TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000
Agravo de instrumento. Indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo caminhão de supermercado. Decisão agravada que indefere denunciação à lide de seguradora contratada pela agravante. Relação de consumo por equiparação. Vedação à denunciação à lide. Hipótese única de acolhimento a prevista no inciso II do art. 101 do CDC da seguradora com a qual se tenha contratado seguro de responsabilidade civil através de chamamento ao processo e não como pela denunciação à lide. 1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que indefere denunciação à lide da seguradora contratada pela ré. 2. Em que pese alegações da ré, a hipótese revela a existência de relação de consumo por equiparação. A ré é fornecedora de produtos e serviços (art. 3º do CDC ) sendo o transporte e distribuição dos produtos entre suas filiais atividade que se encontra inserida em sua atividade fim e, como tal, revelando a ocorrência de acidente de consumo, incidindo no caso o art. 17 do mesmo diploma legal. 3. Em se tratando de relação de consumo, a vedação à denunciação à lide é prevista no art. 88 do CDC e objetivando o acesso do consumidor de forma célere e simplificada à reparação pretendida. Tal entendimento já é consolidado na súmula 92 deste Tribunal. 4. Malgrado a morosidade e maior complexidade na solução do litígio como decorrentes da intervenção de terceiros na demanda, ensejando a vedação contida no dispositivo mencionado, entendeu o legislador que permitir o chamamento ao processo em circunstâncias específicas visava ampliar a garantia do consumidor à reparação pretendida, daí o porquê de fazê-lo em relação à seguradora com a qual tenha o fornecedor contratado cobertura para responsabilidade civil, a teor do inciso II do art. 101 do CDC . Tal o entendimento consolidado no verbete sumular nº 208 deste Tribunal assim como aquele consolidado no verbete sumular nº 375 . 5. O ingresso da seguradora na demanda é possível unicamente através do chamamento ao processo e não pela denunciação à lide como pretende a agravante. 6. Recurso desprovido.