20 de Junho de 2024
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7098 MA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade.
2. Direito Administrativo e Público.
3. Contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Penitenciária estadual. Lei Ordinária 10.678, de 13 de setembro de 2017, do Estado do Maranhão. Inconstitucionalidade.
4. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.