Limitação do Valor Indenizatório em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20088170420

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    AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA ( DPVAT ). PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL REJEITADA. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. LIMITAÇÃO DE QUOTA PARTE DE HERDEIRO. DESCABIMENTO. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO NÃO IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Preliminar de indeferimento da inicial. É descabida a alegação da seguradora apelante de que a parte autora/apelada não acostou aos autos a documentação obrigatória quando, na esfera administrativa, efetuou pagamento parcial da indenização, tendo em vista que este só se efetiva a partir do momento que, de acordo com o Art. 5º da Lei nº 6.194 /74, a parte interessada apresenta os documentos exigidos. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Havendo prova de que a autora/apelada é a única herdeira da vítima do acidente automobilístico, não há que se falar em limitação do valor indenizatório e respeito a quota parte. 3. Aos sinistros ocorridos antes da vigência da Lei nº 8.441 /92, com veículo não identificado, cabível a limitação de 50% (cinquenta por cento) do valor indenizatório previsto em lei. No entanto, é necessário que a parte traga aos autos documentação que comprove o alegado. Permanecendo inerte, impossível o reconhecimento do pleito. 4. Recurso de apelação não provido.

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  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA ( DPVAT ). PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL REJEITADA. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. LIMITAÇÃO DE QUOTA PARTE DE HERDEIRO. DESCABIMENTO. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO NÃO IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Preliminar de indeferimento da inicial. É descabida a alegação da seguradora apelante de que a parte autora/apelada não acostou aos autos a documentação obrigatória quando, na esfera administrativa, efetuou pagamento parcial da indenização, tendo em vista que este só se efetiva a partir do momento que, de acordo com o Art. 5º da Lei nº 6.194 /74, a parte interessada apresenta os documentos exigidos. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Havendo prova de que a autora/apelada é a única herdeira da vítima do acidente automobilístico, não há que se falar em limitação do valor indenizatório e respeito a quota parte. 3. Aos sinistros ocorridos antes da vigência da Lei nº 8.441 /92, com veículo não identificado, cabível a limitação de 50% (cinquenta por cento) do valor indenizatório previsto em lei. No entanto, é necessário que a parte traga aos autos documentação que comprove o alegado. Permanecendo inerte, impossível o reconhecimento do pleito. 4. Recurso de apelação não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1264302: Ap XXXXX20014036103 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO DE JOIAS DADAS EM GARANTIA PIGNORATÍCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE LIMITAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NULIDADE DE PLENO DIREITO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDA. 1. A matéria devolvida a este Tribunal diz respeito à responsabilidade civil da instituição financeira ré em razão do roubo de joias dadas em garantia pignoratícia pela autora e ao valor da indenização por danos materiais devida a este título. 2. Não se conhece da apelação no que toca ao pedido de compensação da indenização pleiteada pela autora com eventual débito existente entre as partes em relação ao contrato de mútuo havido entre elas, posto que o pedido inicial versa tão somente sobre a condenação da ré ao pagamento de indenização pela "perda patrimonial" decorrente da subtração das joias, de sorte que a apreciação da matéria por esta Corte configuraria inegável supressão de grau jurisdicional. 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Súmula nº 497 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A indenização se mede pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil ), de tal sorte que, em havendo disparidade entre o valor das joias apurado pelo credor pignoratício e o efetivo valor de mercado dos bens, este deve prevalecer, sob pena de enriquecimento indevido da instituição financeira. 5. Não há que se falar na validade da cláusula contratual que limita a responsabilidade da casa bancária ao pagamento de indenização em uma vez e meia o valor de avaliação obtido pelo próprio banco, uma vez que se trata de imposição unilateralmente feita pela instituição financeira, em contrato de adesão e que restringe o valor indenizatório a percentual calculado sobre avaliação feita pelo próprio banco. 6. É possível a realização de perícia, ainda que de modo indireto, para que o perito chegue a uma conclusão suficientemente segura quanto ao valor de mercado dos bens subtraídos com base nos elementos fornecidos pelas partes. 7. No caso dos autos, foi realizada perícia, que analisou detidamente as cautelas de penhora elaboradas unilateralmente pela CEF e, embasando-se nos elementos objetivos ali constantes, chegou à conclusão de que os bens da autora valem R$ 16.800,00, quantia esta que há de ser tomada como o valor de mercado das joias e, portanto, deve corresponder à indenização por dano material devida pela requerida, descontados os valores já pagos a este título. 8. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, provida.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120001 MS XXXXX-52.2018.