TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA. SERVIDORA TEMPORÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8745 /93. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em analisar a possibilidade de pagamento da indenização prevista no art. 12 , § 2º da Lei nº 8745 /1993 à parte autora, ora recorrida, por força de rescisão antecipada de contrato de trabalho temporário, quando prestou serviços na função de enfermeira. 2. A rescisão de contrato temporário é um ato discricionário do Poder Público efetuada quando a Administração não vislumbra mais a necessidade de receber os serviços do contratado temporariamente. As contratações temporárias almejam suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, em face do interesse público. 3. As contratações temporárias criam vínculos precários, de natureza administrativa logo, independente do prazo de duração, os contratos de trabalho temporários são rescindíveis a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público, face à extinção da causa que justificou a contratação temporária. 4. A Lei nº 8745 /93, em seu art. 12 , § 2º possibilita, no âmbito federal, o pagamento de indenização ao contratado em caso de rescisão antecipada por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa. 5. No caso concreto, o Município de Custódia possui norma local regulamentando a contratação temporária, a Lei Municipal nº 462 /93, vigente ao tempo da contratação da apelada, e nela inexiste previsão legal para indenização por rescisão antecipada por parte da Administração Pública. 6. Não havendo previsão na legislação municipal de aplicação subsidiária da referida lei federal, não há como empregá-la como norma geral ao caso em tela. 7. É o próprio ente federativo que tem autonomia para regulamentar o regime dos contratos temporários, dessa forma, prevalece o entendimento da lei local. Se a lei local não dispõe acerca da indenização em caso de rescisão antecipada, significa que, para os servidores de Custódia não existe esse direito. 8. Na Administração a legalidade é estrita, o "agir" só é permitido nas hipóteses que a Lei o prevê. A aplicação por analogia da Lei Federal, ou seja, de ente federativo diverso, viola/ atenta contra a autonomia legislativa do ente federativo local. 9. Apelo provido.