TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX00280832000 MG
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N.º 5.177/2019. MUNICÍPIO DE CARANGOLA. CRIAÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO E FARMÁCIA A ELE VINCULADA PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. ARTIGO 66, III, C e E e ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DE PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. - Verifica-se a inconstitucionalidade, por ofensa ao artigo 66, III, b e e e artigo 173, ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais, da norma municipal que dispõe sobre competências e função de órgãos da Administração Pública Municipal, mostrando-se afeta à organização e atividade do Poder Executivo - A Lei Municipal nº 5.177/2019, do Município de Carangola fixou obrigações para os órgãos do Poder Executivo, bem como criação de setores, o que configura interferência direta do Poder Legislativo na autonomia administrativa e financeira, cuja atribuição de gestão é restrita ao Chefe do Poder Executivo.