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCASO DA REQUERIDA NO CONTEXTO DE BAGAGEM EXTRAVIADA – COMPROVADO. DANOS MORAIS – CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONVENÇÃO DE MONTREAL – LIMITAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – APENAS COM RESPEITO AOS DANOS MATERIAIS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – OBRIGATORIEDADE DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCASO DA REQUERIDA NO CONTEXTO DE BAGAGEM EXTRAVIADA – COMPROVADO. DANOS MORAIS – CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONVENÇÃO DE MONTREAL – LIMITAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – APENAS COM RESPEITO AOS DANOS MATERIAIS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – OBRIGATORIEDADE DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01711976001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO - PERDA TOTAL - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO - PARÂMETRO - TABELA FIPE - DATA DO ACIDENTE - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA. - Dano material é o prejuízo financeiro efetivo sofrido pela vítima, física ou jurídica, que reduz o seu patrimônio. Emergente é o que o lesado efetivamente perdeu. Cessante é o que o lesado razoavelmente deixou de ganhar. A reparação do dano material depende de comprovação - Havendo perda total de veículo em decorrência de acidente de trânsito, o valor da indenização por dano material deve ter como parâmetro a avaliação desse veículo, segundo a tabela Fipe na data do acidente (STJ, REsp XXXXX/GO ) - Dano moral é o que atinge aspectos constitutivos da identidade do indivíduo, a exemplo do seu corpo, do seu nome, da sua imagem e de sua aparência. A indenização pelo dano moral, mesmo não tendo suficiência para apagar o abalo experimentado pela vítima, pelo menos, servirá como um paliativo compensatório - O acidente de trânsito sem vítima não causa, por si só, dano moral. Em situação assim, a condenação à indenização por danos morais depende da comprovação de circunstâncias específicas que demonstrem o prejuízo extrapatrimonial (STJ, REsp XXXXX/RJ ).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1294223: Ap XXXXX20044036105 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ROUBO DE JOIAS DADAS EM GARANTIA PIGNORATÍCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE LIMITAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NULIDADE DE PLENO DIREITO. INDENIZAÇÃO QUE SE MEDE PELA EXTENSÃO DO DANO. PROVA PERICIAL ESSENCIAL AO JULGAMENTO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Súmula nº 479 do C. Superior Tribunal de Justiça. 2. A indenização se mede pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil ), de tal sorte que, em havendo disparidade entre o valor das joias apurado pelo credor pignoratício e o efetivo valor de mercado dos bens, este deve prevalecer, sob pena de enriquecimento indevido da instituição financeira. 3. Não há que se falar na validade da cláusula contratual que limita a responsabilidade da casa bancária ao pagamento de indenização em uma vez e meia o valor de avaliação obtido pelo próprio banco, uma vez que se trata de imposição unilateralmente feita pela instituição financeira, em contrato de adesão e que restringe o valor indenizatório a percentual calculado sobre avaliação feita pelo próprio banco. 4. É possível a realização de perícia, ainda que de modo indireto, para que o perito chegue a uma conclusão suficientemente segura quanto ao valor de mercado dos bens subtraídos com base nos elementos fornecidos pelas partes. 5. No caso concreto, o Juízo de Origem fundamentou seu julgamento de improcedência do pedido autoral numa suposta ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte, por entender que a requerente "não provou outro valor de mercado" diverso daquele tomado como base pela CEF, esclarecendo que a cautela das joias menciona a presença de ouro, ouro branco e ouro baixo, sem a especificação do peso de cada um dos metais, e que autora trouxe aos autos tão somente o valor do ouro no dia 26/03/2004, sem comprovar o valor dos outros metais. 6. Ocorre que somente a CEF poderia demonstrar qual o percentual de cada material de que eram compostas as joias dadas em penhor pela autora, sendo certo que foram os seus avaliadores que, examinando as peças e, não se sabe se por displicência ou pelo interesse da requerida em subavaliar os bens, deixaram de fazer constar a relevante informação na cautela de penhor. Pelo mesmo motivo, não se há de falar em ausência de prova, pela parte autora, do valor dos demais metais que compunham as joias, dado este que se tornaria inócuo ante a inexistência de informação nos autos quanto ao percentual destes metais verificado nas peças. 7. Perfeitamente possível a determinação da realização de prova pericial de ofício, a teor do art. 130 do Código de Processo Civil de 1973 , vigente ao tempo da instrução processual do presente feito, correspondente, com pequenas alterações, ao art. 370 , caput, do Código de Processo Civil de 2015 , atualmente vigente, prova esta que se faz necessária à instrução do feito e ao julgamento do mérito em razão do caráter técnico de que se reveste a avaliação de joias. 8. Não é possível a análise do mérito diretamente por esta Corte, ante a ausência de prova essencial ao deslinde da causa. 9. Por tais razões, é imperiosa a anulação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de Origem para regular instrução do feito, devendo ser produzida prova pericial destinada a revelar o valor de mercado das joias mesmo que de forma indireta, com o fim de se apurar o valor indenizatório porventura devido pela parte requerida. 10. Sentença anulada de ofício. 11. Apelação prejudicada.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240016

