TJ-GO - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20158090000 IPAMERI
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. EMENDA GERADORA DE DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE. I - A Constituição de 1988 estabeleceu equilíbrio entre o direito de oferecer emendas e as restrições necessárias à manutenção da prerrogativa do Executivo (cf. seus arts. 63 e 166, §§ 3º e 4º), ficando vedadas, portanto, em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, alterações implementadas pelo Poder Legislativo que introduzam matéria estranha ao projeto original ou que impliquem aumento de despesas, conforme previsto no artigo 21, inciso II, da Constituição Estadual, e do 63 , inciso I , da Constituição Federal , que, também pela regra da simetria, devem balizar o processo legislativo referente aos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. II - Resulta evidente a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 3.002/2015, decorrente de emenda de iniciativa da Câmara Municipal de Ipameri, ao retroagir para data diversa da estabelecida no projeto original de iniciativa privativa da Prefeita do Município, os efeitos da referida lei que trata de revisão geral dos servidores do Executivo, provocando o aumento de despesa ao ente municipal respectivo. INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.