiga, o direito da Fazenda já foi satisfeito pelo sujeito passivo, nada mais podendo ser-lhe exigido. Com efeito, na hipótese de tanto a instituição como a extinção do usufruto ocorrerem na vigência da Lei 13.136/2004, o imposto seria devido em ambas as ocasiões, calculado sobre base de cálculo reduzida, conforme art. 7º, § 2º ('na instituição e na extinção de direito real sobre bens imóveis, bem como na transmissão da nua-propriedade, a base de cálculo do imposto será reduzida para cinquenta por cento do valor venal do bem'). Sucede que o donatário não fez uso da isenção prevista no art. 8º, II, da Lei 7.540/88, recolhendo, naquela ocasião, a integralidade do imposto relativo à transmissão. Nesse caso não poderia ser-lhe exigido o recolhimento de mais 50%, por ocasião da extinção do direito real, pois corresponderia a um gravame tributário maior do que seria suportado na hipótese de tanto a transmissão da nua-propriedade como a sua recomposição ocorrerem na vigência da mesma lei. Tal exigência contrariaria o princípio da isonomia, insculpido no art. 150 , II , da Constituição Federal , que proíbe instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Com efeito, a diferença de tratamento tributário não decorreria da situação do próprio sujeito passivo, mas apenas da circunstância de a instituição do usufruto (transmissão da nua-propriedade) ter ocorrido na vigência de uma lei e a sua extinção (consolidação da propriedade plena) ter ocorrido na vigência de outra lei'. (Consulta n. 060/2008 do COPAT) [...] (Des. Francisco Oliveira Neto)" (TJSC, Apelação n. XXXXX-76.2014.8.24.0037 , rela. Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 28/01/2021). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-15.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Aug 30 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.136/04. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO (ITCMD). DOADOR RESIDENTE NO EXTERIOR. PRETENSA INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO POR AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE NÃO OBSTA A IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA ESTADUAL PLENA PARA EDITAR NORMA REGULAMENTADORA ATÉ O ADVENTO DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR FEDERAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No silêncio do Código Tributário Nacional em relação à incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações sobre a transmissão de bens móveis e intangíveis, certo é que a matéria, frente ao previsto no art. 155, inc. I, da Constituição Federal , ficou a cargo dos Estados-membros e do Distrito Federal, cuja competência será mantida até o advento de lei complementar sobre o tema (ACMS n. 2009.024358-0, rel. Des. Jaime Ramos , j. 5.5.2011) [...] (TJSC, ACMS n. 2012.070606-8, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , j. 19-03-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.030511-9 , de Blumenau, rel. Edemar Gruber , Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

  • TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança: MS XXXXX Blumenau XXXXX-9

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.136/04. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO (ITCMD). DOADOR RESIDENTE NO EXTERIOR. PRETENSA INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO POR AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE NÃO OBSTA A IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA ESTADUAL PLENA PARA EDITAR NORMA REGULAMENTADORA ATÉ O ADVENTO DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR FEDERAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No silêncio do Código Tributário Nacional em relação à incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações sobre a transmissão de bens móveis e intangíveis, certo é que a matéria, frente ao previsto no art. 155 , inc. I , da Constituição Federal , ficou a cargo dos Estados-membros e do Distrito Federal, cuja competência será mantida até o advento de lei complementar sobre o tema (ACMS n. 2009.024358-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5.5.2011) [...]

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20138240008

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-03.2013.8.24.0008 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Nicolau Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-01-2023).

    Encontrado em: Tanto é que, fixada a competência estadual pela Carta Magna, o legislador catarinense editou a Lei n. 13.136/04, instituindo o ITCMD [...]... INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.136/04. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO (ITCMD). DOADOR RESIDENTE NO EXTERIOR... Com base no preceito constitucional, o Estado de Santa Catarina editou a Lei n. 13.136/04, a qual disciplina, no âmbito estadual, o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240008

    Jurisprudência • Decisão • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-03.2013.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Nicolau Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. Fri Jan 27 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: Tanto é que, fixada a competência estadual pela Carta Magna , o legislador catarinense editou a Lei n. 13.136/04, instituindo o ITCMD [...]... INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.136/04. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO (ITCMD). DOADOR RESIDENTE NO EXTERIOR... Com base no preceito constitucional, o Estado de Santa Catarina editou a Lei n. 13.136/04, a qual disciplina, no âmbito estadual, o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou

  • TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança: MS XXXXX SC XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO - ITCD - INCIDÊNCIA SOBRE BENS MÓVEIS - LEI ESTADUAL N. 13.136/04 - CONSTITUCIONALIDADE No silêncio do Código Tributário Nacional em relação à incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações sobre a transmissão de bens móveis e intangíveis, certo é que a matéria, frente ao previsto no art. 155 , inc. I , da Constituição Federal , ficou a cargo dos Estados-membros e do Distrito Federal, cuja competência será mantida até o advento de lei complr sobre o tema. ITCD - DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO - INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO Em se tratando de ITCMD, "o que se tributa são os acréscimos patrimoniais obtidos pelos donatários, herdeiros (inclusive meeiros, sendo o caso) e legatários" (PALSEN, Leandro. Op. cit., p. 524-525). Nesse passo, a doação com reserva de usufruto é passível de incidência do respectivo imposto, pois a transferência do domínio e, por consequência, do acréscimo patrimonial do donatário, resta inabalável. Essa conclusão, aliás, não é prejudicada pela existência no pacto de cláusulas de reversão, incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. Afinal, o posterior implemento de cláusula condicional resolutiva não tem o condão de desvirtuar a natureza da doação realizada anteriormente, o que justificaria a sua não submissão à exigência da exação. ITCD - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - CABIMENTO Uma vez que a legislação tributária, na esteira do preconizado pelo art. 145 , § 1º , da Constituição Federal "deve tratar de modo igual os fatos econômicos que exprimem igual capacidade contributiva e, por ocasião, de modo diferenciado os que exprimem capacidade contributiva diversa" (CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 22 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006, 89-92), torna-se irretorquível não só admitir como válida a progressividade das alíquotas do ITCD, como considerar a via mais justa. Afinal, nada mais razoável que fixar o montante devido a título do mencionado tributo na proporção do benefício aferido pelo contribuinte/donatário em seu patrimônio.

  • TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança: MS XXXXX São Miguel do Oeste XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO - ITCD - INCIDÊNCIA SOBRE BENS MÓVEIS - LEI ESTADUAL N. 13.136/04 - CONSTITUCIONALIDADE No silêncio do Código Tributário Nacional em relação à incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações sobre a transmissão de bens móveis e intangíveis, certo é que a matéria, frente ao previsto no art. 155 , inc. I , da Constituição Federal , ficou a cargo dos Estados-membros e do Distrito Federal, cuja competência será mantida até o advento de lei complementar sobre o tema. ITCD - DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO - INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO Em se tratando de ITCMD, "o que se tributa são os acréscimos patrimoniais obtidos pelos donatários, herdeiros (inclusive meeiros, sendo o caso) e legatários" (PALSEN, Leandro. Op. cit., p. 524-525). Nesse passo, a doação com reserva de usufruto é passível de incidência do respectivo imposto, pois a transferência do domínio e, por consequência, do acréscimo patrimonial do donatário, resta inabalável. Essa conclusão, aliás, não é prejudicada pela existência no pacto de cláusulas de reversão, incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. Afinal, o posterior implemento de cláusula condicional resolutiva não tem o condão de desvirtuar a natureza da doação realizada anteriormente, o que justificaria a sua não submissão à exigência da exação. ITCD - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - CABIMENTO Uma vez que a legislação tributária, na esteira do preconizado pelo art. 145 , § 1º , da Constituição Federal "deve tratar de modo igual os fatos econômicos que exprimem igual capacidade contributiva e, por ocasião, de modo diferenciado os que exprimem capacidade contributiva diversa" (CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 22 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006, 89-92), torna-se irretorquível não só admitir como válida a progressividade das alíquotas do ITCD, como considerar a via mais justa. Afinal, nada mais razoável que fixar o montante devido a título do mencionado tributo na proporção do benefício aferido pelo contribuinte/donatário em seu patrimônio.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . RECORRENTE QUE NÃO DEFINE NEM DEMONSTRA EM QUE CONSISTIRIA A OMISSÃO. SÚMULA 284 /STF. FATO GERADOR DO ITCMD. LEI ESTADUAL CATARINENSE 13.136/04. APRECIAÇÃO DE DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 /STF. CONTRATO DE DOAÇÃO DE COTAS SOCIAIS, AS QUAIS NÃO FORAM INTEGRALIZADAS. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A recorrente apontou de forma absolutamente genérica a violação do art. 535 do CPC , não especificando em que consistiria a mencionada violação e quais pontos seriam omissos. Incidência do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O tema foi dirimido com fundamento em legislação local, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 3. A Corte de origem, com base em fatos e provas, afirmou, expressamente, que o capital social não foi integralizado, de forma que não houve transferência da propriedade dos bens à sociedade, e, por consequência, a doação não chegou a ser concretizada, uma vez que não houve acréscimo patrimonial em favor da parte donatária. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado nesta Corte, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo Regimental do ESTADO DE SANTA CATARINA a que se nega provimento.

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