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. EXTRAVIO INCONTROVERSO DE BAGAGENS DA PASSAGEIRA. DANOS MATERIAIS. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO PATRIMONIAL. REJEIÇÃO. CONGRUÊNCIA ENTRE A RECLAMAÇÃO FORMULADA LOGO APÓS O DESEMBARQUE E A PRETENSÃO JUDICIAL DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTADORA QUE NÃO EXIGIU DECLARAÇÃO PRÉVIA AO TRANSPORTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA CONSUMIDORA. E COMPATIBILIDADE DOS ITENS COM A DURAÇÃO E O MOTIVO DA VIAGEM. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO CONTEÚDO EXTRAVIADO. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS AO PREVISTO NO DECRETO N. 2.521 /1998. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO DA HIPÓTESE ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. VALORAÇÃO DOS BENS. DISCREPÂNCIA ENTRE OS PREÇOS DOS ITENS APRESENTADOS PELAS LITIGANTES. EVIDENTE VARIAÇÃO DE QUALIDADE, TIPOS, MARCAS E CARACTERÍSTICAS DOS ITENS PESQUISADOS QUE REFLETE NO VALOR DE CADA PEÇA. RAZOABILIDADE DA ADOÇÃO DAQUELES APRESENTADOS PELA AUTORA POR NÃO SE MOSTRAREM DESARRAZOADOS OU INCOMPATÍVEIS COM AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA ANALISADAS SOB O PRISMA DO HOMEM MÉDIO. EVENTUAL DÚVIDA QUE DEVE SER RESOLVIDA EM BENEFÍCIO DA CONSUMIDORA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM QUE NÃO CONDUZ AUTOMATICAMENTE AO RECONHECIMENTO DE LESÃO ANÍMICA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DE QUE O ABALO TENHA ULTRAPASSADO A ESFERA DO RAZOÁVEL. RECONHECIMENTO NO CASO CONCRETO. PERDA DEFINITIVA DOS DOIS ÚNICOS VOLUMES DE BAGAGEM TRANSPORTADOS PELA RÉ. EVIDENTE CULPABILIDADE DA EMPRESA. NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO URGENTE DE BENS DE USO PESSOAL NO DESEMBARQUE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBSERVADAS NA HIPÓTESE PELO JUÍZO DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85 , §§ 2º E 11 , DO CPC . MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-44.2016.8.24.0016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. Thu Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240166

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA NO PRIMEIRO GRAU. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.010 , INCISOS II E III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO EVIDENCIADA. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELAS AVARIAS DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PERITO QUE DESCREVEU DE FORMA METICULOSA AS AVARIAS EXISTENTES NO IMÓVEL. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA REQUERIDA E OS DANOS SUPORTADOS PELO DEMANDANTE DEMONSTRADOS. DANOS MATERIAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DOS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS. INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM APURADO POR PERÍCIA TÉCNICA. ADEMAIS, IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DESACOMPANHADA DE CONTRAPROVA DOS VALORES INDENIZATÓRIOS APRESENTADOS PELO EXPERT. ÔNUS DA DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO AOS DANOS REFERENTES AO DESCOLAMENTO DE PISOS CERÂMICOS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO INICIAL REFERENTE A TODOS OS DANOS CONSTATADOS NO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANOS MORAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE NUMEROSOS VÍCIOS NA RESIDÊNCIA RECÉM CONSTRUÍDA. EVIDENTE DOR ÍNTIMA SUPORTADA PELO CONSUMIDOR QUE, APESAR DE TER CONQUISTADO O SONHO DA CASA PRÓPRIA, SE DEPAROU COM DIVERSOS PROBLEMAS OCASIONADOS POR AQUELE QUE COBROU PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. CONTEXTO VIVENCIADO QUE REFOGE AO RAZOÁVEL, ATINGINDO A DIGNIDADE DO CONSUMIDOR. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO . QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE AMBAS AS PARTES DE ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO NO PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO DA REQUERIDA VISANDO A MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE PUGNANDO PELA SUA MAJORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO CONFORME A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL . OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA, BEM COMO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, NO MÁXIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC . RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-02.2017.8.24.0166 , de Forquilhinha, rel. Denise Volpato , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2020).

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090122

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    VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO ADEQUADA AO ART. 840 , § 1º DA CLT . IAC XXXXX-38.2019.5.09.0000 . EXATIDÃO DE CÁLCULOS INEXIGÍVEL. LIMITAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA AFASTADA. O pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, porém a parte autora não está obrigada a apresentar cálculos exatos, bastando simples estimativa. Não se pode exigir valores precisos, especialmente por serem evidentes as dificuldades para o seu alcance, por parte do trabalhador, que na maioria das vezes não tem acesso amplo e completo a informações e documentos mantidos pelo empregador, além de transformar a fase de conhecimento em verdadeiro procedimento de liquidação em absoluta inversão da ordem processual. Limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial implica, ainda, violação ao inciso XXXV do art. 5º da CF , que garante o acesso à justiça. Interpretação adequada ao art. 841 , § 1º da CLT . Incidente de Assunção de Competência XXXXX-38.2019.5.09.0000. Recurso ordinário da autora provido para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.

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