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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX-04.2020.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

ÓRGÃO ESPECIAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Moacyr Lobato

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG__02808320420208130000_9bf76.pdf
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Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI MUNICIPAL N.º 5.177/2019. MUNICÍPIO DE CARANGOLA. CRIAÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO E FARMÁCIA A ELE VINCULADA PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. APARENTE VÍCIO DE INICIATIVA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. CAUTELAR DEFERIDA.

- Presente a plausibilidade da tese jurídica traduzida na inconstitucionalidade da norma municipal impugnada que autorizou a implantação de hospital veterinário no Município e de farmácia a ele vinculada para a distribuição gratuita de medicamentos, ofendendo a iniciativa reservada ao Poder Executivo e a autonomia administrativa, notadamente por versar sobre despesas ao erário, impõe-se o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da mencionada norma.

Acórdão

DEFERIRAM A MEDIDA CAUTELAR
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